Publicado no DOU em 11 nov 2004
Dispõe sobre as atribuições dos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs em relação ao desenvolvimento do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 12, § 1º, da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Atribuir aos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs a responsabilidade pela execução das ações a seguir relacionadas, objetivando o desenvolvimento do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE:
I - operacionalização do PNPE, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão Operacional - SIGO;
II - captação de vagas;
III - intermediação de mão-de-obra;
IV - acompanhamento e apoio às ações dos Consórcios Sociais da Juventude, dos comitês de crédito e do Serviço Civil Voluntário; e
V - demais ações inerentes à execução do PNPE, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 2º O titular da DRT deverá designar, até 12 de novembro de 2004, um responsável pela implementação das ações relacionadas no art. 1º.
Art. 3º As metas de colocação de jovens nas vagas captadas a serem observadas pelas DRTs, definidas no quadro anexo a esta Portaria, deverão ser alcançadas até 31 de março de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
ANEXOUF | Meta de colocação de jovens do PNPE (até 31.03.2005) |
AC | 25 |
AL | 78 |
AM | 707 |
AP | 31 |
BA | 2.980 |
CE | 1.706 |
DF | 470 |
ES | 786 |
GO | 1.209 |
MA | 991 |
MG | 4.571 |
MS | 649 |
MT | 838 |
PA | 1.039 |
PB | 313 |
PE | 1.681 |
PI | 430 |
PR | 3.048 |
RJ | 3.035 |
RN | 652 |
RO | 212 |
RR | 35 |
RS | 2.370 |
SC | 2.006 |
SE | 337 |
SP | 8.797 |
TO | 304 |
Total | 40.000 |