Portaria MEC nº 398 de 03/02/2005


 Publicado no DOU em 4 fev 2005


Dispõe sobre a operacionalização das ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria MEC nº 3.643, de 9 de novembro de 2004, publicada no DOU de 10 de novembro de 2004 e a Portaria MEC nº 4.362, de 29 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.

Parágrafo único. A Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior - DEAES, do INEP, realizará o cadastro e a análise das propostas de avaliação institucional interna (auto-avaliação), elaboradas pelas Comissões Próprias de Avaliação das Instituições de Educação Superior - IES. Procedendo, também, à avaliação institucional externa das IES.

Art. 2º Fica estabelecido que compete ao Presidente do INEP normatizar a operacionalização dessas ações no âmbito deste Instituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria MEC nº 990, de 2 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2002, Seção 1, página 14.

FERNANDO HADDAD"