Portaria IBAMA nº 14 de 03/03/2004


 Publicado no DOU em 4 mar 2004


Cria a Medalha do Mérito IBAMA de Excelência Profissional.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando que a credibilidade, o nome e a marca do IBAMA são exteriorizados pelo desempenho das atividades funcionais de seus servidores na luta pela causa ambiental;

Considerando que são esses servidores os representantes da Autarquia e zeladores da sua imagem, tanto no território nacional como no exterior, e, finalmente,

Considerando que o IBAMA reconhece os méritos dos servidores que desempenham suas funções, frente às dificuldades inerentes à gestão pública ambiental, com as diversidades encontradas num país da dimensão do Brasil, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do IBAMA, a Medalha do Mérito IBAMA de Excelência Profissional nas seguintes categorias, como premiação de caráter anual que se destina ao reconhecimento da capacidade intelectual, operativa e criativa dos servidores e para homenagear aqueles que se destacaram ao longo de suas carreiras em prol da Autarquia e do meio ambiente.

I - dedicação e desempenho - nível técnico;

II - dedicação e desempenho - nível administrativo; e

III - qualidade técnica - científica.

Art. 2º Autorizar a abertura de concurso interno para projeto de design dos três tipos de medalha, cada uma segundo as categorias de premiação.

Art. 3º Incluir a presente premiação no calendário de eventos do IBAMA e estabelecer o dia 22 de fevereiro, aniversário do IBAMA, como data para entrega das condecorações.

Parágrafo único. Caso o dia 22 de fevereiro não seja dia útil, a comemoração do aniversário e a premiação serão realizados nos primeiros dias subseqüentes.

Art. 4º Os regulamentos para o concurso interno e para a outorga das medalhas serão divulgados oportunamente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS