Portaria MS nº 447 de 17/03/2004


 Publicado no DOU em 19 mar 2004


Aprova as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de aprimorar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, vigentes no âmbito do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

Considerando as alterações na legislação aplicável, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em constante processo de aperfeiçoamento e mudança;

Considerando que a incorporação e fixação desse aprimoramento são indispensáveis à integração das ações de cooperação técnica e financeira com vistas à efetivação do processo de descentralização das atividades desta cooperação a projetos e programas, com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos procedimentos administrativos; e

Considerando a importância de assegurar os resultados obtidos na celeridade do atendimento de pleitos, e de dar continuidade às ações e atividades voltadas ao referido aperfeiçoamento e na busca de resultados ainda almejados, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 601/GM, de 15 de maio de 2003, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2003, seção 1, pág. 25.

HUMBERTO COSTA

ANEXO
Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres

APRESENTAÇÃO

01 - Cumprindo seu papel de gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, o Ministério da Saúde vem implementando mudanças objetivando ampliar a efetiva cooperação técnica e financeira mediante a gestão participativa, tanto nas decisões biparte e tripartite quanto nas consultas aos Conselhos e fóruns do Sistema.

02 - Para imprimir esse estilo de gestão, o Ministério adotou algumas estratégias, dentre elas a identificação de problemas e a formulação conjunta de propostas para o seu enfrentamento.

03 - O ajuste procedido no título desta publicação realça uma das responsabilidades relevantes do Ministério da Saúde, qual seja a de cooperar técnica e financeiramente com órgãos e entidades mediante a transferência regular e automática de recursos, remuneração por serviços produzidos e mediante a celebração de convênios e instrumentos congêneres.

04 - Entre as mudanças mencionadas nestas Normas, destaca-se a apresentação do Pré-Projeto diretamente pela Internet http://www.fns@saude.gov.br), possibilitando ao órgão ou entidade expor seu pleito, com adequado detalhamento e com menores custos.

05 - Além de propiciar análise e entendimento imediatos por parte do Ministério, facilitará e ampliará sua comunicação com os proponentes a respeito de seus projetos, vez que retornará a cada órgão e entidade, diretamente pela Internet, mensagem confirmando a entrada dos dados no Sistema de Gestão Financeira e de Convênios GESCON).

06 - Após o recebimento de e-mail e ofício confirmando a aceitação do pré-projeto, o órgão/entidade deverá providenciar o Projeto completo, com todos os documentos obrigatórios e anexos, encaminhando-o às Divisões de Convênios e Gestão - DICON, localizadas nas Unidades do Ministério da Saúde nos Estados.

07 - Esse procedimento racionalizará a elaboração e o encaminhamento de Projetos, evitando o acúmulo de processos não atendidos em face de sua incompatibilidade com as diretrizes e políticas do Ministério da Saúde.

08 - Caso o órgão ou a entidade não tenha acesso à Internet, deverá procurar junto a Órgãos Públicos em seu município ou junto à DICON, para cadastramento do Pré-projeto.

09 - O cadastramento de Pré-projetos está restrito a:

Esfera População Quantidade de Pré-projetos 
Municipais Até 49.999 Até 3 
Municipais De 50.000 a 199.999 Até 5 
Municipais Acima de 200.000 Até 10 
Estaduais Até 10 
Privada sem fins lucrativos Até 3 

10 - Permanece necessária a compatibilidade dos projetos com os respectivos Planos Estadual e/ou Municipal de Saúde.

11 - Para apoiar a verificação dessa compatibilidade, constam destas Normas algumas diretrizes e ações que configuram foco da atenção dos gestores estaduais e municipais e que, certamente, integram os referidos Planos.

12 - De ressaltar, também, que foi aprimorado o sistema de acompanhamento, realizado de forma:

a) concomitante, durante a vigência dos convênios e instrumentos congêneres, para verificar a correspondência das ações executadas com as programadas e fornecer orientações técnicas ao convenente para retomada do percurso, se for o caso;

b) subseqüente ou posterior, após a vigência dos convênios e instrumentos congêneres, para verificar o cumprimento do objeto, alcance dos objetivos sociais e a observância da legislação vigente.

13 - Antes restrito à meta financeira do convênio e instrumento congênere, abrange também a meta física acordada, facilitando a adoção, no decorrer da execução do projeto, de correções e ajustes que se façam necessários ao alcance do objetivo estabelecido.

14 - Esta edição das Normas mantém e reforça os objetivos processuais de racionalidade/descentralização administrativa, de visibilidade e de transparência, na conformidade do que estabelecem a Constituição Federal, as Leis Orgânicas da Saúde e as Normas Operacionais do SUS.

15 - Definindo diretrizes, fluxos e formatos, estas Normas configuram instrumento apropriado para apresentação de pleitos e projetos junto às Divisões de Convênios e Gestão - DICON, localizadas nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, e nas Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

16 - Nessas Unidades, será formalizado cada processo e realizada a habilitação do proponente, além de avaliado se o objeto do convênio ou instrumento congênere apresenta a necessária compatibilidade com o respectivo Plano Estadual ou Municipal de Saúde.

17 - Cabe ressaltar, ainda, que os critérios de elegibilidade, prioridade e condições específicas de cada um dos programas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA serão divulgados por meio de ato específico do seu Presidente.

18 - Ao editar estas Normas, o Ministério da Saúde busca facilitar e aperfeiçoar o processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres, mecanismo importante para a prestação da cooperação técnica e financeira.

FORMAS DE COOPERAÇÃO

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

01 - Transferências de recursos a órgãos ou entidades sediados no Distrito Federal serão realizadas diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde.

02 - Os bens patrimoniais construídos, produzidos ou adquiridos com recursos transferidos na forma prevista nestas normas, depois de concluído o objeto pactuado no instrumento, serão considerados concedidos em doação pelo Ministério da Saúde, devendo ser necessariamente incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade beneficiado, cabendo-lhe assumir a responsabilidade pela guarda e conservação desses bens.

03 - Todos os atos preparatórios, intermediários e conclusivos relativos ao atendimento das solicitações à execução do objeto, ao acompanhamento e à prestação de contas serão registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e no Sistema de Gestão Financeira e de Convênios - GESCON, em que serão explicitadas a situação e a localização de cada processo.

01 - Esta forma de cooperação do Ministério da Saúde é processada pelo Fundo Nacional de Saúde mediante a transferência regular e automática de recursos aos Fundos de Saúde dos municípios, estados e Distrito Federal, segundo condições, critérios e formas estabelecidas nas Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, bem como na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS 01/96 - e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS - SUS 01/02).

02 - Informações a respeito poderão ser obtidas junto às Secretarias de:

a) Atenção à Saúde - SAS;

b) Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

c) Gestão Participativa - SGP;

d) Vigilância em Saúde - SVS;

e) Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES;

f) Secretaria Executiva - SE;

g) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

03 - Endereços, e-mails, telefones dessas Secretarias, dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e das Coordenações Regionais da FUNASA estão disponíveis no sítio http://portal.saude.gov.br/saude/.

II - TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DE RECURSOS

01 - Esta forma de cooperação do Ministério da Saúde é processada pelo Fundo Nacional de Saúde mediante a transferência regular e automática de recursos aos Fundos de Saúde dos municípios, estados e Distrito Federal, segundo condições, critérios e formas estabelecidas nas Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, bem como na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS 01/96 - e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS - SUS 01/02).

02 - Informações a respeito poderão ser obtidas junto às Secretarias de:

a) Atenção à Saúde - SAS;

b) Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

c) Gestão Participativa - SGP;

d) Vigilância em Saúde - SVS;

e) Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES;

f) Secretaria Executiva - SE;

g) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

03 - Endereços, e-mails, telefones dessas Secretarias, dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e das Coordenações Regionais da FUNASA estão disponíveis no sítio http://portal.saude.gov.br/saude/.

III - REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRODUZIDOS

01 - Esta forma de cooperação do Ministério da Saúde consiste no pagamento direto aos prestadores estatais ou privados contratados e conveniados, contra a apresentação de faturas, referentes a serviços realizados conforme programação e mediante prévia aprovação do gestor, segundo valores fixados em tabelas editadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.

02 - Informações a respeito poderão ser obtidas junto às Secretarias de:

a) Atenção à Saúde - SAS;

b) Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

c) Gestão Participativa - SGP;

d) Vigilância em Saúde - SVS;

e) Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES;

f) Secretaria Executiva - SE;

g) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

03 - Endereços, e-mails, telefones dessas Secretarias, dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e das Coordenações Regionais da FUNASA estão disponíveis no sítio http://portal.saude.gov.br/saude/.

IV - CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

01 - Esta forma de cooperação técnica e financeira do Ministério da Saúde e da FUNASA é realizada mediante a celebração de convênios e instrumentos congêneres com interessados em financiamentos de projetos específicos na área da saúde, tais como:

a) Órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal;

b) Prefeituras municipais;

c) Santas Casas de Misericórdia;

d) Entidades filantrópicas e outras sem fins lucrativos;

e) Consórcios Intermunicipais de Saúde;

f) Organizações Não Governamentais (ONG);

g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

02 - Informações a respeito poderão ser obtidas junto às Secretarias de:

a) Atenção à Saúde - SAS;

b) Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

c) Gestão Participativa - SGP;

d) Vigilância em Saúde - SVS;

e) Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES;

f) Secretaria Executiva - SE;

g) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

03 - Endereços, e-mails, telefones dessas Secretarias, dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e das Coordenações Regionais da FUNASA estão disponíveis no sítio http://portal.saude.gov.br/saude/.

OPERACIONALIZAÇÃO

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

01 - A cooperação técnica e financeira por intermédio de convênios e instrumentos congêneres obedece a ampla e complexa legislação.

02 - Ao editar estas Normas, o Ministério da Saúde tem por objetivo tornar transparente esse processo, facilitando o preenchimento das solicitações e a sua tramitação administrativa.

03 - A apresentação do pleito deverá ser feita junto às Divisões de Convênios e Gestão - DICON do Ministério da Saúde, localizadas nos Estados, ou nas Coordenações Regionais da FUNASA, quando for o caso.

04 - No caso do Distrito Federal, a solicitação deverá ser encaminhada ao Fundo Nacional de Saúde ou à FUNASA.

05 - O procedimento de solicitação de apoio técnico e financeiro é dividido em três fases:

a) Apresentação de Pré-Projeto (título 02.01);

b) Formalização do Projeto (título 02.03);

c) Habilitação de Entidade e Dirigente (título 02.02).

II - APRESENTAÇÃO DE PRÉ-PROJETO

01 - Presentes os objetivos processuais de racionalidade/descentralização administrativa, visibilidade e transparência, conforme estabelecido na Constituição Federal, nas Leis Orgânicas da Saúde e nas Normas Operacionais do SUS, o Ministério da Saúde vem implementando mudanças significativas no exame dos pleitos de cooperação técnica e financeira.

02 - Dentre essas mudanças destaca-se o Pré-Projeto, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Saúde, a ser apresentado diretamente pela Internet, possibilitando ao órgão ou entidade expor seu pleito, com adequado detalhamento e com menores custos.

03 - Os pleitos de cooperação técnica e financeira em projetos na área da saúde estão mais ágeis e transparentes, trazendo ganhos com a mudança na etapa inicial do processo.

04 - Assim, antes do projeto completo, o proponente deve encaminhar o pré-projeto, bastando, para isso, seguir os passos previstos na seção do sítio do Fundo Nacional de Saúde na Internet (http://www.fns.saude.gov.br).

05 - Cabe ressaltar que a apresentação do pré-projeto:

a) propiciará análise e entendimento agilizados por parte do Ministério;

b) facilitará e ampliará a comunicação com os proponentes a respeito de seus projetos;

c) permitirá retornar a cada órgão e entidade, diretamente pela Internet, mensagem confirmando a entrada dos dados no Sistema de Gestão Financeira e de Convênios (GESCON).

06 - O responsável ou representante legal da entidade proponente iniciará o preenchimento do pré-projeto com o CNPJ da entidade e prosseguirá fornecendo todas as informações solicitadas.

07 - Ao finalizar a tarefa, o proponente receberá uma mensagem confirmando a entrada dos dados no Sistema de Gestão Financeira e de Convênios (GESCON).

08 - Necessário salientar que a ordem de cadastramento de cada pré-projeto no Sistema GESCON indicará a ordem de prioridade dada pelo órgão/entidade proponente.

09 - Com base nas informações fornecidas, o Fundo Nacional de Saúde analisará a demanda de acordo com as diretrizes e prioridades do Ministério da Saúde, inscritas na Lei Orçamentária Anual e, se aprovado o pré-projeto, a entidade será formalmente comunicada para que apresente o projeto completo.

10 - As informações gerais sobre as etapas do processo estão contidas nestas Normas de Cooperação Técnica e Financeira Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres, cuja leitura prévia é recomendada ao proponente.

MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Secretaria Executiva

Fundo Nacional de Saúde

Fundação Nacional de Saúde

2. Estadual (apenas 04.2 e 04.3)

3. Municipal (apenas 04.1 e 04.4)

4. Privada sem fins lucrativos (04.5 e de 04.7 a 4.11)

2. Governo Estadual

3. Secretaria Estadual de Saúde

4. Secretaria Municipal de Saúde

2. Organização Social

3. Organização Não-Governamental

4. Organismo Internacional

5. Consórcio Intermunicipal de Saúde

(assinalar este campo somente se órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal)

Nº Unidade Gestora:

Gestão:

1. PROGRAMA (ver campo 09):

recursos indicados previamente no projeto de lei orçamentária original do MS;

2. EMENDA: recursos originários de emendas aprovadas pelo Congresso Nacional.

2. Ampliação de Unidade de Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente

3. Ampliação e Construção de Unidade de Saúde

4. Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde

5. Aquisição de Equipamento e Material Permanente

6. Aquisição de Unidade de Saúde e Equipamento e Material Permanente

7. Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

8. Conclusão de Unidade de Saúde

9. Conclusão de Unidade de Saúde e Aquisição De Equipamento e Material Permanente

11. Construção de Unidade de Saúde

12. Manutenção de Unidade de Saúde

13. Manutenção de Unidade de Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente

14. Reforma de Unidade de Saúde

15. Reforma de Unidade de Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente

16. Reforma e Conclusão de Unidade de Saúde

17. Reforma e Construção de Unidade de Saúde

18. Reforma e Manutenção de Unidade de Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Secretaria Executiva

Fundo Nacional de Saúde / Fundação Nacional de Saúde

(*) utilização exclusiva por órgãos/entidades federais, se necessário.

III - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO INDICADO PELO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE 
01 - Nome completo do usuário. 02 - CPF. 03 - Nº da carteira de identidade. 04 - Data da expedição. 05 - Órgão expedidor. 
06 - Endereço comercial completo do usuário. 07 - CEP. 08 - Município. 09 - UF. 11 -Fone comercial do usuário 12 - Fax usuário. 13 - E-mail do usuário. 

PRÉ-PROJETO - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

01 - O Pré-Projeto foi desenvolvido para ser preenchido de forma interativa diretamente na Internet (WEB), sítio http://www.fns.saude.gov.br, Convênios, Normas de Cooperação Técnica e Financeira.

02 - Para maior facilidade no preenchimento, o dirigente ou representante legal deve estar de posse do CNPJ do órgão/entidade, bem como de seus documentos pessoais, inclusive identidade e CPF, além de informações completas de endereço próprio e do órgão/entidade.

III - HABILITAÇÃO DE ENTIDADE E DIRIGENTE

01 - A habilitação (cadastro) de órgão ou entidade e dirigente no Ministério da Saúde é válida para todos os pleitos/propostas/projetos que apresentar.

02 - Não há necessidade de reapresentar a documentação a cada pleito/proposta/projeto, embora deva estar atualizada conforme determina a legislação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
1  Ofício de solicitação de habilitação ao órgão financiador. O destinatário desse ofício é o Sr. Ministro da Saúde.   
2  Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexo I).   
3  Cópia do Documento de Identidade e do CPF do Dirigente.   
4  Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ IN 200/02/SRF, Art. 19. 
5  Declaração de que não se encontra em situação de inadimplência com a Administração Pública (Anexo II Campo I). Deve ser atualizada a cada 30 dias. IN 01/97/STN, Art. 2º, VII. S* 
6  Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais, inclusive obediência a LRF (Anexo II Campo II). CF. Art. 145, 155, 156, 167 e 212. 
7  Cópia do Balanço Sintético referente ao exercício anterior. Lei Nº 10.707/2003, Art. 43, I (LDO). 
8  Cópia da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício em que ocorrerá a execução do objeto. Lei Nº 10.707/2003, Art. 43, I (LDO). 
9  Cópia do Ato de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública ou de Situação de Emergência (para efeito de redução da contrapartida). Lei Nº 10.707/2003, Art. 42, § 2º (LDO). 
10  Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação acompanhada do Regimento Interno ou Estatuto Social, quando for o caso. IN 01/97/STN, Art. 4º, II; 
11  Certificado do Conselho Nacional de Assistência Social comprovando ser a Entidade sem fins lucrativos. Lei Nº 10.707/2003 Art. 30, III (LDO). 
12  Declaração de funcionamento regular nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício, por três autoridades locais. Lei Nº 10.707/2003, Art. 32, IV (LDO). 
13  Contrato de Gestão com a Administração Pública. Lei Nº 10.707/2003, Art. 30, V (LDO). 
14  Certificado de Qualificação expedido pelo M.J. (exceto ONG e sem fins lucrativos). Lei Nº 10.707/2003, Art. 30, VI (LDO). 
15  Cópia autenticada das Certidões Negativas ou Regularidade com:   
  15.1 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional IN 01/97, Art. 3º, I STN/MF. S* 
  15.2 - o Órgão da Fazenda Estadual IN 01/97, Art. 3º, I STN/MF. S* 
  15.3 - o Órgão de Fazenda Municipal IN 01/97, Art. 3º, I STN/MF. S* 
  15.4 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço IN 01/97, Art. 3º, I STN/MF, e Lei Nº 8.036/90, Art. 27. S* 
  15.5 - o INSS (CND) ou cópia das três últimas guias de recolhimento e, se for o caso, pagamento de débitos parcelados. Vencido o prazo de validade da CND, esta deve ser atualizada. Se dívida parcelada, a CND deve ser atualizada a cada 30 dias. CF. Art. 195 Lei Nº 8.212/91 Art. 56; IN 01/97, Art. 3º, II. S* 
  15.6 - A Secretaria da Receita Federal IN 01/97, Art. 3º, I STN/MF. 

Legenda:

a) DISTRITO FEDERAL, ESTADO, E MUNICÍPIO;

b) ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL;

c) ENTIDADES FILANTRÓPICAS;

d) OSCIP/ ONG / SEM FINS LUCRATIVOS;

e) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE;

S = exige-se a apresentação do documento mencionado.

N = não se exige a apresentação do documento mencionado.

* Não se aplica às entidades vinculadas a organismos internacionais.

IV - FORMALIZAÇÃO DO PROJETO

01 - Nesta fase, são obrigatórios a apresentação do projeto e o preenchimento do conjunto de anexos que compõem o Plano de Trabalho (anexos de IV a IX), independentemente da natureza de despesa (corrente ou capital).

02 - Os pleitos a serem submetidos à apreciação do Ministério da Saúde devem obter, preliminarmente, a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, quando o pleito for municipal, e do Conselho Estadual de Saúde, quando o pleito for estadual.

03 - Terão prioridade de atendimento os pleitos que comprovadamente constarem do plano de regionalização do sistema de saúde e/ou forem homologados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

04 - Os pleitos relacionados com a pesquisa em saúde, desenvolvimento tecnológico e qualificação da gestão, formação e capacitação de pessoal de abrangência macro-regional/nacional, bem como aqueles provenientes de órgãos e entidades de representação federal não precisarão de aprovação prévia dos conselhos de saúde.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS 
Ofício de solicitação do proponente ao órgão financiador. 
Manifestação por escrito do autor da Emenda ao Orçamento, quando se tratar de Emenda Não - Nominada e Global, no ato da entrega do pleito (exceto projetos relacionados à FUNASA). 
Plano de Trabalho, Anexos IV a IX. 
Projeto, contendo: 
a) Nome, área de atuação e público alvo a que se destina a ação a ser financiada;

b) Justificativa:

- situar a ação, especificando sua viabilidade política, técnica e operacional e apresentando indicadores epidemiológicos e operacionais que o justifiquem;

- explicitar sua compatibilidade com os planos estaduais e municipais estabelecidos para o período;

c) Objetivos: descrever as mudanças esperadas; a situação a ser obtida com o desenvolvimento do Projeto;

d) Ações/Atividades: enumerar as ações e atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos propostos (o que fazer);

e) Estratégia: discriminar os meios a serem utilizados para alcançar os objetivos (o modo de fazer);

f) Metas: quantificar as atividades a serem desenvolvidas, configurando o resultado final a ser alcançado, em determinado prazo (o quanto fazer);

g) Recursos: descrever os meios - humanos, materiais e financeiros - necessários ao desenvolvimento das atividades (com que fazer);

h) Indicadores para acompanhamento e avaliação: informar as medidas que permitirão analisar as mudanças e mensurar os resultados da execução do Projeto nos serviços e na saúde da população.

Legenda:

a) DISTRITO FEDERAL, ESTADO, E MUNICÍPIO;

b) ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL (Incluídos os Órgãos de Administração Direta subordinados e as Entidades de Administração Indireta vinculados, desde que pessoas jurídicas de direito público);

c) ENTIDADES FILANTRÓPICAS;

d) OSCIP/ ONG / SEM FINS LUCRATIVOS;

e) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

05 - NO CASO DE OBRAS (CONCLUSÃO, CONSTRUÇÃO NOVA, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE), ADICIONAR NA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

DOCUMENTOS
Cópia autenticada da Certidão de Registro do Imóvel, no Cartório de Imóveis, ou o Anexo III devidamente preenchido. 
Plano de Trabalho - Anexo VII. 
Projeto Básico de Arquitetura e Relatório Técnico, em atendimento art. 7º da Lei nº 8.666/93
Todos os componentes do projeto básico deverão conter: data, identificação e assinatura do engenheiro responsável e a devida anotação de responsabilidade no CREA. 

06 - NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO, ADICIONAR NA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

DOCUMENTOS 
Plano de Trabalho - Anexo VII.     
Memorial descritivo do projeto, planilha orçamentária, plantas e desenhos complementares.     
Todos os componentes do projeto básico deverão conter: data, identificação e assinatura do engenheiro responsável e a devida anotação de responsabilidade no CREA.     

Legenda:

a) DISTRITO FEDERAL, ESTADO, E MUNICÍPIO;

b) ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL;

c) ENTIDADES FILANTRÓPICAS;

d) OSCIP/ ONG / SEM FINS LUCRATIVOS;

e) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

07 - Portanto, na emissão de parecer técnico quanto à necessidade, viabilidade e exeqüibilidade das propostas de solicitação de cooperação técnica e financeira, o Ministério da Saúde basear-se-á, principalmente:

a) na descrição assentada na documentação integrante do processo;

b) em informações acerca dos proponentes, contidas no Sistema de Informações em Saúde;

c) nos periódicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

d) nos demais bancos de dados disponíveis, inclusive informações concernentes à situação dos interessados em face da execução de objetos de convênios anteriormente firmados.

V - QUALIFICAÇÃO DO PLEITO

01 - O pleito de cooperação financeira deverá ser enquadrado em qualquer uma das seguintes possibilidades de atendimento:

a) despesas de capital: aquelas que contribuem, diretamente, para a criação de bens a serem incorporados ao patrimônio público, tais como:

- construção;

- ampliação;

- conclusão de etapa/total;

- equipamentos e materiais permanentes;

b) despesas correntes: todas as despesas destinadas à manutenção e ao funcionamento dos órgãos (custeio), tais como:

- consultoria;

- diárias;

- material de consumo;

- passagens;

- serviços de terceiros - pessoa física;

- serviços de terceiros - pessoa jurídica;

- reforma (adequação/recuperação) - serviços de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

02 - Deve ser observada a natureza das despesas (de capital ou correntes) devidamente expressa no plano de aplicação, contemplando a execução de atividades ou o cumprimento de metas descritas no Projeto e no Plano de Trabalho.

VI - REQUISITOS PARA ATENDIMENTO DE PLEITOS

01 - Para quaisquer proponentes, os projetos passíveis de atendimento por parte do Ministério da Saúde devem atender aos seguintes requisitos:

a) prévia habilitação, mediante o preenchimento dos formulários respectivos, constantes em anexo, conforme indicado no título 02.02, destas Normas, a saber:

I - Ofício de solicitação;

II - "Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente";

III - "Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais";

b) formalização do pleito, como indicado no título 02.03, destas Normas, mediante:

I - Apresentação do Projeto;

II - "Parecer se o objeto do convênio está de acordo com o Plano Estadual, Municipal de Saúde e Plano Regional de Desenvolvimento";

III - Preenchimento da proposta de Plano de Trabalho (anexos IV a VI, acrescidos, se for o caso, dos anexos VII a IX);

IV - Aprovação do projeto, pelas respectivas áreas técnicas do Ministério da Saúde, emitindo parecer técnico em que será indicada a funcional programática pertinente, para o cadastramento da ação a ser apoiada e financiada;

V - Cadastramento da ação pelo Fundo Nacional de Saúde ou pela FUNASA;

VI - Verificação de disponibilidade de crédito orçamentário e de recursos financeiros.

02 - Os pedidos de financiamento, para cuja finalidade haja convênios firmados em exercício anterior com o Ministério da Saúde, serão analisados e processados quando:

a) mediante a apresentação da prestação de contas parcial/final, for comprovado o alcance dos objetos anteriormente pactuados; ou,

b) se ainda vigentes, estiverem dentro dos prazos dos respectivos instrumentos.

VII - PERCENTUAL DE CONTRAPARTIDA

01 - Quando devido, o percentual de contrapartida financeira de Estados, do Distrito Federal e de Municípios será calculado previamente pelo proponente, incidindo sobre o total financiado pelo Ministério da Saúde, observados como limites mínimo e máximo os percentuais abaixo indicados:

SITUAÇÃO MUNICÍPIOS DISTRITO FEDERAL E ESTADOS 
MÍNIMO MÁXIMO MÍNIMO MÁXIMO 
Até 25.000 habitantes. 3% 8% -- -- 
Das áreas da ADENE, ADA e região Centro-Oeste. 5% 10% 10% 20% 
Os demais 20% 40% 20% 40% 

02 - Esses limites mínimos ainda poderão ser reduzidos quando os recursos forem:

a) destinados a municípios que se encontrem em situação de calamidade pública formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir;

b) oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão da dívida.

03 - Não será exigida a contrapartida para os recursos destinados a:

a) órgãos e entidades federais;

b) entidades de direito privado sem fins lucrativos;

c) organizações não-governamentais - ONG;

d) organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP.

PROGRAMAS E AÇÕES

I - PROGRAMA 1187 - VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS POR VETORES E ZOONOSES

OBJETIVO: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores e zoonoses. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 305 1187 6042 Vigilância, prevenção e controle das doenças transmitidas por vetores e zoonoses. 
10 846 1187 0893 Apoio à implantação, modernização e adequação de unidades de controle de zoonoses e doenças de transmissão vetorial. 

II - PROGRAMA 1201 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE

OBJETIVO: Desenvolver e fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor de saúde e promover sua absorção pelas indústrias, pelos serviços de saúde e pela sociedade. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 122 1201 6198 Apoio a pesquisas no campo da educação e desenvolvimento dos profissionais de saúde. 
10 183 1201 6189 Rede de bibliotecas virtuais em saúde. 
10 571 1201 6146 Fomento à pesquisa e desenvolvimento de insumos estratégicos no complexo produtivo da saúde. 
10 571 1201 6165 Fomento à pesquisa em vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde. 
10 573 1201 7662 Agenda nacional de prioridades de pesquisas em saúde. 
10 846 1201 0830 Apoio a pesquisas na área de atenção especializada. 

III - PROGRAMA 1203 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

OBJETIVO: Prevenir e controlar doenças, surtos, epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 305 1203 3994 Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS II - subsistema de informação da atenção aos povos indígenas. 
10 305 1203 4382 Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. 
10 305 1203 6160 Controle de surtos, epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas. 
10 305 1203 6170 Sistema Nacional de Vigilância das Doenças e Agravos não Transmissíveis. 
10 305 1203 6192 Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde. 
10 846 1203 0828 Apoio à vigilância, prevenção e controle das hepatites virais. 
10 846 1203 0908 Apoio ao Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. 

IV - PROGRAMA 1214 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

OBJETIVO: Expandir o Programa Saúde da Família e a rede básica de saúde, mediante a efetivação da política de atenção básica: Resolutiva, integral e humanizada.

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 846 1214 003P Apoio ao monitoramento e avaliação da atenção básica. 
10 846 1214 0808 Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde. 
10 846 1214 0810 Apoio à gestão descentralizada da atenção básica nos municípios. 
10 846 1214 0814 Apoio à prevenção e detecção precoce das doenças crônicodegenerativas. 

V - PROGRAMA 1215 - ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

OBJETIVO: Promover a alimentação saudável no ciclo de vida e prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 306 1215 6449 Promoção de hábito de vida e de alimentação saudáveis para prevenção da obesidade e das doenças crônicas não-transmissíveis. 
10 846 1215 003G Apoio ao monitoramento da situação nutricional da população brasileira. 
10 846 1215 0806 Apoio a estudos e pesquisas sobre alimentação e nutrição, com enfoques na recuperação nutricional e alimentação saudável. 

VI - PROGRAMA 1216 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

OBJETIVO: Garantir o acesso e a integralidade dos cuidados em saúde, de forma hierárquica e regionalizada, por meio da redefinição do perfil do serviço de saúde de média e alta complexidade e da mudança do modelo de alocação de recursos. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 302 1216 4291 Acreditação dos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada. 
10 302 1216 7833 Implantação de Centros de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS. 
10 846 1216 0831 Apoio à instalação de modalidades alternativas à atenção hospitalar. 
10 846 1216 0832 Apoio à estruturação de unidades de atenção especializada em saúde. 
10 846 1216 0835 Apoio à formação de rede de colaboração técnica entre os serviços de referência em saúde do SUS. 

VII - PROGRAMA 1220 - ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

OBJETIVO: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da eqüidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 126 1220 7664 Reestruturação do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar. 
10 846 1220 003k Apoio aos Sistemas Estaduais e Municipais de Auditoria 

VIII - PROGRAMA 1293 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

OBJETIVO: Garantir o acesso da população a medicamentos e aos insumos estratégicos 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 303 1293 6145 Fomento à Produção Farmacêutica e Insumos Estratégicos. 
10 303 1293 7660 Instalação de Farmácias Populares. 
10 846 1293 0804 Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública. 

IX - PROGRAMA 1300 - INVESTIMENTO PARA HUMANIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À ATENÇÃO À SAÚDE

OBJETIVO: Ampliar e humanizar a atenção à saúde 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 183 1300 6152 Implantação do Cartão Nacional de Saúde. 
10 183 1300 6153 Cadastro Nacional de Profissionais e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. 
10 846 1300 0031 Apoio a Projetos de Melhoria de Gestão e Humanização dos Serviços de Saúde 

X - PROGRAMA 1312 - ATENÇÃO À SAÚDE DAS POPULAÇÕES ESTRATÉGICAS E EM SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AGRAVOS

OBJETIVO: Garantir a atenção à saúde de grupos populacionais estratégicos e em situações especiais de agravos de forma eqüitativa, integral, humanizada e de qualidade. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 301 1312 6175 Atenção à saúde da mulher. 
10 301 1312 6176 Atenção à saúde da criança. 
10 301 1312 6177 Atenção à saúde do adolescente e jovem. 
10 301 1312 6178 Atenção à saúde do idoso. 
10 301 1312 6181 Atenção à saúde de pessoas portadoras de deficiência. 
10 301 1312 6188 Atenção à saúde do trabalhador. 
10 301 1312 6233 Atenção à saúde mental. 
10 846 1312 0838 Apoio a unidades de serviços de reabilitação. 
10 846 1312 0839 Apoio a estudos e pesquisas sobre a saúde de grupos populacionais estratégicos e em situações especiais de agravo. 
10 846 1312 0841 Apoio à constituição de equipes para melhoria do ambiente e redução de riscos no trabalho. 
10 846 1312 0842 Rede de centros colaboradores de saúde do trabalhador. 
10 846 1312 0844 Apoio a serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e decorrentes do uso de álcool e outras drogas. 
10 846 1312 0845 Apoio a serviços de atenção à saúde da população do sistema penitenciário nacional. 

XI - PROGRAMA 1306 - VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E ATENÇÃO EM HIV / AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

OBJETIVO: Reduzir a incidência da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 301 1306 2721 Promoção à saúde e às práticas seguras de prevenção e proteção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. 
10 301 1306 4327 Atenção à saúde das pessoas com HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. 
10 303 1306 4370 Atendimento à população com medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. 
10 845 1306 0214 Incentivo financeiro a estados e municípios para ações de prevenção e qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. 

XII - PROGRAMA 1311 - EDUCAÇÃO PERMANENTE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO SUS

OBJETIVO: Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 122 1311 6196 Serviço civil profissional em saúde. 
10 122 1311 6488 Apoio às escolas técnicas de saúde, escolas de saúde pública, centros formadores e centros colaboradores. 
10 128 1311 6195 Capacitação de profissionais de saúde à distância. 
10 128 1311 6199 Capacitação de profissionais de nível técnico do SUS. 
10 573 1311 6200 Promoção dos princípios da educação popular em saúde. 
10 846 1311 0847 Apoio à capacitação de formuladores de políticas em áreas técnicas específicas dos estados e municípios. 
10 846 1311 0848 Apoio à constituição de pólos de educação permanente em saúde. 
10 846 1311 0849 Apoio à mudança na graduação e pós-graduação na área da saúde. 
10 846 1311 0850 Formação de recursos humanos em educação profissional e de pós-graduação stricto e latu senso na FIOCRUZ 
10 846 1311 0851 Apoio à formação permanente de agentes para o controle social. 

XIII - PROGRAMA 1303 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIAS E OUTRAS CAUSAS EXTERNAS

OBJETIVO: Reduzir a morbimortalidade por violências e causas externas. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 846 1303 0816 Apoio a Centros Colaboradores em Violência e Saúde. 
10 846 1303 0818 Apoio à Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências por Violência e Causas Externas. 
10 846 1303 0820 Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Acidentes e Violências. 

XIV - PROGRAMA 1287 - SANEAMENTO RURAL

OBJETIVO: Fomentar ações de saneamento ambiental voltadas à prevenção e ao controle de doenças. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 122 1287 2272 Gestão e Administração do Programa 
10 511 1287 7684 Ampliação de Ações de Saneamento Básico em Aldeias Indígenas. 
10 511 1287 3921 Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas. 
10 511 1287 7656 Implantação, ampliação ou melhoria do serviço de saneamento em localidades com população inferior a 2.500 habitantes e área rurais. 
        Implantação de serviço de abastecimento de água - saúde e saneamento do Piauí (KFW) 
        Implantação de sistema de esgotamento sanitário - saúde e saneamento do Piauí (KFW) 

XV - PROGRAMA 0122 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO

OBJETIVO: Fomentar ações de saneamento ambiental voltadas à prevenção e ao controle de doenças. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 122 0122 2272 Gestão e Administração do Programa. 
10 846 0122 0800 Apoio à Gestão do Sistema de Saneamento Básico em municípios de até 30 mil habitantes. 
10 846 0122 002K Apoio ao Desenvolvimento Institucional de operação pública de Saneamento Ambiental (Município com população superior a 30.000 hab.) 
10 846 0122 0798 Apoio ao Controle de Qualidade da Água para consumo humano. 
10 512 0122 7652 Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de agravos. 
10 512 0122 3861 Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de abastecimento de água para prevenção e controle de agravos em municípios até 30 mil habitantes. 
10 846 0122 002M Apoio à Implantação/Ampliação de Sistema de abastecimento de água em municípios com população superior a 30.000 hab. 
10 512 0122 7654 Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário para prevenção e controle de agravos em municípios até 30 mil habitantes. 
10 846 0122 2002L Apoio à Implantação/Ampliação de Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário em Municípios com população superior a 30.000 hab. 

XVI - PROGRAMA 8007 - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

OBJETIVO: Fomentar ações de saneamento ambiental voltadas à prevenção e ao controle de doenças. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 512 8007 3984 Implantação, ampliação ou melhoria de sistema coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos para prevenção e controle de agravos em municípios até 30 mil habitantes e municípios com risco de dengue. 

XVII - PROGRAMA 1138 - DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL

OBJETIVO: Fomentar ações de saneamento ambiental voltadas à prevenção e ao controle de doenças. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 512 1138 3883 Implantação e melhoria de serviço de drenagem e manejo ambiental para prevenção e controle da malária. 

XVIII - PROGRAMA 0150 - IDENTIDADE ÉTICA E PATRIMÔNIO CULTURAL DOS POVOS INDÍGENAS

OBJETIVO: Garantir a atenção à saúde das populações indígenas contemplando as especificidades sociais, étnicas, culturais e geográficas, visando à redução dos agravos aos quais estes grupos estão expostos, numa perspectiva de participação e controle social que consolide a eqüidade, integralidade e qualidade dos serviços e ações de saúde. 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÕES 
10 846 0150 0802 Apoio a estudos e pesquisas no âmbito das populações indígenas. 
10 301 0150 6501 Atenção à saúde dos povos indígenas - FUNASA, SAS, SVS, SE e SGP. 
10 128 0150 6144 Capacitação e formação de recursos humanos para atenção à saúde da população indígena. 
10 423 0150 6143 Promoção da Educação em Saúde no âmbito da atenção à Saúde dos Povos Indígenas - FUNASA, SEGETES. 
10 423 0150 6140 Promoção da segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas - FUNASA, SAS, SE. 
10 305 1203 3994 Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS. 

OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

01 - Os Planos de Trabalho para construção, ampliação, conclusão e/ou reforma/adequação de estabelecimentos assistenciais de saúde deverão:

a) Cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC-50, de 21.02.2002, e a RDC-189, de 18.07.2003, e suas alterações, estabelecidas pela ANVISA (www.anvisa.gov.br), com base na competência a ela atribuída pela Lei nº 9.872, de 26.01.1999, para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos de EAS, bem como as demais normas pertinentes;

b) ser acompanhados:

I - de cópia da escritura com registro cartorial do terreno ou registro de propriedade da edificação, de acordo com a metragem do terreno descrito em plantas de situação e/ou locação, em nome do proponente, devidamente autenticada (Art. 2º, inciso VIII, da IN STN nº 4, de 04.12.2003);

II - de Declaração de que o terreno a sofrer intervenção não infringirá a legislação pertinente ao meio ambiente, quanto à preservação de mananciais e florestas (ex: Lei Federal nº 4.771, de 15.09.1965) assim como a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo (ex: Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979) e outras;

III - de dois jogos do Projeto Básico de Arquitetura - PBA, completos (plantas: baixas, cortes, fachadas, cobertura, situação e locação);

IV - de um Relatório Técnico - RT (planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, cronograma de execução, especificação de materiais por ambiente, memorial fotográfico);

V - dos Anexos IV a VII.

02 - A análise dos PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA por parte do Ministério da Saúde não exime os proponentes de submetê-los à aprovação das instâncias locais (VISA, concessionárias de energia, água, gás, corpo de bombeiros, etc.).

03 - Não serão fornecidas cópias de plantas entregues ao Ministério da Saúde.

II - PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA

01 - Consiste na apresentação técnica da obra mediante desenhos, sendo constituído por pranchas (folhas de desenho) com cotas:

a) Planta de situação do terreno (discriminando os nomes das ruas, da quadra ou entorno; se zona rural ou às margens de rios, locando a estrada ou o curso d'água com as respectivas distâncias até a edificação);

b) Planta de locação da obra no terreno, contendo as cotas de afastamento e norte magnético;

c) Planta de cobertura;

d) Planta de cada pavimento;

e) Cortes (seções transversais e longitudinais);

f) Fachadas (elevações).

02 - Deverão estar incluídas no PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA as seguintes informações:

a) Layout dos equipamentos fixos, sejam estes de infraestrutura predial (elevadores, geradores, caldeiras, lavatórios/sanitários, etc.), de apoio (autoclaves, lavadoras, calandras, etc.) ou médicohospitalares (raios-X, tomógrafos, cadeiras odontológicas, mesas de cirurgia, etc.);

b) Pontos de instalações ordinárias (água, elétrica, etc.) e especiais (oxigênio, nitrogênio, vácuo clínico, etc.);

c) Indicação dos materiais de acabamento (piso, parede e teto), por ambiente;

d) Identificação gráfica com legenda especificando os itens a construir, a demolir, a conservar;

e) No caso de obras de reforma, adequação, ampliação ou conclusão, projeto completo do estabelecimento, incluídas as áreas em que não haverá intervenção;

f) Nos casos de reformas de caráter restaurador ou de manutenção, deverão ser demarcadas e identificadas por legenda as áreas de intervenção;

g) Identificação em cada prancha (folha de desenho) contendo:

- Nome e endereço do estabelecimento;

- Título das plantas (baixa, de corte, fachada, etc.);

- Data de elaboração do projeto;

- Assinatura, nome e número de registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - do autor do projeto;

- Telefones e endereço completo do autor do projeto também deverão ser fornecidos;

h) Indicação das metragens quadradas da área existente, das áreas de intervenção separadas por tipo (reforma/adequação, ampliação, conclusão, etc.) e área total;

i) Escala utilizada nos desenhos.

03 - O projeto de arquitetura deverá ser padronizado no formato de pranchas de desenho usual (A1, A2, etc.), normalizado pela NBR 6492, da ABNT, e constante da RDC 50, da ANVISA.

III - RELATÓRIO TÉCNICO

01 - Conjunto de documentos que, juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura, possibilita a análise das propostas referentes a obras, compondo-se de Memoriais Descritivos e do Orçamento Analítico da Obra.

02 - Os MEMORIAIS DESCRITIVOS subdividem-se em:

a) Memorial de Atividades Assistenciais a serem realizadas no estabelecimento, indicando:

- O número de leitos existentes e projetados, discriminados por tipo (observação, internação, tratamento intensivo, etc.);

- Todas as atividades a serem desenvolvidas no local, tais como: imunizações, primeiro atendimento, controle de doenças transmissíveis, visitas domiciliares, coleta de material para exames, vigilância epidemiológica, investigação sobre doenças, demonstrações e educação em saúde, orientações em saneamento básico, vigilância nutricional;

- No caso de ampliações e reformas, as atividades existentes e futuras;

b) Memorial Descritivo do Projeto (texto que explica, de maneira sucinta, a situação física atual do estabelecimento e as alterações nele propostas, descrevendo as soluções de projeto adotadas e justificativas para as ações propostas);

c) Memorial Descritivo sobre as destinações dos resíduos de serviços de saúde (lixo e esgoto hospitalar);

d) Memorial Fotográfico das áreas que sofrerão intervenções físicas de acordo com o projeto.

03 - O ORÇAMENTO ANALÍTICO DA OBRA explicita os serviços a serem realizados, separadamente por tipo de intervenção (reforma, ampliação, conclusão, etc.).

04 - Cada folha do ORÇAMENTO ANALÍTICO DA OBRA deverá conter:

a) Cabeçalho, com data de elaboração, número da folha/quantidade de folhas, nome e endereço do EAS, tipo de intervenção, área e BDI, explicitando sua porcentagem em relação ao valor total do orçamento ou sua inclusão nos preços de cada serviço;

b) Espaço reservado para preenchimento pelo Ministério da Saúde, com campos para data e rubrica do técnico que analisar o orçamento;

c) Item, serviço (não cotar material e mão-de-obra, nem insumos), unidade de medida (m², kg etc.), quantidade, preço unitário, preço total de cada item, preço total da planilha e porcentagem do peso do serviço em relação ao valor total do orçamento.

05 - Os serviços deverão ter suas composições abertas e bem detalhadas, especialmente as instalações (elétricas, hidráulicas, de ar condicionado central, de gases medicinais, de gás, de rede lógica/estruturada, de alarme, de sonorização, de telefone, de proteção atmosférica, etc.), urbanização e sinalização.

06 - No caso de mais de uma obra, deverá haver orçamentos separados por obra e totais por tipo de intervenção (reforma, ampliação, conclusão, etc.), mantendo-se a relação item/serviço.

07 - No caso de obras para conclusão, deverá ser apresentado:

- Planilha referente aos serviços já executados, com as porcentagens de quanto foi executado, por item;

- Orçamento (título 04.03) referente aos serviços a executar.

IV - EXEMPLO DE ORÇAMENTO DE OBRA

Data de elaboração do orçamento: Fl. 01/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
01 SERVIÇOS PRELIMINARES           
01.01 Sondagem           
TOTAL DA ETAPA 
02 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS           
02.01 Instalações provisórias           
02.02 Barraco provisório aberto           
02.03 Tapume em chapa compensada           
02.04 Placa da obra           
02.05 Locação da obra           
TOTAL DA ETAPA 
03 MOVIMENTO DE TERRA           
03.01 Escavação manual de valas até 2,00 m           
03.02 Apiloamento manual de valas c/ maço de 30 Kg           
03.03 Reaterro apiloado manual de valas           
TOTAL DA ETAPA 
04 FUNDAÇÃO           
04.01 Sapatas, radier, alvenaria de embasamento, alvenaria de pedra           
04.02 Estaca escavada ou tubulão Ø = ...cm (h média=...m)           
TOTAL DA ETAPA     

Data de elaboração do orçamento: Fl. 02/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
05 INFRA-ESTRUTURA           
05.01 Lastro de brita           
05.02 Forma p/ Infra-estrutura           
05.03 Concreto usinado fck = ....MPa em blocos e baldrames           
05.04 Lançamento e adensamento concreto em blocos e baldrames           
05.05 Armadura de aço           
TOTAL DA ETAPA 
06 SUPERESTRUTURA           
06.01 Forma para superestrutura           
06.02 Concreto estrutural...MPa           
06.03 Lançamento e adensamento concreto em estrutura           
06.04 Armadura de aço           
06.05 Laje Pré-Fabricada para piso           
06.06 Laje Pré-Fabricada para forro           
06.07 Verga reta de concreto armado           
TOTAL DA ETAPA 
07 PAREDES E PAINÉIS           
07.01 Alvenaria tijolos furados 1/2 vez           
07.02 Alvenaria tijolos furados 1 vez           
07.03 Alvenaria tijolos comuns 1 vez           
07.04 Cobogó           
07.05 Divisórias em granilite e = 3 cm           
07.06 Divisórias em granito           
07.07 Muro de alvenaria pintado h = 2 m, broca manual           
07.08 Muro de arrimo c/tijolo maciço 1.1/2 vez           
07.09 Mureta em alvenaria h = 1,00 m           
TOTAL DA ETAPA 

Data de elaboração do orçamento: Fl. 03/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
08 IMPERMEABILIZAÇÃO E PROTEÇÃO           
08.01 Impermeabilização de blocos e baldrames c/tinta asfáltica           
08.02 Regularização c/ argamassa p/ impermeabilização e= 6 cm           
08.03 Impermeabilização de lajes com manta asfáltica           
08.04 Impermeabilização de reservatórios com argamassa de...           
08.05 Impermeabilização de terraços com...           
08.06 Impermeabilização p/superfície contato c/terra           
TOTAL DA ETAPA 
09 COBERTURA           
09.01 Telha de....           
09.02 Calha em chapa galvanizada           
09.03 Rufo em chapa galvanizada corte 30 cm           
09.04 Contra-rufo galvanizado corte 15 cm           
09.05 Domus de fibra de vidro           
TOTAL DA ETAPA 
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS           
10.01 Fio 2,5 mm² 750           
10.02 Luminária fluorescente 2x36 W com reator           
10.03 Tomada 2P+T           
10.04 Quadros Completos (Quadro com Disjuntores)           
10.05 Interruptor de uma tecla           
10.06 Quadros Telefônicos           
10.07 Grupo Gerador com equipamentos e acessórios de 150 KVA           
10.08 Transformador com equipamentos e acessórios de 150 KVA           
TOTAL DA ETAPA 

Data de elaboração do orçamento: Fl. 04/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
11 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS           
11.01 Tubo PVC Ø 20 mm           
11.02 Válvula de Descarga Ø 1 1/2"           
11.03 Joelho 90º PVC soldável Ø 20 mm           
11.04 Registro de gaveta Ø 4"           
11.05 Caixa sifonada com grelha 100x40 mm           
11.06 Fossa Séptica 1000 l           
11.07 Sumidouro 500 l           
11.09 Filtro Anaeróbio 500 l           
TOTAL DA ETAPA 
12 METAIS E ACESSÓRIOS           
12.01 Bacia Sanitária sifonada           
12.02 Lavatório sem coluna           
12.03 Papeleira de louça de embutir           
12.04 Cabide para Toalha de louça           
12.05 Saboneteira de louça de embutir           
12.06 Bancada 60 cm em aço inox com cuba de 35X40 mm           
12.07 Lavabo cirúrgico de ...x....cm           
12.08 Bancada de mármore e = 3 cm largura = 60 cm           
TOTAL DA ETAPA 
13 INSTALAÇÕES MEDICINAIS           
13.01 Ponto de Oxigênio           
13.02 Ponto de Vácuo           
13.03 Ponto de Óxido Nitroso           
13.04 Ponto de Ar Comprimido           
13.05 Bomba de vácuo, compressor ar comprimido, etc.           
TOTAL DA ETAPA     

Data de elaboração do orçamento: Fl. 05/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
14 REVESTIMENTO INTERNO           
14.01 REVESTIMENTO INTERNO DE PAREDES           
14.01.01 Chapisco           
14.01.02 Reboco Paulista           
14.01.03 Reboco Paulista p/ azulejo           
14.01.04 Cerâmica 20x20           
14.01.05 Corrimão de madeira (20cm)           
14.01.06 Revestimento de Barita para Sala de Raio-X           
14.02 FORRO           
14.02.01 Chapisco           
14.02.02 Reboco Paulista           
14.02.03 Forro de gesso placas c/ tirante arame           
14.02.04 Forro em PVC           
TOTAL DA ETAPA 
15 REVESTIMENTO EXTERNO           
15.01 Chapisco           
15.02 Reboco Paulista           
15.03 Pastilhas           
15.04 Granito acabamento anti-derrapante           
TOTAL DA ETAPA     

Data de elaboração do orçamento: Fl. 06/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
16 PISOS INTERNOS           
16.01 Lastro de brita           
16.02 Lastro de concreto magro           
16.03 Regularização de piso p/acabam.carpete/vinílico           
16.04 Regularização de piso p/acabam.cerâmico           
16.05 Regularização de piso p/acabam.pedra           
16.06 Piso cerâmico 20x20 assentam c/ argila mista           
16.07 Carpete 6 mm           
16.08 Piso vinílico placas 30x30 cm, e= 3,0 mm           
16.09 Piso em granito e = 2 cm c/ argila mista           
16.10 Piso granilite com junta plástica           
16.11 Rodapé cerâmico c/ argila mista           
16.12 Rodapé em cordão de madeira           
16.13 Rodapé vinílico, e= 3,0 mm hospitalar           
16.14 Rodapé granito h= 7 cm           
16.15 Rodapé em granilite - boleado h= 7 cm           
16.16 Peitoril em mármore, assentamento argila mista l=18 cm           
16.17 Soleira em granito, assentamento argila mista l=15 cm           
TOTAL DA ETAPA 
17 ESQUADRIAS DE MADEIRA           
17.01 Porta lisa de compensado 70 x 210 cm completa           
17.02 Porta lisa de compensado 80 x 210 cm completa           
17.04 Porta lisa de compensado 60x185cm - divisória           
17.09 Porta guichê 100x210cm           
17.10 Bate-maca l= 15 cm e= 20 mm           
TOTAL DA ETAPA 

Data de elaboração do orçamento: Fl. 07/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
18 ESQUADRIAS METÁLICAS           
18.01 Esq. Alumínio p/janela correr           
18.02 Esq. Alumínio p/janela maxi-ar           
18.03 Esq. Alumínio p/janela fixa           
18.04 Esq. Alumínio p/janela guilhotina           
18.05 Esquadria alumínio p/ janela basculante           
18.06 Esquadria alumínio p/ porta correr           
18.07 Esquadria de ferro c/tela artística           
18.08 Janela de ferro fixa           
18.09 Porta de ferro corta-fogo           
18.10 Gradil de ferro           
TOTAL DA ETAPA 
19 VIDROS E SIMILARES           
19.01 Vidro liso 4 mm           
19.02 Vidro temperado           
19.03 Vidro canelado 4 mm           
TOTAL DA ETAPA 
20 PINTURAS           
20.01 Massa corrida PVA parede interna           
20.02 Massa acrílica           
20.03 Pintura látex PVA sobre massa corrida           
20.04 Pintura látex acrílica sobre massa corrida           
20.05 Pintura esmalte sobre ferro           
20.06 Pintura látex acrílica sobre emboço           
20.07 Pintura e emassamento à base de epóxi           
20.08 Pintura esmalte p/faixas demarcação garagem           
20.09 Pintura esmalte sobre massa em madeira           
20.10 Pintura verniz em madeira           
TOTAL DA ETAPA 

Data de elaboração do orçamento: Fl. 08/08 
Nome do EAS: 
Endereço do EAS: 
Tipo de Intervenção: Área (m²): BDI (%): 
Uso exclusivo do Ministério da Saúde 
Analisado por: Em: ______/_________/_________ 
Item Serviço UND QTD Preço Unitário R$ Preço Total R$ 
21 SERVIÇOS COMPLEMENTARES           
21.01 Grama           
21.02 Piso cimentado           
21.03 Calçada externa, 7 cm           
21.04 Meio-fio           
21.05 Muro e fechamentos de....           
21.06 Pavimentação em....           
TOTAL DA ETAPA 
22 LIMPEZA           
22.01 Limpeza Geral da Obra           
TOTAL DA ETAPA 
  VALOR TOTAL           
  BDI........% (caso não esteja incluída nos preços unitários)           
TOTAL GERAL 

CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

I - ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

01 - O Projeto detalhado e o Plano de Trabalho - Anexos IV a VI (eventualmente acrescido dos Anexos III, VII a IX, quando for o caso), propostos pelo órgão ou entidade solicitante, serão apreciados pela unidade técnica da concedente e aprovados caso sejam:

a) enquadrados nas normas de cooperação técnica e financeira mediante a celebração de convênios;

b) condizentes com as normas técnicas exigíveis, e financeira e economicamente viáveis;

c) compatíveis com as diretrizes, prioridades e ações do Ministério da Saúde, inscritas na Lei Orçamentária Anual;

d) exeqüíveis dentro do prazo da vigência dos créditos orçamentários, e haja disponibilidades financeiras e a autorização ministerial ou decorrente da Lei Orçamentária Anual (emendas parlamentares).

02 - Na hipótese de o Plano de Trabalho não estar em condições de ser aprovado, poderá, excepcionalmente, ser tecnicamente adequado pela unidade técnica da concedente, que emitirá parecer sobre a viabilidade da solicitação.

03 - O Plano de Trabalho aprovado poderá diferir do proposto em relação principalmente ao Cronograma de Execução - Anexo V e Cronograma de Desembolso - Anexo VI e, eventualmente, poderão ser adotados valores diferentes no Plano de Aplicação, decorrentes da melhor adequação julgada tecnicamente necessária.

II - CELEBRAÇÃO

01 - A celebração do convênio ocorre com sua assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e divulgação pela Internet, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, de modo a dar eficácia e transparência ao ato, bem como permitir a transferência dos recursos financeiros.

02 - As Câmaras Municipais ou Assembléias Legislativas e/ou Conselhos de Saúde serão informados do convênio e da efetivação dos respectivos pagamentos.

III - VIGÊNCIA

01 - A vigência do Convênio inclui o período necessário à execução das metas propostas, fixado de conformidade com o tempo suficiente à realização do que foi programado pelo convenente e mais o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração e entrega da prestação de contas.

IV - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO

01 - A prorrogação de vigência aplicar-se-á apenas em relação ao prazo de execução físico-financeira.

02 - A exemplo da alteração do Plano de Trabalho (Título 08 - Reformulação do Plano de Trabalho), a prorrogação do prazo de execução do convênio deve ser tratada como excepcionalidade, uma vez que o proponente, quando da apresentação da proposta, deve programar de forma criteriosa o período necessário ao desenvolvimento de suas ações.

03 - A prorrogação pode ser:

a) "de ofício": Quando houver atraso na liberação dos recursos financeiros, o Ministério da Saúde emitirá automaticamente, "de ofício", Termo de Prorrogação, compensando o exato período ocorrido no atraso, a fim de que a execução do Plano de Trabalho não seja prejudicada pela redução de tempo. Essa previsão consta de cláusula específica dos termos de convênios;

b) solicitada pelo convenente: Quando necessária à prorrogação, sem a previsão de alteração substancial do Plano de Trabalho, o convenente deverá encaminhar solicitação aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde ou às Coordenações Regionais da FUNASA, no mínimo 20 (vinte) dias antes do término do período de execução físico-financeira do convênio, acompanhada de justificativa para o novo período.

04 - Em quaisquer casos, a decisão será comunicada ao interessado.

V - LIBERAÇÃO DE RECURSOS

01 - Obedecerá ao cronograma estabelecido no Plano de Trabalho e ocorrerá de acordo com a disponibilidade financeira do MS, mediante transferência para a conta corrente aberta automática e exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio, na agência bancária de sua opção, com base em informações concedidas pelo convenente.

02 - Assim, as liberações podem ocorrer em uma ou mais parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

03 - Nos casos em que forem previstas três parcelas ou mais, a terceira e/ou as eventuais subseqüentes ficarão condicionadas à apresentação de prestações de contas parciais, com base nos seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da execução da receita e de despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos - ANEXO XI;

b) relação de pagamentos efetuados - ANEXO XII;

c) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos - ANEXO XIII;

d) extrato da conta bancária específica, abrangendo o período do recebimento da parcela até o último pagamento e a conciliação bancária, quando for o caso, conforme modelo do ANEXO XIV;

e) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.

VI - APLICAÇÃO FINANCEIRA

01 - Com exceção dos Órgãos da Administração Pública Federal, todos os demais estão obrigados a aplicar os recursos recebidos à conta do convênio, enquanto não forem utilizados, conforme os critérios a seguir:

a) menos de 30 dias - aplicar em fundos financeiros de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal; ou

b) mais de 30 dias - aplicar em caderneta de poupança da mesma instituição bancária detentora da conta do convênio.

02 - Todas as receitas obtidas, derivadas das aplicações financeiras, serão utilizadas obrigatoriamente no objeto do convênio.

VII - EXECUÇÃO

01 - O convênio deverá ser executado pelo convenente obedecendo a todas as cláusulas do instrumento firmado e em conformidade com as ações indicadas no Plano de Trabalho Aprovado, lembrando-se que, em nenhuma hipótese, é permitida a realização de despesas com:

a) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, a acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

b) taxa de administração, gerência ou similar;

c) finalidade diversa da estabelecida no convênio;

d) data anterior ou posterior à vigência do convênio;

e) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

f) clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e

g) publicidade, exceto as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, em que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VIII - REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

01 - Excepcionalmente durante a execução, e no âmbito da vigência do convênio, poderá ser solicitada a reformulação do Plano de Trabalho Aprovado, principalmente no que diz respeito à adequação das metas.

Notas:

a) Qualquer anexo ou documento pertinente a Reformulação de Plano de Trabalho deverá indicar o número e a data do ofício a que o pedido se refere;

b) Não serão aceitos pedidos de reformulação de plano de trabalho para despesas e/ou serviços já executados;

c) Não será permitida a utilização de recursos em categoria econômica diferente daquela para a qual foram pactuados, ou seja, transposição de recursos da categoria econômica "Corrente" para a categoria econômica "Capital", ou vice-versa.

02 - A solicitação, feita mediante ofício encaminhado a dirigente do Fundo Nacional de Saúde ou da FUNASA, deverá conter os seguintes tópicos:

a) Nome do órgão ou da entidade;

b) Número do ofício e data;

c) Título: Ofício de Solicitação de Reformulação do Plano de Trabalho;

d) Descrição da alteração pretendida e respectivo valor (item 03);

e) Justificativa;

f) Nome e assinatura do Dirigente/Responsável;

g) Endereço completo, telefone, fax atualizados para facilitar eventual contato.

03 - A documentação necessária para análise da alteração pretendida abrange, no caso de:

a) Remanejamento entre rubricas: quadro de solicitação de remanejamento orçamentário (Anexo XV - Reformulação de Plano de Trabalho - título 90.31);

b) Alteração de projeto de arquitetura ou de serviços de obra: projeto básico de arquitetura - PBA e orçamento pertinente;

c) Mudança de endereço da obra: cópia autenticada da certidão de registro do imóvel de acordo com a metragem do terreno descrito em plantas de situação e/ou locação e nome do convenente;

d) Alteração da lista de equipamentos/materiais permanentes: preencher e encaminhar Anexos IX distintos, discriminando os equipamentos já adquiridos e os a adquirir;

e) Utilização de saldo na aquisição de equipamentos/materiais permanentes: preencher e encaminhar Anexo IX.

04 - O ofício de solicitação e a respectiva documentação deverá ser encaminhado ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde ou à Coordenação Regional da FUNASA, quando for o caso, para exame e verificação de pendências de acompanhamento.

05 - Regularizadas eventuais pendências, a solicitação e os documentos serão encaminhados ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde ou à Coordenação Regional da FUNASA, quando for o caso, para fins de análise da área técnica correspondente, podendo ser aprovada ou não.

06 - Em ambos os casos, a decisão tomada será comunicada ao interessado.

07 - É vedada qualquer alteração do Plano de Trabalho que implique mudança do objeto do convênio.

08 - Reformulação que implique acréscimo ao valor conveniado para a respectiva categoria econômica exigirá a alocação de recursos adicionais pelo proponente, sem acarretar ônus ao Ministério da Saúde.

09 - Na ocorrência do acréscimo mencionado no item anterior, o proponente deverá enviar ofício ao Ministério da Saúde responsabilizando-se pelo pagamento do valor excedente.

10 - No caso de valor conveniado inferior à proposta aprovada pela área técnica, o proponente tem duas opções:

a) reformular o projeto de acordo com as possibilidades oferecidas pelo valor conveniado;

b) assumir o compromisso formal (por escrito) de complementar o valor mediante aporte de recursos adicionais.

Observação:

a) saldo de convênio: ocorre quando ainda restam recursos do Ministério da Saúde ou da contrapartida para aplicação no objeto pactuado, embora este já esteja concluído.

IX - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

01 - Compete ao Ministério da Saúde acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos e o alcance das metas estabelecidas no âmbito de cada convênio e instrumento similar firmado.

02 - Essa tarefa deverá ser realizada de forma integrada com as Secretarias e áreas técnicas do Ministério da Saúde, sob a coordenação do Fundo Nacional de Saúde ou da FUNASA, quando for o caso, que deverá disponibilizar os instrumentos e recursos necessários para tal objetivo.

03 - O processo de acompanhamento e avaliação de convênios e instrumentos similares será pautado pelos seguintes objetivos:

a) dar cumprimento às determinações contidas na LDO, IN/STN/01/97, incluídas nas Portarias do MS nº 323/2000, nº 422/2000 e nº 1.147/2000 e no Decreto nº 3496, de 01.06.2000, que prevêem a atribuição primária do acompanhamento ao órgão transferidor ou concedente de recursos financeiros;

b) analisar a execução física e financeira dos projetos e planos, verificando a legalidade, eficácia, eficiência e efetividade dos procedimentos adotados e das ações e das metas a serem desenvolvidas;

c) oferecer cooperação técnica, orientar e supervisionar as ações em andamento, ou concluídas, implementadas pelos executores com vistas a prevenir a ocorrência de irregularidades e impropriedades;

d) oferecer dados relativos aos resultados da execução, de forma a permitir a integração do planejamento ao controle, propiciando adequações e correções;

e) adotar providências saneadoras que venham a ser determinadas ou recomendadas em decorrência do exercício de atividades de acompanhamento realizadas pelas unidades descentralizadas e centrais do Ministério da Saúde.

04 - Sem prejuízo do exercício das responsabilidades e prerrogativas do Fundo Nacional de Saúde, da FUNASA, e, no que couber, de suas áreas finalísticas, cabe ao Ministério da Saúde realizar, por intermédio de suas unidades descentralizadas e centrais, as atribuições referentes:

a) às orientações quanto ao recebimento e à verificação dos documentos apresentados pelos convenentes;

b) ao acompanhamento da execução financeira;

c) à análise prévia das prestações de contas dos recursos liberados.

05 - A aprovação dos PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA junto às instâncias locais é obrigatória (Resolução da Diretoria Colegiada 50).

06 - O Convenente deverá manter à disposição do Ministério da Saúde, a partir da licitação e até a aprovação da prestação de contas final, a seguinte documentação, de acordo com a etapa da obra:

a) na ETAPA INICIAL:

Documentação técnica elaborada pelo convenente para o processo licitatório: jogo completo de cópias do projeto básico de arquitetura e planilhas orçamentárias, conforme Lei nº 8.666/93, seção III, art. 7º;

Observação: O projeto de arquitetura e as planilhas orçamentárias que comporão a documentação para a licitação deverão ter, obrigatoriamente, carimbo de aprovação da equipe técnica do Ministério da Saúde e, no caso do projeto de arquitetura, aprovação também da Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária, conforme a RDC 050/2002 e a RDC 189/2003.

Cópia da proposta vencedora bem como dos documentos anexos (planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e caderno de encargos);

Cópia do contrato com a empresa vencedora do certame;

Projetos complementares (instalações ordinárias e especiais, estrutura, fundações e climatização);

ART do autor do projeto e do responsável técnico;

Alvará de construção;

Diário de obra;

Fotos, com data, dos serviços preliminares executados na etapa (exemplo: preparação do terreno, instalações e construções provisórias, placa da obra, tapume, etc);

Licenciamento conforme normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN NE 6.02.(se houver instalações radioativas).

b) na ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DA OBRA:

Diário de obra;

Fotos, com data da execução, dos serviços realizados na etapa (ex: infra-estrutura/superestrutura, contra-pisos, alvenarias, instalações, cobertura, etc.);

Boletins de medição, discriminando serviços medidos no período e serviços acumulados até o período (veja exemplo de boletim de medição);

Notas fiscais referentes aos boletins de medição e identificadas com o número do convênio ou instrumento similar.

c) na ETAPA DE CONCLUSÃO DA OBRA:

Diário de obra;

Fotos, com data da execução, dos serviços realizados na etapa (ex: piso/esquadrias/impermeabilização/acabamentos/paisagismo, etc.);

Boletins de medição, discriminando serviços medidos no período e serviços acumulados até o período (veja exemplo de boletim de medição);

Notas fiscais referentes aos boletins de medição e identificadas com o número do convênio;

Testes e termos de garantias das instalações e/ou equipamentos, datados e assinados pelas partes;

d) para a ETAPA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:

Termo de Recebimento ou Entrega da obra, datado e assinado pelas partes;

Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária Local/Estadual.

07 - O proponente deverá executar o projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, observando as exigências porventura registradas no parecer de aprovação.

X - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS

01 - As despesas serão comprovadas mediante formulários próprios, preenchidos com base em documentos fiscais reconhecidamente hábeis (notas fiscais, faturas ou recibos), os quais deverão ser emitidos em nome do convenente, identificando o número e o título do convênio.

02 Esses documentos originais deverão ser mantidos devidamente arquivados, à disposição dos órgãos de controle, no local de sua contabilização, por um período de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou da tomada de contas da concedente.

XI - PRESTAÇÃO DE CONTAS

01 - Todos os órgãos e entidades contemplados com recursos do Ministério da Saúde deverão apresentar a correspondente prestação de contas.

02 - A Prestação de Contas deverá ser Parcial, no caso de liberação de recursos em mais de duas parcelas, na forma tratada pelo Capítulo 13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS e, Final, até a data do encerramento da vigência do convênio.

03 - A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada à Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde, em cada unidade da federação, ou ao Fundo Nacional de Saúde, se de entidades convenentes localizadas no Distrito Federal.

04 - Quanto a Prestação de Contas envolver convênio referente a Programas de Atendimento Integral à Saúde dos Povos Indígenas e de Estudos e Pesquisas, deverá ser enviada à Presidência da FUNASA, em Brasília - DF.

05 - A documentação que compõe a Prestação de Contas é constituída de:

a) relatório de cumprimento do objeto ANEXO X;

b) cópia do Plano de Trabalho Aprovado;

c) cópia do convênio, portaria ou termo simplificado, com as respectivas datas de publicação;

h) relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da receita e despesa - ANEXO XI - evidenciando:

i) os recursos recebidos;

j) a contrapartida; e

k) os rendimentos da aplicação financeira.

l) relação de pagamentos - ANEXO XII;

m) relação de bens (produzidos, adquiridos ou construídos), quando for o caso - ANEXO XIII;

n) extratos da conta bancária, evidenciando o recebimento da primeira parcela até o último pagamento e a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira;

o) conciliação bancária, quando for o caso - ANEXO XIV;

p) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso;

q)comprovante de recolhimento do saldo dos recursos ao MS; e

r) cópia dos despachos adjudicatórios e homologação das licitações realizadas ou justificativas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

06 - Caso o convenente tenha, entretanto, apresentado a Prestação de Contas Parcial, a comprovação final se referirá à parcela pendente, não sendo necessário juntar a documentação já apresentada.

07 - Quando integrante da Administração Pública Federal, o convenente fica dispensado de anexar à Prestação de Contas os documentos referidos nas alíneas e, f, g, h, j e k.q

PLANO DE TRABALHO

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

01 - O Plano de Trabalho relativo a projeto a ser financiado pelo Ministério da Saúde será elaborado mediante o preenchimento dos Anexos:

a) IV - Descrição do Projeto (Títulos 90.09 e 90.10);

b) V - Cronograma de Execução e Plano de Aplicação (Títulos 90.11 e 90.12);

c) VI - Cronograma de Desembolso (Títulos 90.13 e 90.14).

02 - Além desses, será necessário preencher outros formulários quando a proposta envolver:

a) obras civis, o Anexo VII - Memorial Descritivo (Títulos 90.15 e 90.16);

b) estabelecimento assistencial de saúde, o Anexo VIII -

Proposta para EAS (Títulos 90.17 e 90.18);

c) aquisição de equipamentos, material permanente e unidade móvel de saúde, o Anexo IX - Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes por Ambiente e Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Títulos 90.19 e 90.20).

03 - Os anexos que compõem o Plano de Trabalho deverão ser totalmente preenchidos com precisão e apresentados pelo órgão ou entidade solicitante.

04 - Após sua análise, no caso de ser aprovado pela concedente, o Plano de Trabalho será considerado parte integrante do convênio a ser celebrado, independentemente da sua transcrição aos termos do referido instrumento.

05 - Informações adicionais para preenchimento dos Anexos constam nos títulos específicos destas Normas (Capítulo 90).

II - DESCRIÇÃO DO PROJETO

01 - Com o preenchimento do Anexo IV - Descrição do Projeto (Títulos 90.09 e 90.10), a proposta é compatibilizada com as áreas de atendimento abrangidas pelos programas e ações existentes no âmbito do Ministério da Saúde.

02 - Essa compatibilização é feita com base nos requisitos para cooperação técnica e financeira e nas justificativas indicadas para a apresentação do pleito, ficando sob a responsabilidade do proponente o preenchimento de todos os campos.

03 - O campo 05 desse Anexo IV está reservado à informação da condição de gestão do SUS na qual está habilitado o município ou o estado, de acordo com a NOAS - SUS 01/2002.

04 - As modalidades de habilitação previstas são:

a) nos municípios: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB ou Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM);

b) nos estados: Gestão Avançada do Sistema Estadual ou Gestão Plena do Sistema Estadual.

05 - Compõe ainda a Descrição do Projeto a identificação sintética do objeto, por meio da qual se anuncia sucintamente o que se pretende fazer com os recursos que serão transferidos - campo 20 (Ex. Aumentar a Eficácia e Qualidade das Ações da Atenção Básica).

06 - Os objetivos, os benefícios e os impactos pretendidos de cobertura da população própria (e referenciada, se for o caso), bem como a compatibilização com os Planos de Saúde e com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cooperação técnica e financeira devem ser apresentados claramente no campo 21 - Justificativa da Proposição.

07 - Devem ser indicados, ainda:

a) dados estatísticos acerca das condições locais das unidades ou serviços de saúde, da população a ser assistida ou beneficiada;

b) quando for o caso, informações sintéticas acerca da execução de obras civis e de engenharia;

c) as dimensões do terreno sobre o qual se propõe a execução da obra;

d) compatibilidade dessas dimensões com as constantes na escritura ou documento de posse, propriedade ou equivalente.

08 - Informações adicionais para o preenchimento do Anexo IV - Descrição do Projeto podem ser encontradas no título 90.10, desta Norma.

III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO

01 - Com o preenchimento do Anexo V - Cronograma de Execução e Plano de Aplicação, são ordenadas as metas a serem atingidas (Campo 4), em etapas seqüenciais (campo 5), especificando cada uma delas (campo 6), qualificando-as (unidade de medida), quantificando-as em cada etapa (campo 7) e indicando a previsão de início e fim das fases do Projeto a ser desenvolvido (campo 8).

02 - O mesmo Anexo V contempla o Plano de Aplicação, que consiste no somatório dos elementos de despesas que compõem cada categoria econômica (corrente ou capital), correlacionada com as atividades/metas a serem executadas no âmbito do projeto (campo 10).

03 - O detalhamento por elementos de despesa somente será exigido no tocante aos pleitos provenientes de órgãos federais.

IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

01 - No Anexo VI - Cronograma de Desembolso indica-se a previsão mensal de recebimento dos recursos e, conseqüentemente, o início da efetivação das despesas.

02 - O cumprimento do Cronograma de Desembolso proposto dependerá das disponibilidades financeiras do Ministério da Saúde.

V - PROPOSTA PARA ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE

01 - Independentemente da categoria econômica da despesa (corrente ou capital), o Projeto que tiver como beneficiário Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) deverá conter, para cada instituição/estabelecimento beneficiado, na forma do Anexo VIII, a respectiva caracterização:

VI - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES POR AMBIENTE E AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

Nota: Não será admitida a aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou unidades móveis de saúde seminovos ou usados.

01 - Projeto destinado à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e aquisição de unidades móveis de saúde exigirá o preenchimento do Anexo IX.

02 - No campo 5, por ordem numérica, relacionam-se o(s) equipamento(s) e material(ais) permanente(s) proposto(s), pelo nome completo e correto, devendo o proponente estar atento para evitar a utilização de marcas, nomes alternativos e inadequados eventualmente existentes, especificando, quantificando e atribuindo valor a cada item.

03 - Na especificação do item solicitado, devem ser descritas as suas principais características, tais como:

a) operações executadas pelo equipamento;

b) materiais a serem utilizados em sua fabricação ou instalação;

c) dimensões mínimas externas e internas;

d) modo de alimentação (eletricidade, vapor, gás, ar comprimido, bateria, etc.);

e) capacidades mínimas (potência, produção por unidade de tempo, memória de armazenamento, volume, velocidade de processamento, etc.);

f) tipos de acabamento (pintura, revestimento, estofamento, tratamento de superfícies, etc.);

g)sistemas de proteção e segurança de operação (alarmes, pressostatos, termostatos, monitoração de parâmetros, dispositivos de intertravamento, etc.).

04 - Devem também ser identificados os acessórios e componentes que eventualmente precisam acompanhar o equipamento como, por exemplo:

a) transdutores;

b) cabos ou circuitos de paciente;

c) eletrodos;

d) sensores;

e) termômetro;

f) carro suporte;

g) racks;

h) cestos;

i) cabos de interligação;

j) impressora;

k) interfaces;

l) teclado;

m) capa de proteção; etc.

05 - O quadro a seguir apresenta exemplos de preenchimento do campo 5 do Anexo IX, com especificações e valores meramente ilustrativos, podendo, uma mesma tabela, conter uma ou várias propostas de execução.

05. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 
ITEM NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
01 Balança pediátrica, de mesa, com capacidade de pelo menos 16 Kg, concha em aço inoxidável; escala de pesagem sobre dois braços de aço inoxidável, com graduação de 10 em 10 gramas; peso rosqueado para regulagem da balança; pintura feita sobre tratamento antiferruginoso, na cor branca ou bege ou cinza. Acompanha: colchonete para a concha de pesagem revestido em capa de material impermeável 02 300,00 600,00 
02 Bisturi eletrocirúrgico bipolar com: 
- saída isolada;

- microprocessador;

- mínimo de três modalidades de BLEND;

- saída monopolar;

- acionamento via pedal e manual (hand-switch);

- circuitos de alarme de ausência de placa, com desarme automático do gerador;

- sistema de monitoração de impedância de pele do paciente;

- faixa de potência de coagulação que permita uso em laparoscopia;

- potência de corte mínimo de 300W;

- potência de coagulação mínima de 120W;

- acessórios:

. 2 caixas de canetas com "hand-switch" reutilizáveis;

. 2 caixas de placas de retorno autocolante;

. 2 cabos para eletrodo ativo;

. 2 cabos para conexão de pinça bipolar;

. 2 cabos de interligação do eletrodo de retorno (PLACA);

. carrinho para transporte;

Construído em fibra de vidro resistente, provido de dreno;

Com tampa;

Montado sobre rodízios;

Rodízios de no mínimo 6 polegadas de diâmetro, com roda metálica e pneu de borracha;

Sistema de freio;

Estrutura reforçada;

Manopla ou "guidon" para transporte;

Medidas internas (?10%): 1,00 x 0,60 x 0,85m.

Formato anatômico,

Com alça,

Totalmente construída em aço inoxidável com acabamento polido e brilhante,

Laterais reforçadas por chapas dobradas sem arestas

Cama Fawler pediátrica

Caixa cirúrgica para laparotomia exploradora com 64 itens

06 - Embora o exemplo acima tenha relacionado, em uma mesma tabela, equipamentos de diferentes naturezas, deve-se observar que as fichas do Anexo IX deverão ser preenchidas individualmente, com a relação dos equipamentos pleiteados para cada ambiente desejado, como, por exemplo, Unidade de Tratamento Intensivo, Centro Cirúrgico, Ambulatório, Radiologia, Consultórios, etc.

07 - Portanto, em um determinado Estabelecimento Assistencial de Saúde para o qual estejam, por exemplo, sendo pleiteados equipamentos para Consultório e Unidade de Tratamento Intensivo, a respectiva proposta deverá conter dois conjuntos (uma ou mais fichas) de Anexo IX, sendo um conjunto para cada ambiente.

08 - Após a aprovação da proposta, o proponente deverá efetuar melhor detalhamento das especificações, com vistas à realização do processo licitatório para aquisição dos equipamentos aprovados, devendo-se evitar quaisquer menções de características exclusivas ou referências a marcas e modelos de fabricantes.

09 - No campo 07, o proponente deve informar a solução que será adotada, após o término do período de garantia, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem adquiridos, indicando a existência ou previsão de implantação de um programa de gerência dos equipamentos no Estabelecimento Assistencial de Saúde respectivo.

10 - Caso a solicitação contenha equipamentos fixos (com ênfase para os ambientes de lavanderia, Central de Material Esterilizado - CME e radiologia), é necessária a apresentação de planta baixa.

11 - Para a efetiva aquisição de equipamentos, os respectivos ambientes deverão atender à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC-50, disponível no endereço (http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/arq/index.htm).

12 - No que se refere à aquisição de equipamentos para radioterapia (acelerador linear, braquiterapia, bomba de cobalto, HDR, radiocirurgia), deverá ser apresentada planta baixa com aprovação do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN (http://www.cnen.gov.br).

13 - Para a aquisição de equipamentos de alta resolubilidade (ex: tomógrafo), deverá ser apresentada planta baixa da sala onde esse equipamento será instalado, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC-50, de 21 de fevereiro de 2002.

14 - Para propostas que contemplarem unidades móveis (com ênfase para veículos com consultório médico-odontológico e/ou odontológico e/ou oftalmológico), a respectiva proposta deverá vir acompanhada de Layout ou desenho esquemático do interior do veículo, com indicação gráfica de localização e área física ocupada pelos equipamentos que comporão a unidade.

VII - MEMORIAL DESCRITIVO

01 - O Anexo VII - Memorial Descritivo deverá ser preenchido quando se referir a Projeto que envolva ações de construção, ampliação e/ou reforma/adequação de estabelecimentos assistenciais de saúde.

MINISTÉRIO DA SAÚDE CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DO DIRIGENTE ANEXO I 
I - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE 
01 - CNPJ  01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 03 - Exercício 
04 - Endereço Completo 05 - EA 06 - Tipo 
07 - Município 08 - Caixa Postal 09 - CEP 10 - UF 
11 - DDD 12 - FONE 13 - FAX 14 - E-MAIL 
15 - Unidade Gestora 16 - Modalidade de Gestão 17 - CNAS - Registro/Data 
II - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE 
18 - Nome do Dirigente do Órgão ou Entidade 19 - CPF 
20 - Cargo ou Função 21 - Data da Posse 22 - Nº do RG. 23 - Órgão Expedidor 24 - Data 
25 - Endereço Residencial Completo 
26 - FONE Residencial 27 - Município 28 - CEP 29 UF 
30 - População do Município segundo último censo do IBGE (www.ibge.gov.br) Em milhares de pessoas 
31 - AUTENTICAÇÃO 
________________ _____/___/_____ ____________________________________________________________________ LOCAL DATA ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de haver outro partícipe (ex: um interveniente ou executor), deverá ser preenchido outro Anexo I. 

Instruções para Preenchimento

CAMPO 03

EXERCÍCIO

Indicar o exercício (ano) correspondente ao cadastro.

CAMPOS 04, 07 a 10.

ENDEREÇO COMPLETO, MUNICÍPIO; CAIXA POSTAL; CEP E UF.

Indicar o endereço completo; o município; os números da caixa postal; o código de endereçamento postal correspondente ao endereço da sede do órgão ou entidade e a sigla da Unidade da Federação.

CAMPO 05

EA

Indicar a Esfera Administrativa à qual pertença o órgão ou entidade, respeitando a seguinte convenção:

1- Federal; 2 - Estadual; 3 - Municipal e 4 - Privada sem fins lucrativos.

CAMPO 06

TIPO

Indicar o tipo do órgão ou entidade, respeitando a seguinte convenção: 1 - Prefeitura; 2 - Governo Estadual; 3 - Secretaria Estadual de Saúde; 4 - Secretaria Municipal de Saúde; 5 - Entidade Filantrópica; 6 - Órgão Federal; 7 - Organização Social; 8 - Organização Não-Governamental; 9 - Organismo Internacional; 10 - Consórcio Intermunicipal de Saúde; 11 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

CAMPOS DE 11 a 14

DDD, FONE, FAX e E-MAIL.

Indicar o código de Discagem Direta a Distância, do telefone, do fac-símile e do correio eletrônico (via INTERNET).

CAMPOS 15 e 16

UNIDADE GESTORA E MODALIDADE DE GESTÃO

Indicar o número da Unidade Gestora e a Modalidade de Gestão Orçamentária e Financeira da Entidade proponente.

NOTA: Estes campos somente serão preenchidos no caso de o órgão ou entidade ser integrante da Administração Pública Federal.

CAMPO 17

CNAS - REGISTRO/DATA

Indicar o número e a data do registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

NOTA: Este campo somente será preenchido no caso de entidade filantrópica.

CAMPOS 18 a 24

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE, CPF, CARGO OU FUNÇÃO, DATA DA POSSE, Nº DO RG, ÓRGÃO EXPEDIDOR E DATA.

Indicar o nome completo do dirigente da Entidade ou do seu representante legal; o CPF; o cargo ou função; data da posse no cargo, o número da Carteira de Identidade; a expedição/data e o órgão expedidor.

CAMPOS 25 a 29

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, FONE RESIDENCIAL, MUNICÍPIO, CEP, UF.

Indicar o endereço residencial completo do dirigente, inclusive com o telefone residencial, o município, o código de endereçamento postal e a sigla da Unidade da Federação onde reside.

CAMPO 31

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES LEGAIS ANEXO II 
____________________________________________________, 
(nome do dirigente)

(nome do órgão ou entidade proponente)

( ) a) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao PIS/Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição Federal;

( ) b) a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Federal, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares, ressalvado o contido na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

( ) a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos, previstos nos arts. 155 (no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de municípios) da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;

( ) b) os subprojetos ou subatividades contemplados pelas transferências estão incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local;

( ) c) Atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04.05.2000).

__/__/____ ____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

1. Órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal e Organizações Não-Governamentais deverão observar, para efeito de preenchimento, apenas as quadrículas do item I.

2. Todas as quadrículas do item II deverão ser assinaladas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a quadrícula "b" do item I.

3. AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE ANEXO III 
Declaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Ministério da Saúde, com vistas à obtenção de financiamento, que _________________________________________________________________________________: 
(nome do órgão ou entidade proponente)

1) não possui documentação comprobatória, com registro em cartório, da propriedade do terreno a ser beneficiado com o financiamento, situado: __________________________________________________________, (Endereço completo do terreno)

_____________________________________, encontrando-se na seguinte situação (DEMONSTRAR A DETENÇÃO DA POSSE):

2) compromete-se a manter a unidade de saúde ou similar instalada no local indicado, garantindo sua prévia destinação e seu pleno funcionamento, em benefício da comunidade, segundo os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.

__/__/____ ____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

Nota: A declaração e os eventuais documentos a ela anexados não garantem, "a priori", a aceitação de regularidade do terreno indicado para a conclusão, reforma, ampliação e/ou construção da unidade de saúde, sujeitando-se estes à análise e à aprovação da unidade jurídica do MS.

01 - Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade proponente a fim de comprovar a situação do terreno a ser beneficiado com o objeto do financiamento.

02 - Não é admitida, em nenhuma hipótese, a indicação de terreno privado para conclusão, reforma, ampliação e/ou construção de unidade de saúde, do qual o proponente não disponha de documento de propriedade ou posse definitiva registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

03 - A situação do terreno, a ser descrita no espaço correspondente da declaração, deverá esclarecer:

a) a(s) razão(ões) pela(s) qual(is) o órgão ou entidade não dispõe de documento de propriedade, porém, demonstrando a detenção da posse direta;

b) de quem é a propriedade do terreno (por exemplo: terra da União ou do Estado, como é o caso de terras sob a jurisdição da Funai, do Incra, assentamentos rurais, terrenos de Marinha, municípios recém-emancipados);

c) qual o vínculo ou acordo do órgão ou entidade proponente com o efetivo proprietário que permite a utilização do terreno para conclusão, reforma, ampliação ou construção da edificação, permitindo o pleno funcionamento da unidade de saúde.

04 - À declaração deverá(ão) ser anexado(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) do(s) ato(s) ou fato(s) nela declarado(s).

MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO DO PROJETO ANEXO IV 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02 -CNPJ 03 - EXERCÍCIO 04 - UF 
05 - CONDIÇÃO DE GESTÃO DO ESTADO OU MUNICÍPIO 
06 - DDD 07 - FONE 08 - FAX 09 - E-MAIL 
10 - CONTA CORRENTE 11 - BANCO CONVENIADO 
( )

1. PROGRAMA

2. EMENDA

1. INTERVENIENTE

2. EXECUTOR

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

CNPJ

Quando se tratar de entidade privada ou fundacional, o CNPJ deve ser da mantenedora.

CAMPOS 03 e 04

EXERCÍCIO E UF

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos e a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

CAMPO 05

CONDIÇÃO DE GESTÃO DO ESTADO OU MUNICÍPIO

Indicar a modalidade de habilitação prevista na NOAS - SUS 01/02.

CAMPO 10

CONTA CORRENTE

A ser preenchido pelo MS, com base em informações concedidas pela própria instituição financeira. (Conta-corrente exclusiva, vinculada ao convênio, aberta automaticamente, a pedido da Concedente).

CAMPO 11

BANCO

Indicar na quadrícula a opção de movimentação dos recursos, desde que estejam conveniados com o MS (Opções: 1. Banco Brasil, 2. CEF., 3. Real, 4. BANPARÁ, 5. Banco Santander do Brasil, 6.

Banco Santander Meridional, 7. Banco do Estado do Paraná, 8. Banrisul).

CAMPOS 12 a 14

AGÊNCIA, PRAÇA DE PAGAMENTO e UF

Indicar o código e nome da Agência, localização da praça e a sigla da Unidade da Federação em que serão realizados os pagamentos.

CAMPOS 15 e 16

RECURSO ORÇAMENTÁRIO E EMENDA Nº.

Indicar na quadrícula o número corresponde à indicação da origem dos recursos:

1 - PROGRAMA: recursos indicados previamente no projeto de lei orçamentária original do MS;

2 - EMENDA: recursos originários de emendas aprovadas pelo Congresso Nacional. Nesta hipótese, indicar o número da emenda parlamentar que inseriu o projeto no Orçamento da União.

CAMPO 17

PARTÍCIPE

Indicar na quadrícula se a entidade proponente pretende participar como executora ou como interveniente.

CAMPO 19

PROGRAMA

Indicar o programa em que se enquadra o pleito, em consonância com o disposto nas Normas de Cooperação Técnica e Financeira (Capítulo 03).

CAMPO 20

ÓRGÃO FINANCIADOR

Será preenchido pela DICON ou pela FUNASA.

CAMPO 21

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO

Descrever, sucintamente, o objeto que se pretenda alcançar com o financiamento do projeto.

CAMPO 22

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

Apresentar claramente os objetivos e os benefícios pretendidos, juntamente com dados estatísticos das condições de saúde da população e outros complementares, inclusive, se for o caso, informações pertinentes à execução de obras civis e de engenharia.

CAMPO 24

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE TRABALHO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO ANEXO V 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02- Ação 03- PROCESSO Nº 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

04 - META 05 - ETAPA/FASE 06 - ESPECIFICAÇÃO 07 - INDICADOR FÍSICO 08 - PREVISÃO DE EXECUÇÃO 
UNIDADE DE MEDIDA QTDE INÍCIO TÉRMINO 
             
             
             

PLANO DE APLICAÇÃO

9 - NATUREZA DA DESPESA 10. ESPECIFICAÇÃO 11. CONCEDENTE 12. PROPONENTE13- SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO (EM R$ 1,00)
  CONSULTORIA CORRENTE       
  DIÁRIAS       
  MATERIAL DE CONSUMO       
  PASSAGENS       
  SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA       
  SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA       
  REFORMA ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO (SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)       
         
         
  SUBTOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA       
  CONCLUSÃO DE ETAPA/TOTAL CAPITAL       
  CONSTRUÇÃO/NOVA       
  AMPLIAÇÃO       
  EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE       
  SUBTOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA       
  14 - TOTAIS dos valores das despesas correntes e de capital referentes à concedente e ao proponente.         
15- AUTENTICAÇÃO 
__/__/____ __________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

AÇÃO

Descrever a ação a ser beneficiada com os recursos a serem repassados, conforme Capítulo 03 desta Norma.

CAMPO 03

PROCESSO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 04

META

Indicar o número de ordem dos elementos, metas, que compõem o objeto.

CAMPO 05

ETAPA /FASE

Indicar seqüencialmente cada uma das etapas ou fases em que se pode dividir a execução de uma meta.

CAMPO 06

ESPECIFICAÇÃO

Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. Ex: Meta: 1. Construção de Unidade de Saúde; Etapas/Fases: 1.1. Fundações, 1.2. Alvenaria, 1.3. Instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e conclusão.

CAMPO 07

INDICADOR FÍSICO

Refere-se à qualificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.

Unidade de medida: indicar a que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase.

Quantidade: indicar aquela prevista para cada unidade de medida.

CAMPO 08

PREVISÃO DE EXECUÇÃO

Refere-se ao período de execução da meta, etapa ou fase.

Início: registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa ou fase.

Término: registrar a data referente ao término de execução da meta, etapa ou fase.

CAMPO 09

NATUREZA DA DESPESA

Não preencher. (Será preenchido pelo Ministério da Saúde com o código referente ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários).

CAMPO 10

ESPECIFICAÇÃO

Indicar, correlacionando-o com o respectivo código, o elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários. Será exigido somente nos pleitos oriundos de órgãos federais.

CAMPOS 11 e 12

CONCEDENTE/PROPONENTE

CORRENTE/CAPITAL

Indicar os valores de despesa corrente (de custeio) e de capital (investimento) do projeto a serem custeados com recursos originários do MS (Campo 11) e os que correrão à conta do órgão ou entidade, a título de contrapartida (Campo 12).

CAMPO 13

SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO

Indicar os somatórios dos valores das despesas correntes e de capital (Campos 11 + 12).

CAMPO 15

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE TRABALHO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VI 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02- AÇÃO 03- PROCESSO Nº 
04- ANO    05- META 06 - MÊS 
CONCEDENTE (EM R$ 1,00)     JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
               
               
               
    JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
               
               
               
07- TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DA CONCEDENTE (EM R$ 1,00) 
08- ANO    09- META 10 - MÊS 
PROPONENTE (EM R$ 1,00)     JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
               
               
               
    JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
               
               
               
  11- TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DO PROPONENTE (EM R$ 1,00)   
  12- TOTAL GERAL DOS RECURSOS (EM R$ 1,00)   
                 
13- AUTENTICAÇÃO ___/___/___ _____________________________________________________DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL_________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

CAMPO 02

AÇÃO

Descrever a ação que será beneficiada com os recursos a serem repassados (Capítulo 03 desta Norma).

CAMPO 03

PROCESSO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do Ministério da Saúde nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 04

ANO

Indicar o exercício em que o órgão ou entidade proponente deverá receber os recursos do Ministério da Saúde para execução da(s) meta(s) enumerada(s) no campo 06 do ANEXO V.

CAMPO 05

META

Indicar a mesma numeração atribuída a cada meta no campo 06 do Anexo V.

CAMPO 06

MÊS

Indicar o valor da parcela que o órgão ou entidade proponente deverá receber do Ministério da Saúde, em cada mês do ano, do total correspondente a cada meta a ser executada.

CAMPO 07

TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DA CONCEDENTE

Indicar a soma dos valores das parcelas mensais que o órgão ou entidade proponente deseja receber do Ministério da Saúde.

CAMPO 08

ANO

Indicar o exercício em que o órgão ou entidade proponente disponibilizará recursos próprios, a título de contrapartida, para a execução da(s) meta(s) enumerada(s) no campo 06 do Anexo V.

CAMPO 09

META

Indicar a mesma numeração atribuída a cada meta no campo 06 do Anexo V.

CAMPO 10

MÊS

Indicar o valor da parcela que o órgão ou entidade proponente disponibilizará, como contrapartida, em cada mês do ano, do total correspondente a cada meta a ser executada.

CAMPO 11

TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DO PROPONENTE

Indicar a soma das parcelas mensais que o órgão ou entidade proponente disponibilizará como contrapartida.

CAMPO 12

TOTAL GERAL DOS RECURSOS

Indicar a soma dos valores dos campos 07 e 11.

CAMPO 13

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE TRABALHO MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO VII 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02- PROCESSO Nº: 03- EXERCÍCIO 04- UF 
05 - AÇÃO 
06. CARACTERÍSTICAS DA OBRA PROPOSTA 
06.1 DEFINIÇÃO 06.2 RESUMO DE ÁREAS 
INTERVENÇÃO PROPOSTA ÁREA (M2) VALOR (R$) ÁREA TOTAL (M2) 
AMPLIAÇÃO      Anterior à intervenção Posterior à intervenção 
CONCLUSÃO DE ETAPA         
CONCLUSÃO TOTAL     
CONSTRUÇÃO NOVA      06.3 - ENDEREÇO DA OBRA 
RECUPERAÇÃO     
REFORMA      06.4 - E-MAIL 06.5- FAX 
TOTAL     
06.6 - UNIDADES FUNCIONAIS COM INTERVENÇÃO NESTE PLEITO (EXCETO PARA UNIDADES BÁSICAS) 
  ADMINISTRAÇÃO    COZINHA    INTERNAÇÃO GERAL    OFICINA DE MANUTENÇÃO 
  ALMOXARIFADO    DIÁLISE    INTERNAÇÃO NEONATOLOGIA    OUTROS 
  AMBULATÓRIO    DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO    INTERNAÇÃO QUEIMADOS    PATOLOGIA CLÍNICA 
  ANATOMIA PATOLOGIA    ENSINO E PESQUISA    INTERNAÇÃO TERAPIA INTENSIVA    QUIMIOTERAPIA 
  ATENDIMENTO IMEDIATO    FARMÁCIA    LACTÁRIO    RADIOTERAPIA 
  BANCO DE LEITE    HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA    LAVANDERIA    REABILITAÇÃO 
  CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO    IMAGENOLOGIA    MEDICINA NUCLEAR    URBANIZAÇÃO 
  CENTRO CIRÚRGICO    INFRA-ESTRUTURA PREDIAL    MÉTODOS GRÁFICOS    ZELADORIA 
  CENTRO OBSTÉTRICO             

07 - CARACTERÍSTICAS CRÍTICAS DA INFRA-ESTRUTURA PREDIAL POSSUI? ATENDERÁ AO AUMENTO DA DEMANDA? 
SIM NÃO SIM NÃO 
07.1 - SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA         
07.2 - SISTEMA CENTRAL DE AR CONDICIONADO COM RESPECTIVOS FILTROS         
07.3 - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (SPRINNKLER, MANGUEIRAS E OUTROS)         
07.4 - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (INCLUSIVE MALHAS DE ATERRAMENTO)         
07.5 - SISTEMA CENTRAL DE GASES MEDICINAIS:         
OXIGÊNIO MEDICINAL         
AR COMPRIMIDO         
VÁCUO CLÍNICO         
ÓXIDO NITROSO         
07.6 - RESERVATÓRIO DE ÁGUA, COM AUTONOMIA PARA DOIS DIAS SEM ABASTECIMENTO.         

08 - CARACTERÍSTICAS DE AUMENTO NA ASSISTÊNCIA ATUAL FUTURO    ATUAL FUTURO 
LEITOS DE INTERNAÇÃO      SALAS CIRURGICAS     
LEITOS DE OBSERVAÇÃO      SALAS DE PARTO     
LEITOS DE UTI      CONSULTÓRIOS     
SALAS DE EXAME      SALAS DE PPP * * PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NA MESMA SALA.    
SALAS DE LABORATÓRIO           

09- AUTENTICAÇÃO __/___/__ _____________________________________________________DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL__________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 03 e 04

EXERCÍCIO E UF

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos e a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

CAMPO 05

AÇÃO

Descrever a ação a ser beneficiada com os recursos a serem repassados, conforme capítulo 03 desta Norma.

CAMPO 06

CARACTERÍSTICAS DA OBRA PROPOSTA

06.1 - DEFINIÇÃO

Indicar o tipo de intervenção desejada, informando a área e o respectivo valor estimado, considerando:

- CONSTRUÇÃO NOVA: Obra ainda não iniciada que não guarde nenhuma relação física e/ou funcional com outro edifício existente no lote ou adjacências.

- REFORMA: Obra que não contempla acréscimo de área física, mas que implica na alteração da quantidade e/ou das dimensões dos ambientes do estabelecimento, bem como na alteração dos fluxos de trabalho nele existentes.

- AMPLIAÇÃO: Obra que contempla aumento de área física numa edificação existente ou mesmo a construção de uma nova edificação que guarde relação física e/ou funcional com outro edifício existente no lote ou adjacências.

- RECUPERAÇÃO: Obra que contempla apenas substituição ou recuperação de materiais de acabamento e/ou das instalações de infra-estrutura predial existentes, sem envolver acréscimo de área ou modificação dos ambientes existentes.

- CONCLUSÃO DE ETAPA: Obra que envolve a continuação de serviços já iniciados, visando concluir apenas alguns setores do projeto de arquitetura; Sempre envolve a preexistência de um canteiro de obra no local.

- CONCLUSÃO TOTAL: Obra que envolve a continuação de serviços já iniciados, visando concluir a totalidade dos setores previstos no projeto de arquitetura; Sempre envolve a preexistência de um canteiro de obra no local.

06.2 - RESUMO DAS ÁREAS

ÁREA TOTAL (M2)

Indicar a área total do estabelecimento como está antes da intervenção pretendida e como ficará depois que ela se concretize.

06.3 a 06.5 - ENDEREÇO DA OBRA

Indicar o endereço completo, o endereço eletrônico e o fax da obra pretendida para onde devem ser encaminhados possíveis solicitações de informações ou de solução de pendências.

06.6 - UNIDADES FUNCIONAIS

Indicar dentre as opções fornecidas somente as Unidades funcionais do estabelecimento que contemplem serviços de obra.

CAMPO 07

CARACTERÍSTICAS CRÍTICAS DA INFRA-ESTRUTURA PREDIAL

07.1 a 07.8

Indicar "Sim" se o estabelecimento já possui o item de infra-estrutura predial citado instalado e funcionando; caso ainda não possua, indicar "Não".

ATENDIMENTO AO AUMENTO DA DEMANDA

"Sim" se o item de infra-estrutura existente no estabelecimento já estiver dimensionado para atender ao aumento de demanda ocasionado pela intervenção. "Não", se insuficiente para absorver o aumento da demanda. Caso não exista e não haja previsão de instalação, não preencher.

CAMPO 08

CARACTERÍSTICAS DE AUMENTO NA ASSISTÊNCIA

Indicar o número de itens existentes e o que será atingido com a concretização da obra.

CAMPO 09

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE TRABALHO PROPOSTA ASSISTENCIAL PARA ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE (EAS) ANEXO VIII 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02- PROCESSO Nº: 
03 - IDENTIFICAÇÃO DO EAS 04 - CNPJ DO EAS 
05 - ENDEREÇO 06 - EA 07 - TIPO 08 - NÚMERO DE LEITOS DO EAS 
Existentes Ativados SUS 
09 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO EAS 
09.1 - MUNICÍPIOS 09.2 - NUM. PESSOAS ATENDIDAS 09.3 - NUM. LEITOS DO MUNICÍPIO 
ITEM NOME    EXISTENTES SUS 
         
         
         
         
10 - IDENTIFICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS 
TIPO DE PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 
Semanal Mensal 
       
       
       
11 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
PRECÁRIA ( ) DEFICIENTE ( ) RAZOÁVEL ( ) SATISFATÓRIA ( )

__/__/__ _____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 03

IDENTIFICAÇÃO DO EAS

Preencher com o nome do Estabelecimento Assistencial de Saúde beneficiário de equipamentos adquiridos com recursos do Ministério da Saúde.

CAMPO 05

ENDEREÇO

Preencher com o endereço do EAS beneficiário.

CAMPO 06

EA

Indicar a esfera administrativa à qual pertença o órgão ou entidade, respeitando a seguinte convenção:

1- Federal; 2 - Estadual; 3 - Municipal e 4 - Não-Governamental.

CAMPO 07

TIPO

Indicar o tipo do órgão ou entidade, respeitando a seguinte convenção: 1 - Prefeitura; 2 - Governo Estadual; 3 - Secretaria Estadual de Saúde; 4 - Secretaria Municipal de Saúde; 5 - Entidade Filantrópica; 6 - Órgão Federal; 7 - Organização Social; 8 - Organização Não-Governamental; 9 - Organismo Internacional; 10 - Consórcio Intermunicipal de Saúde; 11 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

CAMPO 08

NÚMERO DE LEITOS DO EAS

Informar o número de leitos EXISTENTES, destacando os efetivamente ATIVADOS e os que se encontrarem disponibilizados para o atendimento do SUS.

CAMPO 09

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO EAS

A área de abrangência é a provável delimitação geográfica a que o EAS atende, considerandose:

09.1. MUNICÍPIOS

Preencher o ITEM com o número seqüencial de cada município listado e respectivo NOME;

09.2. NUM. PESSOAS ATENDIDAS

Indicar o número de pessoas que poderão ser atendidas pela EAS;

09.3. NÚMERO DE LEITOS DO MUNICÍPIO

Indicar o número de leitos EXISTENTES e DISPONÍVEIS para o SUS.

CAMPO 10

IDENTIFICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS

Descrever a disponibilidade de profissionais capacitados no(s) estabelecimento(s) (já existentes, em treinamento ou com previsão de contratação) para operar o equipamento solicitado (ex: Médicos especialistas, Médicos residentes, Profissionais de enfermagem, Técnicos em radiologia (equipamentos de radiodiagnóstico), Técnicos em radioterapia (equipamentos de radioterapia), Físicos - Médicos (equipamento de radioterapia e gama-câmara)).

CAMPO 11

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Indicar em uma das quadrículas a situação que mais se aproxima da atual relativa à rede municipal e/ou estadual de saúde.

11.1 - OBS.

Utilizar esse campo para observações sucintas adicionais.

CAMPO 12

AÇÕES/ATIVIDADES PREVISTAS

Apresentar resumo com a descrição das ações/atividades que devem ser implementadas/executadas com a aquisição dos equipamentos.

CAMPO 13

PRIORIDADES NAS INSTÂNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAL

Relatar sucintamente a coerência do projeto com as prioridades estabelecidas nas instâncias estadual e municipal, explicitando o papel do EAS no contexto regional, tendo em vista o Plano de Saúde a que se refere.

CAMPO 14

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE TRABALHO PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE ANEXO IX 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02 - PROCESSO Nº. 
03 - IDENTIFICAÇÃO DO EAS BENEFICIÁRIO 04 - AMBIENTE 
05 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 
ITEM NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
06 - SUBTOTAL / TOTAL       
07 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS; PESSOAL CAPACITADO; ÁREA FÍSICA. 
08 - AUTENTICAÇÃO 
__/__/__ __________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO Nº

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 03

IDENTIFICAÇÃO DO EAS BENEFICIÁRIO

Identificar o estabelecimento assistencial de saúde beneficiário/destinatário dos equipamentos a serem adquiridos.

CAMPO 04

AMBIENTE

Indicar o ambiente em que serão instalados os equipamentos (Ex: UTI, Sala de Cirurgia, Enfermaria, etc.).

CAMPO 05

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE

Relacionar cada ITEM (número seqüencial), NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO (descrição da configuração básica e dos eventuais acessórios), além da QUANTIDADE dos equipamentos e acessórios a serem adquiridos, bem como o valor estimado unitário e total.

NOTA: A área técnica incumbida da análise poderá exigir a apresentação de planta baixa com indicação dos ambientes.

CAMPO 06

SUBTOTAL/TOTAL

Preencher com o subtotal por ambiente e total apenas na última folha.

CAMPO 07

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS

Descrição sucinta da solução adotada para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem adquiridos.

CAMPO 08

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO ANEXO X 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02 - PROCESSO DE CONCESSÃO Nº. 03 - EXERCÍCIO 
04 - Número de inscrição do órgão/entidade no CNPJ 05 - CONVÊNIO Nº. 06 - UF 
07 - TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
07.1 - PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA Nº ________: 
DE ___/___/___ A ___/___/___.

__/__/__ _____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO DE CONCESSÃO Nº

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 03

EXERCÍCIO

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos.

CAMPO 05

CONVÊNIO Nº

Indicar o nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

CAMPO 06

UF

Indicar a Unidade da Federação a que pertença o órgão ou entidade beneficiado.

CAMPO 07

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (07.1 e 07.2)

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

CAMPO 08

RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO

Descrever:

08.01. As AÇÕES PROGRAMADAS, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

08.02. As AÇÕES EXECUTADAS, comparando-se o previsto no Plano de Trabalho aprovado com o efetivamente executado.

08.03. Os BENEFÍCIOS ALCANÇADOS, pela comunidade alvo, ressaltando os dados qualitativos e quantitativos acerca das conseqüências advindas da aplicação dos recursos.

CAMPO 09

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA ANEXO XI 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02- AÇÃO 03 - PROCESSO DE CONCESSÃO Nº 04 - CONVÊNIO Nº/ANO: 
05 - TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
05.1 - PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº _____: 
DE ___/___/___ A ___/___/____.

EXECUÇÃO FÍSICA

06 - Meta 07 - Etapa/Fase 08 - Descrição 09 - Unidade de Medida 10 - Quantidade Executada no Período 11 - Quantidade Executada até o Período (Acumulado) 
Programado Executado Programado Executado 
               

EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)

12 - Receita 13 - Despesa 14 - Saldo 
Concedente Executor Outra Total Natureza da Despesa Concedente Executor Outra Total Concedente Executor Outra Total 
                         
                         
                         
                         
15 - AUTENTICAÇÃO 
__/__/__ _____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

CAMPO 02

AÇÃO

Descrever a ação a ser beneficiada com os recursos a serem repassados, conforme Capítulo 03 desta Norma.

CAMPO 03

PROCESSO DE CONCESSÃO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 04

CONVÊNIO Nº/ANO:

Indicar o Nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso, e o respectivo ano.

CAMPO 05

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (05.1 e 05.2)

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

EXECUÇÃO FÍSICA

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação conforme o especificado no ANEXO V - PLANO DE TRABALHO.

CAMPO 06

META

Indicar o número de ordem dos elementos que compõem o objeto, conforme ANEXO V - PLANO DE TRABALHO.

CAMPO 07

ETAPA /FASE

Indicar cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta, conforme ANEXO V - PLANO DE TRABALHO.

CAMPO 08

DESCRIÇÃO

Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase, conforme ANEXO V - PLANO

DE TRABALHO.

CAMPO 09

UNIDADE DE MEDIDA

Refere-se à unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase, conforme ANEXO V - PLANO DE TRABALHO.

CAMPO 10

QUANTIDADE EXECUTADA NO PERÍODO

- PROGRAMADO

Indicar a quantidade programada no período.

- EXECUTADO

Indicar a quantidade executada no período.

CAMPO 11

QUANTIDADE EXECUTADA ATÉ O PERÍODO (ACUMULADO)

- PROGRAMADO

Indicar a quantidade programada até o período.

- EXECUTADO

Indicar a quantidade executada até o período

EXECUÇÃO FINANCEIRA

CAMPO 12

RECEITA

Indicar os valores recebidos para aplicação no projeto, discriminando por órgão (CONCEDENTE e EXECUTOR), inclusive os rendimentos de aplicações financeiras (OUTRA).

CAMPO 13

DESPESA

Indicar a Natureza de cada Despesa, os valores das despesas realizadas, conforme o total constante da Relação de Pagamentos, discriminando por órgão (CONCEDENTE e EXECUTOR), inclusive as despesas financeiras (OUTRA).

CAMPO 14

SALDO

Indicar o valor do saldo recolhido, a recolher ou a utilizar, apurado pela diferença entre a receita e a despesa.

CAMPO 15

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS ANEXO XII 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02 - PROCESSO DE CONCESSÃO Nº: 03 - CONVÊNIO Nº/ANO: 
04 - TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
04.1 - PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº _____: 
DE ___/___/___ A ___/___/____.

_____/_____/_____ ___________________________________________________________ _______________________________________________

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO DE CONCESSÃO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o projeto.

CAMPO 03

CONVÊNIO Nº/ANO:

Indicar o Nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso, e o respectivo ano.

CAMPO 04

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (04.1 ou 04.2)

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

CAMPO 05

RECEITA

Indicar a fonte de receita conforme os códigos a seguir:

1. Concedente

2. Executor

3. Outras (inclusive de aplicações no mercado financeiro).

CAMPO 06

Numerar seqüencialmente os pagamentos.

CAMPO 07

NOME DO FAVORECIDO

Indicar o nome do credor constante no documento comprobatório da despesa.

CAMPO 09

LICITAÇÃO

Indicar a modalidade de licitação utilizada:

CC = Concorrência

TP = Tomada de Preços

CO = Convite

LE = Leilão

IN = Inexigível

DP = Dispensada

NA = Não aplicada.

CAMPO 10

DOCUMENTO (10.1, 10.2 e 10.3).

Indicar tipo, número e data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

- RB para Recibo;

- FT para Fatura;

- NF para Nota Fiscal.

CAMPO 11

PAGAMENTO (11.1 e 11.2)

Caracterizar o pagamento realizado, correlacionando cheque/ordem bancária com a respectiva data.

CAMPO 12

NATUREZA DA DESPESA

Preencher com o código referente ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários.

CAMPO 13

VALOR

Indicar o valor de cada despesa realizada.

CAMPO 14 e 15

TOTAL e TOTAL ACUMULADO

Indicar o valor total das despesas realizadas e listadas em cada folha (utilizando quantas folhas forem necessárias), além de, a cada folha, preencher o TOTAL ACUMULADO.

CAMPO 16

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS. ANEXO XIII 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02 - PROCESSO DE CONCESSÃO Nº: 03 - CONVÊNIO Nº/ANO: 
04 - TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
4.1 - PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº _____: 
DE ___/___/___ A ___/___/____.

__/__/__ _____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções de Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO DE CONCESSÃO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar a proposta.

CAMPO 03

CONVÊNIO Nº:

Indicar o Nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

CAMPO 04

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (04.1 e 04.2)

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

CAMPO 05

DOCUMENTO

Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal), o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

a) RB para Recibo;

b) FT para Fatura;

c) NF para Nota Fiscal.

CAMPO 06

ESPECIFICACÃO DOS BENS

Indicar os bens adquiridos, produzidos ou construídos (apenas aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).

CAMPO 07

QTDE

Indicar a quantidade de cada bem relacionado.

CAMPO 08

VALOR EM R$ 1,00

Indicar o valor unitário (08.1) e o valor total (08.2) de cada bem relacionado, obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 07) pelo valor unitário (08.1).

CAMPO 09

TOTAL

Soma dos valores lançados no campo 08.2.

CAMPO 11

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e assinatura do dirigente do órgão ou entidade beneficiado ou do seu representante legal.

MINISTÉRIO DA SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCILIAÇÃO BANCÁRIA ANEXO XIV 
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ. 02 - PROCESSO DE CONCESSÃO Nº: 03 - CONVÊNIO Nº: 
04 - TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
04.1 - PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA Nº: 
DE ___/___/___ A ___/___/___.

- Débito (-)

- Débito (-)

1. O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do Campo 14 do "RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO- FINANCEIRA" - Anexo XI;

2. Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento.

__/__/__ _____________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Instruções para Preenchimento

CAMPO 02

PROCESSO DE CONCESSÃO Nº:

A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar a proposta.

CAMPO 03

CONVÊNIO Nº:

Indicar o Nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.

CAMPO 04 (04.1 e 04.2)

TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (04.1 e 04.2)

Indicar se a prestação de contas é parcial ou total e o período de execução das contas apresentadas.

CAMPO 05

FONTE DE RECURSOS

Preencher com o número-código da fonte que provê os recursos utilizados.

CAMPOS 06, 07 e 08.

AGENTE FINANCEIRO, AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA.

Preencher com o nome do agente financeiro (Banco), o número da agência e da conta bancária em que foram movimentados os recursos.

CAMPOS 09, 10 e 11.

ITEM, HISTÓRICO E VALOR.

Indicar o item seqüencial dos registros da movimentação financeira, o histórico (preencher as lacunas) e valor de cada dado.

CAMPO 12 (12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5).

DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO

Discriminar os documentos emitidos e não compensados no período de execução dos recursos transferidos, indicando a espécie (recibo, nota fiscal ou fatura), o número, o nome do favorecido e o valor de cada documento pendente de compensação.

CAMPO 13

AUTENTICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE REFORMULAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO ANEXO XV 

Ao

Fundo Nacional de Saúde,

Sr. Diretor Executivo,

REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE PLANO DE TRABALHO - Solicitamos analisar a possibilidade de remanejar, conforme descrição abaixo, os elementos de despesas referentes ao Plano de Trabalho integrante do Convênio nº _________/ _______, celebrado entre esse Fundo Nacional de Saúde e esta entidade (escrever o nome) ______________________________________________.

2. O remanejamento que ora se pode refere-se aos recursos provenientes de () comtrapartida ou () do financiamento (um formulário para cada caso).

Objeto do Convênio; 
Elementos de Despesas Recursos Iniciais (A) Despesas até o Período (B) Saldo Anual (C = A - B) Remanejamento Proposto (D) Posição Final (E = C ( D) 
           
           
Totais           
Justificativa para o Remanejamento: 
AUTENTICAÇÃO 
__/__/__ _________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Inscrição Obrigatória em Veículos Automotores Adquiridos com Recursos do MS

SIGLÁRIO

SIGLA SIGNIFICADO 
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas 
ADA Agência de Desenvolvimento da Amazônia 
ADENE Agencia de Desenvolvimento do Nordeste 
AIDS Síndrome da Imunodeficiência Adquirida 
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
A RT Anotação de Responsabilidade Técnica 
BDI Bonificação de Despesas Indiretas 
CACON Centro de Alta Complexidade em Oncologia 
CEP Código de Endereçamento Postal 
CND Certidão Negativa de Débito 
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda 
DSEI Distrito Sanitário Especial Indígena 
DST Doença Sexualmente Transmissível 
EAS Estabelecimento Assistencial de Saúde 
FUNASA Fundação Nacional de Saúde 
HIV Vírus causador da AIDS Síndrome da Imunodeficiência Adquirida 
GESCON Sistema de Gestão Financeira e de Convênios 
MJ Ministério da Justiça 
NOAS Norma Operacional de Assistência à Saúde 
ONG Organização Não Governamental 
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 
PBA Projeto Básico de Arquitetura 
RDC Resolução da Diretoria Colegiada 
REFORSUS Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde 
RT Relatório Técnico 
SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira 
SUS Sistema Único de Saúde 
UF Unidade da Federação 
VIGISUS Sistema Nacional de Vigilância em Saúde 
VISA Vigilância Sanitária (local)