Portaria INCRA nº 93 de 27/02/2004


 Publicado no DOU em 1 mar 2004


Altera o Regimento Interno do INCRA.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, combinado com o inciso VIII do art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de junho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada em sua 536ª reunião, realizada em 4 de fevereiro de 2004, e

Considerando a Resolução/CD nº 001, de 4 de fevereiro de 2004, do Egrégio Conselho Diretor do INCRA que autorizou a alteração do atual texto do art. 15, § 3º item III, letra b, do Regimento Interno do INCRA;

Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Administrativa, através do Relatório INCRA/AS nº 002/04, visando corrigir uma inadequação técnica bem como uma melhor definição de responsabilidades entre o Gestor do Contrato e o Ordenador de Despesas, em relação ao Gestor Financeiro do Órgão, encarregado de efetuar o pagamento submetido à análise resolve:

Art. 1º Alterar o art. 15, § 3º item, letra b, do Regimento Interno do INCRA, que passa a ter a seguinte redação:

Promover a emissão de ordens bancárias e respectivos recolhimentos legais de despesas devidamente liquidadas e ordenadas pelo ordenador competente, bem como todos os elementos imprescindíveis à realização do pagamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART