Portaria MPS nº 762 de 06/07/2004


 Publicado no DOU em 7 jul 2004


Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM/ nº 088, de 22 de janeiro de 2004, publicada no DOU de 28 de janeiro de 2004, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................

I - Os representantes do Governo são escolhidos dentre servidores ativos ou inativos, de nível superior, com notório conhecimento de legislação previdenciária, passando a prestar serviços exclusivamente ao CRPS, quando ativos, sem prejuízo dos direitos e vantagens do respectivo cargo de origem".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO