Portaria MPS nº 236 de 10/03/2004


 Publicado no DOU em 11 mar 2004


Altera a Portaria MPAS nº 4.992, de 1999, que dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal.


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O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e o art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. .....................................................................

§ 5º O ente público encaminhará à Secretaria de Previdência Social, na mesma periodicidade das informações prestadas pelo Anexo II, comprovação mensal do repasse ao regime próprio das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados, correspondentes às alíquotas fixadas em lei, devidamente confirmado pelo dirigente da unidade gestora do respectivo regime, na forma do Anexo IV.

§ 6º A comprovação do repasse de que trata o parágrafo anterior será enviada via postal ou por meio eletrônico, produzindo efeito a partir do primeiro bimestre de 2004."

..................................................................................(NR)

Art. 2º A Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, segundo o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

ANEXO I

ANEXO IV

PT/MPAS nº 4.992/99

COMPROVAÇÃO DOS REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNDIA SOCIAL E DOS PAGAMENTOS DIRETOS

1. Ente da Federação/UF:

2. Unidade Gestora:

3. Certificado do Ente:

Certifico, para os devidos fins que este ente federativo repassou à unidade Gestora acima, os valores relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento dos benefícios de sua responsabilidade, em conformidade com o demonstrativo abaixo, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste.

4. Identificação do representante legal:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

5. Contribuições Repassadas 6. Pagamentos diretos 
Competência 1 ( ) Competência 2 ( ) benefícios mantidos pelo Ente 
Do ente relativa à remuneração dos servidores civis    
Do ente relativa à remuneração dos militares    
Dos servidores civis ativos    
Dos servidores inativos e pensionistas civis    
Dos militares ativos    
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas    

7. Certificado da Unidade Gestora:

Certifico, para os devidos fins que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias, informados acima pelo ente federativo, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta.

8. Identificação do representante legal:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

1. Ente da Federação/UF: nome do ente federativo e sigla identificadora da Unidade da Federação, composta por duas letras

2. Unidade Gestora: nome da Unidade Gestora.

3. Certificado do ente: declaração expressa nos termos fixados.

4. Identificação do representante legal do Órgão - Nome, Cargo, CPF e Assinatura do representante legal.

5. Contribuições Repassadas:

Contribuição do ente relativa à remuneração dos servidores civis: somatório dos valores da contribuição previdenciária repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativa aos servidores civis correspondentes às alíquotas fixadas em lei, apurados por regime de competência;

Contribuição do ente relativa à remuneração dos militares:

somatório dos valores da contribuição previdenciária repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativa aos militares civis correspondentes às alíquotas fixadas em lei, apurados por regime de competência;

Contribuição dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos e repassadas ao regime próprio de previdência social, apurados por regime de competência;

Contribuição dos servidores inativos e pensionistas civis:

somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, apurados por regime de competência;

Contribuição dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, apurados por regime de competência;

Contribuição dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência, apurados por regime de competência;

6. Pagamentos diretos - somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora, em decorrência de benefícios pagos diretamente pelo ente federativo.

7. Certificado da Unidade Gestora: declaração expressa nos termos fixados.

8. Identificação do representante legal da Unidade Gestora - Nome, Cargo, CPF e Assinatura do representante legal.