Publicado no DOU em 29 nov 2004
Disciplina a fixação de metas de arrecadação com a cobrança da Dívida Ativa da União.
(Revogado pela Portaria PGFN Nº 5559 DE 21/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, a do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a necessidade de disciplinar a fixação de metas de arrecadação com a cobrança da Dívida Ativa da União, resolve:
Art. 1º As metas de arrecadação com a cobrança da Dívida Ativa da União serão fixadas todo mês de janeiro, podendo ser reavaliadas no mês de agosto seguinte.
Art. 2º Na fixação das metas serão levados em consideração os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referem, e da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO