Portaria MCT nº 597 de 21/08/2003


 Publicado no DOU em 25 ago 2003


Dispõe sobre a criação de Comitês Consultivos e respectivas composições constituídas de representantes e suplentes, com a finalidade de definir políticas, acompanhar a implementação das ações e proceder a avaliação dos resultados alcançados das respectivas Coordenações-Gerais da SPOA.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de integração permanente das atividades de planejamento e orçamento, modernização, gestão da informação e inovação de processos administrativos, gestão de recursos humanos, gestão de recursos logísticos e gestão de tecnologias da informação executadas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

Considerando que as ações da SPOA tem reflexos sobre a maioria das unidades que compõem a estrutura do Ministério e que, portanto, há a necessidade de harmonização das partes envolvidas, para que se alcance maior grau de eficiência nas suas operações e eficácia na administração dos recursos financeiros, materiais e dos talentos disponíveis, resolve:

Art. 1º Criar os seguintes Comitês Consultivos e respectivas composições constituídas de representantes e suplentes, com a finalidade de definir políticas, acompanhar a implementação das ações e proceder a avaliação dos resultados alcançados das respectivas Coordenações-Gerais da SPOA:

I - Comitê Consultivo de Planejamento e Orçamento

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria Executiva (Assessoria de Acompanhamento e Avaliação e Assessoria de Captação de Recursos);

c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Política de Informática e de Tecnologia;

g) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

h) Unidades de Pesquisa do MCT;

i) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

l) Financiadora de Estudos e Projetos;

m) Comissão Nacional de Energia Nuclear;

n) Agência Espacial Brasileira;

o) Indústrias Nucleares do Brasil; e

p) Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A;

II - Comitê Consultivo de Modernização

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria Executiva;

c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Política de Informática e de Tecnologia;

g) Unidades de Pesquisa do MCT;

h) Consultoria Jurídica;

i) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

j) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

l) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

m) Financiadora de Estudos e Projetos;

n) Comissão Nacional de Energia Nuclear; e

o) Agência Espacial Brasileira.

III - Comitê Consultivo de Recursos Humanos

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria Executiva;

c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Política de Informática e de Tecnologia;

f) Unidades de Pesquisa do MCT;

g) Consultoria Jurídica;

h) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

i) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

l) Financiadora de Estudos e Projetos;

m) Comissão Nacional de Energia Nuclear; e

n) Agência Espacial Brasileira.

IV - Comitê Consultivo de Recursos Logísticos

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria Executiva;

c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Política de Informática e de Tecnologia;

g) Consultoria Jurídica;

h) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

i) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

V - Comitê Consultivo de Informática

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria Executiva;

c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Política de Informática e de Tecnologia;

f) Unidades de Pesquisa do MCT;

g) Consultoria Jurídica;

h) Assessoria de Comunicação Social;

i) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

j) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

§ 1º A representação nos Comitês recairá em ocupantes de cargos comissionados, os quais serão indicados pelos dirigentes das unidades e designados por portaria do Ministro de Estado.

§ 2º Na ausência do titular do cargo na representação do Comitê, assumirá automaticamente a mesma representação seu substituto legal.

§ 3º As Unidades de Pesquisa serão representadas por 3 (três) servidores, indicados pelo Secretário-Executivo, levando em consideração peculiaridades regionais e afinidades entre as linhas de atuação.

§ 4º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração será representada por titulares de cada uma das Coordenações que compõem sua estrutura.

§ 5º As Presidências dos Comitês serão exercidas pelos Coordenadores-Gerais da SPOA, cujas Coordenações funcionarão como Secretaria Executiva de cada Comitê.

Art. 2º Os Comitês definirão, em primeira reunião, os procedimentos e mecanismos operacionais para o seu funcionamento, que serão referendados pelo Subsecretário da SPOA.

Art. 3º As reuniões dos Comitês ocorrerão preferencialmente em Brasília, por convocação do Presidente de cada Comitê ou pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada Portaria de nº 424 de 8 de julho de 2003.

ROBERTO AMARAL