Portaria ANVISA nº 113 de 20/04/2005


 Publicado no DOU em 26 abr 2005


Altera a Portaria ANVS nº 593, de 25 de agosto de 2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Inserir o artigo 113 no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 113. A Farmacopéia Brasileira, sua Comissão Permanente de Revisão e Subcomissões serão regidas por regimentos próprios aprovados pela Diretoria Colegiada da Anvisa e vinculadas a um Diretor indicado por Portaria do Diretor-Presidente".

Art. 2º Revogar o inciso VI do art. 53 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES