Publicado no DOU em 17 mar 2005
Institui o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Pré-Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós-Operatória no âmbito do Sistema Único de Saúde - Projeto Suporte.
(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005 , que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 095, de 15 de fevereiro de 2005 , que regulamenta a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;
Considerando a necessidade de promover a eqüidade no acesso da população residente em áreas cuja assistência em tráumato-ortopedia é deficitária ou inexistente;
Considerando a necessidade de essas áreas terem unidades hospitalares com estrutura física e de recursos humanos adequados com a sua inserção no modelo assistencial de tráumato-ortopedia; e
Considerando a necessidade de integração dos três níveis de atenção à saúde em tráumato-ortopedia;
Resolve:
Art. 1º Criar o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós-Operatória no Sistema Único de Saúde - PROJETO SUPORTE.
Parágrafo único. O objetivo do Projeto é promover a estruturação de serviços de tráumato-ortopedia e de reabilitação pósoperatória, por meio do apoio técnico e financeiro às Secretarias Estaduais e às Municipais de Saúde na implantação e implementação de serviços de ortopedia, traumatologia e reabilitação pós-operatória de média e alta complexidade, prioritariamente nas regiões com baixa capacidade de oferta e de produção nas referidas especialidades.
Art. 2º Estabelecer que as ações sejam desenvolvidas, de forma integrada e pactuada, entre os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Estabelecer que as parcerias entre o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e as Municipais sejam firmadas por instrumento legal específico.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Saúde, representado pelo Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - INTO, na medida das disponibilidades materiais e financeiro-orçamentária, a assessoria e execução do Projeto SUPORTE para:
I - apoiar a organização da rede de atenção em tráumato-ortopedia e reabilitação de forma hierarquizada, contemplando os três níveis de atenção, e fomentar a sua estruturação, de acordo com os princípios do SUS;
II - elaborar protocolos operacionais de referência e contra-referência e protocolos técnicos de procedimentos;
III - realizar diagnóstico da oferta de serviços, que inclui instalações físicas, equipamentos e profissionais de saúde;
IV - realizar diagnóstico da demanda e dos serviços prestados, a partir da avaliação da fila de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, dos dados disponíveis na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC - e de outros instrumentos congêneres, bem como da produção ambulatorial e hospitalar registrada no SIA/SUS e no SIH/SUS;
V - apoiar financeiramente a estruturação dos serviços de tráumato-ortopedia e de reabilitação pós-operatória, na aquisição de equipamentos hospitalares e insumos especializados para realização de cirurgias ortopédicas, que serão disponibilizados aos Estados e aos Municípios por meio de instrumento legal próprio; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 490, de 05.03.2010, DOU 10.03.2010 )
VI - apoiar a realização de procedimentos cirúrgicos em tráumato-ortopedia preferencialmente em alta complexidade - disponibilizando equipe multiprofissional, e insumos especializados. (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 490, de 05.03.2010, DOU 10.03.2010 )
VII - deslocar a equipe e viabilizar o transporte dos materiais para realização dos procedimentos cirúrgicos do inciso V;
VIII - promover a educação permanente durante a realização dos procedimentos cirúrgicos em tráumato-ortopedia por meio de cursos teórico-práticos;
IX - realizar assessoria a distância, via internet, para avaliação de casos clínicos;
X - promover educação permanente a distância, por meio de vídeo-conferência;
XI - assessorar a implantação de programas de residência médica em tráumato-ortopedia e residência em enfermagem ortopédica das unidades da região;
XII - assessorar os programas de residência médica em tráumato-ortopedia e de especialização em enfermagem ortopédica das unidades da região;
XIII - disponibilizar bolsas para programas em conjunto de residência médica em tráumato-ortopedia e de especialização em enfermagem ortopédica; e
XIV - assessorar a padronização e aquisição de implantes ortopédicos.
Art. 5º Definir que a Secretaria de Atenção à Saúde avalie a execução da implementação dos serviços de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria, por meio de termos de compromisso e/ou convênios.
Art. 6º Deverão constar dos termos de compromissos e/ou convênios, quando da adesão, que caberá às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde:
I - garantir o acesso às informações para realização dos diagnósticos de oferta e de demanda;
II - implementar, quando necessário, instrumentos de registro e de sistematização de informações;
III - garantir a adequação da área física para implantação dos serviços de média e alta complexidade em tráumato-ortopedia, de acordo com a normalização vigente;
IV - garantir a manutenção e o funcionamento dos equipamentos hospitalares de que trata o inciso IV do art. 5º desta Portaria;
V - garantir quantitativo suficiente de profissionais de saúde para o desenvolvimento das atividades dos serviços de média e alta complexidade em tráumato-ortopedia e reabilitação pós-operatória;
VI - garantir os recursos logísticos na unidade para a realização de procedimentos cirúrgicos em tráumato-ortopedia pela equipe do INTO, disponibilizando equipe multiprofissional, salas de cirurgia, leitos hospitalares e de terapia intensiva, central de material e esterilização, Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêuticos - SADT, insumos e demais recursos necessários à adequada consecução dos procedimentos supramencionados;
VII - garantir a hospedagem individual, alimentação no local de trabalho para a equipe do INTO;
VIII - garantir o pagamento integral da ajuda de custo para os profissionais do INTO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a realização dos procedimentos cirúrgicos;
IX - selecionar, indicar e garantir a participação dos profissionais de saúde que atuam nas áreas de tráumato-ortopedia, anestesiologia, terapia intensiva, reabilitação pós-operatória e enfermagem ortopédica nos programas de educação permanente tanto na região como no INTO, conforme cronograma estabelecido;
X - garantir o deslocamento e a hospedagem dos profissionais da região para os eventos de educação permanente, conforme cronograma estabelecido; e
XI - garantir os recursos logísticos na região para a realização dos eventos teóricos, tais como auditório, recursos audiovisuais e outros.
Art. 7º Definir que as Secretarias Estaduais de Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde deverão apresentar à Secretaria de Atenção à Saúde as necessidades quanto à estruturação de serviços de tráumato-ortopedia e reabilitação pós-operatória, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, acompanhadas de parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite.
§ 1º Serão priorizadas pela Secretaria de Atenção à Saúde as demandas para a realização das ações de caráter estrutural, organizativo e operacional provenientes dos Estados que compõem a Amazônia Legal.
§ 2º As solicitações das demais regiões serão analisadas pela Secretaria de Atenção à Saúde de acordo com prioridades e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Determinar que os recursos orçamentários para a estruturação desses serviços corram por conta do Programa de Trabalho: 10.846.1216.0832 - Apoio à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA