Publicado no DOU em 29 ago 2003
Dispõe, no âmbito da Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, sobre a delegação de competência aos Gerentes Regionais e Chefes de Escritório para emissão de licenças de pesca.
O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Gerentes Regionais e Chefes de Escritório desta Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para emissão das licenças, permissões, autorizações, bem como as Carteiras e Certificados decorrentes do Registro Geral da Pesca de que trata o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Parágrafo único. Fica delegada a competência descrita no caput deste artigo ao responsável pelo escritório local, formalmente designado para o desempenho dessa função, nos Estados onde estão sediadas as Gerências Regionais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRITSCH