Publicado no DOU em 19 out 2005
Institui, no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário, Junta Financeira.
O SECRETÁRIO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 8º e art. 18 da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário, Junta Financeira com as seguintes atribuições:
I - analisar e propor ao Secretário de Reordenamento Agrário o escalonamento da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados para a Secretaria de Reordenamento Agrário;
II - propor ao Secretário de Reordenamento Agrário, a partir do escalonamento de aplicação dos recursos, a priorização na celebração de contratos e convênios no âmbito da Secretaria de Reordenamento Agrário.
Art. 2º A Junta Financeira de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, que a presidirá;
II - um representante do Gabinete da Secretaria de Reordenamento Agrário;
III - Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças do Fundo de Terras do Departamento de Crédito Fundiário;
IV - Diretor da Unidade Técnica Nacional do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural;
V - um representante do Departamento de Reordenamento Agrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO CONOLLY PEIXOTO