Portaria MEC nº 3.065 de 30/09/2004


 Publicado no DOU em 1 out 2004


Dispõe sobre a priorização de atos terminativos, no âmbito do MEC, de processos em tramitação referentes à autorização de cursos superiores cujos projetos inovadores sejam considerados inovadores.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.028, de 15.05.2006, DOU 16.05.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 1.264, de 13 de maio de 2004, e o disposto na Portaria nº 2.477, de 18 de agosto de 2004, e considerando ainda a efetivação de uma política de expansão criteriosa da educação superior, resolve:

Art. 1º Os processos em tramitação no Ministério da Educação referentes à autorização de cursos superiores cujos projetos pedagógicos sejam considerados inovadores, e que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade da educação superior, serão priorizados no que se refere aos atos terminativos no âmbito do MEC.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação Superior subsidiará a decisão ministerial a partir do histórico dos procedimentos de avaliação aos quais a Instituição tenha sido submetida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO"