Portaria MJ nº 113 de 14/01/2004


 Publicado no DOU em 15 jan 2004


Altera a Portaria MJ nº 1.274 de 2003.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 20 da Portaria nº 1.274 de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:

"Art. 20. .................................................................

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os produtos que se encontrem nas condições descritas nos adendos das listas do Anexo I desta Portaria.

§ 2º As empresas que fabricam os produtos de que trata este artigo deverão atender às normas de controle estabelecidas pela Lei nº 10.357, de 2001, com relação aos produtos químicos controlados empregados como matéria-prima no processo de produção". (NR)

Art. 2º O item I do Adendo da Lista IV da Portaria nº 1.274, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - estão sujeitos a controle e fiscalização os produtos acima relacionados, quando se tratar de exportação para a Bolívia, Colômbia e Peru". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS