Portaria Interministerial MP/MF nº 51 de 11/03/2005


 Publicado no DOU em 11 mar 2005


Dispõe sobre o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho nos termos do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alínea c, e II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,

Resolvem:

Art. 1º Detalhar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os valores autorizados para movimentação e empenho nos termos do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O detalhamento de que tratam os Anexos I, II e III desta Portaria inclui atualização dos valores dos quadrimestres constantes do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
Projeto-Piloto Demais Projeto Piloto Demais Projeto Piloto Demais 
RP2 RP3 Até Abr Até Ago Até dez RP2 RP3 Até Abr Até Ago Até dez RP2 RP3 Até Abr Até Ago Até dez 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      352.000 352.000 529.580      32.000 40.000 53.270      384.000 392.000 582.850 
20102 GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      1.777 1.973 2.300        200 200      1.777 2.173 2.500 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO      68.300 69.300 69.300      3.000 4.200 4.200      71.300 73.500 73.500 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO      342.596 313.928 433.686      78.610 78.610 78.610      421.206 392.538 512.296 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA      1.263.400 1.300.800 2.115.390    15.000 346.600 346.600 577.566    15.000 1.610.000 1.647.400 2.692.956 
25000 MIN. DA FAZENDA    10.000 1.078.749 1.138.679 1.198.610    390.000 115.342 115.342 115.342    400.000 1.194.091 1.254.021 1.313.952 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO      3.737.504 4.466.631 6.032.153      338.996 489.723 633.196      4.076.500 4.956.354 6.665.349 
28000 MIN. DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR    260 89.663 119.637 149.611    2.340 4.984 4.984 4.984    2.600 94.647 124.621 154.595 
30000 MIN. DA JUSTIÇA      621.960 711.010 799.552      109.940 203.890 420.290      731.900 914.900 1.219.842 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA      126.200 138.700 203.400      3.100 4.300 6.204      129.300 143.000 209.604 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL    20.000 663.300 663.300 765.773    80.000 15.000 15.000 56.405    100.000 678.300 678.300 822.178 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES      425.571 532.038 709.318      38.161 47.702 63.602      463.732 579.740 772.920 
36000 MIN. DA SAÚDE      18.326.100 22.326.500 28.975.600      900.100 1.375.100 2.617.800      19.226.200 23.701.600 31.593.400 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO      415.969 415.969 415.969      22.163 22.163 22.163      438.132 438.132 438.132 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 550 143.000 424.700 452.000 452.000 449.682 2.018.101 762.900 968.600 1.135.771 450.232 2.161.101 1.187.600 1.420.600 1.587.771 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES      106.000 144.100 206.900      45.200 45.200 45.245      151.200 189.300 252.145 
42000 MIN. DA CULTURA      164.658 164.658 164.658      30.000 40.400 40.400      194.658 205.058 205.058 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 8.700 9.400 156.700 208.400 268.500 300 300 15.600 16.800 34.117 9.000 9.700 172.300 225.200 302.617 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO      170.701 223.008 300.940      18.768 18.768 18.768      189.469 241.776 319.708 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO      306.300 382.800 510.500      775.405 775.405 775.405      1.081.705 1.158.205 1.285.905 
51000 MIN. DO ESPORTE      57.100 57.100 75.400      10.000 10.000 14.000      67.100 67.100 89.400 
52000 MIN. DA DEFESA      1.632.542 2.058.227 2.749.456      317.329 407.376 538.012      1.949.871 2.465.603 3.287.468 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2.934    92.000 117.400 157.800 3.817 49.999 539.500 674.300 899.550 6.751 49.999 631.500 791.700 1.057.350 
54000 MIN. DO TURISMO      119.293 149.192 179.879      19.121 19.121 19.121      138.414 168.313 199.000 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME      1.319.104 1.319.104 1.319.400      101.501 101.501 101.501      1.420.605 1.420.605 1.420.901 
56000 MIN. DAS CIDADES      170.000 254.400 279.500 17.320 81.600 144.700 219.300 240.880 17.320 81.600 314.700 473.700 520.380 
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO      162.600 162.600 162.600                162.600 162.600 162.600 
73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA      146.400 146.400 146.400                146.400 146.400 146.400 
74902 REC. SOB. SUP. FUNDO FINANC. ESTUDANTE DO ENS. SUPERIOR/FIEES MIN. EDUCAÇÃO      37.844 47.230 63.006                37.844 47.230 63.006 
74903 REC. SOB. SUP. FUNDO NACIONAL DE DESENV. / FND - MIN. DESENV., IND. E COM. EXTERIOR      56 70 94                56 70 94 
RESERVA                          350.200     
TOTAL 12.184 182.660 32.579.087 38.437.154 49.437.275 471.119 2.637.340 4.788.020 6.044.585 8.516.602 483.303 2.820.000 37.367.107 44.481.739 

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

RP2 - despesas primárias discricionárias (art. 7º, § 4º, inciso III, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004)

RP3 - despesas primárias que não impactam o resultado primário (art. 7º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004)

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
Até Abr Até Ago Até dez Até Abr Até Ago Até dez Até Abr Até Ago Até dez 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 32.976 32.976 32.976 3.600 4.500 6.000 36.576 37.476 38.976 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 57.404 86.072 102.223 11.981 11.981 11.981 69.385 98.053 114.204 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 282.600 332.200 470.995 37.500 46.900 62.549 320.100 379.100 533.544 
25000 MIN. DA FAZENDA 205.424 216.836 228.248 21.000 21.000 21.000 226.424 237.836 249.248 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 185.000 366.747 429.059 65.000 85.000 116.392 250.000 451.747 545.451 
28000 MIN. DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR 148.054 178.898 246.756 15.049 15.049 15.049 163.103 193.947 261.805 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 3.887 5.087 7.045 913 913 913 4.800 6.000 7.958 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 26.200 55.600 60.996 17.200 17.200 17.200 43.400 72.800 78.196 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 150.000 150.000 182.222        150.000 150.000 182.222 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.068 1.335 1.780 900 1.125 1.500 1.968 2.460 3.280 
36000 MIN. DA SAÚDE 433.500 871.000 1.169.400 3.900 6.900 9.800 437.400 877.900 1.179.200 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 109.068 109.068 109.068        109.068 109.068 109.068 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 11.000 30.700 40.496 100 100 100 11.100 30.800 40.596 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 1.500 1.500 2.255        1.500 1.500 2.255 
42000 MIN. DA CULTURA 5.128 8.101 8.101 241 241 241 5.369 8.342 8.342 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 55.500 55.500 66.183 1.900 1.900 5.400 57.400 57.400 71.583 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 29.392 29.392 29.392        29.392 29.392 29.392 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO        12.995 12.995 12.995 12.995 12.995 12.995 
51000 MIN. DO ESPORTE                   
52000 MIN. DA DEFESA 608.413 739.581 988.218 265.196 324.166 430.114 873.609 1.063.747 1.418.332 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 9.800 10.000 12.000 2.000 2.500 3.000 11.800 12.500 15.000 
54000 MIN. DO TURISMO                   
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 50 50 50        50 50 50 
56000 MIN. DAS CIDADES 75.500 97.000 110.900 900 1.100 1.400 76.400 98.100 112.300 
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO                   
TOTAL 2.431.463 3.377.642 4.298.363 460.375 553.570 715.634 2.891.838 3.931.212 5.013.997 

FONTES: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
Até Abr Até Ago Até dez Até Abr Até Ago Até dez Até Abr Até Ago Até dez 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 32.700 100.300 133.774        32.700 100.300 133.774 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 2.220.186 3.150.386 4.700.290 79.759 79.759 79.759 2.299.945 3.230.145 4.780.049 
TOTAL 2.252.886 3.250.686 4.834.064 79.759 79.759 79.759 2.332.645 3.330.445 4.913.823 

FONTES: 179, e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.