Publicado no DOU em 5 jul 2004
Institucionaliza o Sistema de Acompanhamento de Atividades e Projetos - SAP do MDA.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso V do art. 6º da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Institucionalizar o Sistema de Acompanhamento de Atividades e Projetos - SAP como ferramenta de gestão e monitoramento dos Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Art. 2º O SAP será subordinado à Secretaria Executiva do MDA.
Art. 3º O Sistema de Acompanhamento de Atividades e Projetos destinar-se-á a consolidar as informações gerenciais de execução dos Programas vinculados ao MDA.
Art. 4º A inserção dos dados relativos à execução dos Programas e Ações ficará sob responsabilidade de cada Unidade Finalística.
§ 1º Os dados serão inseridos no Sistema SAP e avaliados pelo Dirigente máximo de cada Unidade até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de execução.
§ 2º Os dados relativos aos meses de janeiro a junho do corrente exercício serão inseridos até o dia 20 de agosto.
Art. 3º Os dirigentes de cada Unidade deverão indicar, formalmente, até o dia 09 de julho de 2004, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os responsáveis pela inclusão dos dados.
Art. 5º A inclusão das informações no SAP será realizada em duas etapas:
I - quantitativa: dados a serem inseridos pelo responsável indicado pelo dirigente máximo, conforme previsto no art. 4º;
II - qualitativa: avaliação do dirigente máximo da Unidade.
Art. 6º Após a avaliação de que trata o inciso II do art. 5º desta Portaria, os dados serão, disponibilizados ao titular desta Pasta e ao Secretário-Executivo que poderão, conforme a conveniência, autorizar o acesso das informações a outros servidores do MDA.
Art. 7º A Coordenação-Geral de Modernização e Informática, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, fica responsável pelo desenvolvimento e gerenciamento do Sistema.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO