Portaria INCRA nº 484 de 04/11/2005


 Publicado no DOU em 8 nov 2005


Altera a Norma de Execução nº 37, de 30 de março de 2004.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VII do art. 18, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 combinado com o art. 22, incisos II e VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000 e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea a da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos de criação e reconhecimento de projetos de assentamento da reforma agrária de que trata a Norma de Execução nº 37, de 30 de março de 2004, publicado no Diário Oficial nº 65, Seção I, pág. 149 de 5 de abril de 2004;

CONSIDERANDO que a adequação acima mencionada tem por objetivo atender às normas estabelecidas pelos Decretos nº 4.520 e 4.521, ambos de 16 de dezembro de 2002 e pela Portaria nº 310, da Casa Civil da Presidência da República, de mesma data, que dispõem sobre as normas para publicação de matérias no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça pela Imprensa Nacional; resolve:

Art. 1º Suprimir os arts. 3º e 4º dos modelos de portarias constantes dos anexos I a VIII da Norma de Execução nº 37, de 30 de março de 2004.

Art. 2º Determinar que a autorização ou recomendação constantes do art. 3º e as determinações expressas no art. 4º, ora suprimidos dos modelos de portarias dos anexos I a VIII da mencionada Norma de Execução, continuem sendo observadas, devendo ser publicizados em ato próprio no Boletim de Serviço desta autarquia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART