Portaria SE/MP nº 422 de 12/07/2004


 Publicado no DOU em 13 jul 2004


Altera a Portaria SE/MP nº 524 de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, considerando a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 124, de 15 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 12 e 14 da Portaria nº 524, de 15 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/MP e à Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA caberão os seguintes procedimentos:

Art. 14. Caberá à COGEP/MP e ao IPEA ajustar os escores individuais finais utilizando as fórmulas constantes do Anexo V desta Portaria: "

Art. 2º Excluir a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, como unidade de avaliação, item XII, art. 13 da Portaria nº 524, de 15 de agosto de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACHADO