Publicado no DOU em 11 ago 2003
Dispõe sobre a vinculação das Coordenações-Gerais da Secretaria da Receita Federal.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 4.785, de 21 e julho de 2003, resolve:
Art. 1º As Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno observarão a seguinte vinculação:
I - Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno:
a) Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno.
II - Diretoria de Auditoria de Programas da Área Econômica:
a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas Fazendários;
b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Econômica.
III - Diretoria de Auditoria de Programas da Área Social:
a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Justiça e Segurança Pública;
b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Previdência Social;
c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Assistência Social;
d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Saúde;
e) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Esportes;
f) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Educação.
IV - Diretoria de Auditoria dos Programas da Área de Infra-estrutura:
a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área do Meio Ambiente;
b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Ciência e Tecnologia;
c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Minas e Energia;
d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Comunicações;
e) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Transportes;
f) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Habitação, Saneamento, Desenvolvimento Urbano e Trânsito.
V - Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração:
a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Integração Nacional;
b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Desenvolvimento Agrário;
d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Turismo;
e) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Trabalho e Emprego;
f) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Cultura;
g) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área de Infra-estrutura;
VI - Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle:
a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Social;
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação;
c) Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade.
VII - Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal:
a) Coordenação-Geral de Contas do Governo e de Recursos Externos;
b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Pessoal e Benefícios;
c) Coordenação-Geral de Auditoria Especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES