Publicado no DOU em 28 jun 2005
Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 1.722, de 22.09.2005, DOU 23.09.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que instituiu o preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar, e determina que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde - SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e
Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:
I - identificação da unidade hospitalar:
a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II - informações da internação:
a) nome do paciente;
b) data de nascimento;
c) sexo;
d) Cartão Nacional de Saúde - CNS;
e) endereço do paciente, constando:
1. logradouro;
2. número;
3. complemento;
4. código IBGE do município;
5. unidade da federação;
6. código de endereçamento postal - CEP;
f) procedimento realizado;
g) diagnóstico principal;
h) diagnóstico secundário;
i) data de internação;
j) data de saída;
l) tipo de saída;
m) fonte de remuneração;
n) documento de óbito;
o) número de dias de UTI; e
p) competência.
III - Para fonte de remuneração por convênio
a) número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;
b) CNPJ da operadora de plano de saúde; e
c) código de identificação do beneficiário na operadora.
Art. 2º Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada, mensalmente, utilizando para tal a última versão do aplicativo SISCIH01 disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br ou em arquivo texto.
§ 1º As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste artigo.
§ 2º No caso de a unidade hospitalar não possuir internação hospitalar a ser comunicada, deverá enviar o CIH indicando a referida situação.
Art. 3º Determinar que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser entregue nas Secretarias Estaduais ou nas Municipais de Saúde, de acordo com a gestão registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e obedeça ao mesmo cronograma estabelecido para entrega das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH, definido em portaria e disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br.
Parágrafo único. O processo de encaminhamento dos arquivos está definido no Anexo III desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste artigo.
Art. 4º Determinar que a correção de informações já encaminhadas, quando necessário, deva ser pelo reenvio do arquivo completo da referida competência.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.002/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, página 254.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho 2005.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
ANEXO I
Orientações para preenchimento da CIH - Comunicação de Internação Hospitalar
Nome do Campo | Pos.Ini | Tam. | Descrição | Orientações |
CNES | 0001 | 0007 | Código do CNES | Código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde |
NOME_PAC | 0008 | 0060 | Nome do Paciente | Nome completo do paciente |
LOGR | 0068 | 0025 | Logradouro | Logradouro do endereço de residência do paciente |
NUMERO | 0093 | 0005 | Número | Número do endereço de residência do paciente |
COMPL | 0098 | 0015 | Complemento | Complemento do endereço de residência do paciente |
COD_MUNIC | 0113 | 0006 | Código do Município IBGE | Código IBGE do município de residência do paciente |
UF | 0119 | 0002 | Unidade da federação | Sigla de identificação da Unidade Federada de residência do paciente |
CEP | 0121 | 0008 | CEP do Paciente | Código de endereçamento postal do endereço de residência do paciente |
DT_NASC | 0129 | 0008 | Data de nascimento do paciente | Dia, mês e ano do nascimento do paciente no formato ddmmaaaa |
SEXO | 0137 | 0001 | Sexo do paciente | Código de identificação do sexo do paciente: M - Masculino; F - Feminino |
CNS | 0138 | 0015 | Cartão Nacional de Saúde | Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente |
PROCED_REALIZ | 0153 | 0008 | Código do procedimento principal | Código do procedimento principal realizado, com base na tabela de procedimentos do SIH/SUS |
DIAG_PRINCIPAL | 0161 | 0004 | Código do diagnóstico principal | Código do diagnóstico principal, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão |
DIAG_SECUNDARIO | 0165 | 0004 | Código do diagnóstico secundário | Código do diagnóstico secundário, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão |
DATA_INTERN | 0169 | 0008 | Data de Internação | Dia, mês e ano de internação do paciente no formato ddmmaaaa |
DATA_SAIDA | 0177 | 0008 | Data de Saída | Dia, mês e ano de saída do paciente no formato ddmmaaaa |
TIPO_ALTA | 0185 | 0002 | Motivo de Saída | Código de identificação do tipo de saída do paciente, com base na tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS, constante do anexo II desta portaria |
FONTE_REMUNER | 0187 | 0001 | Fonte remuneração/financiamento da Internação | Valores : 1 - Convênio - Plano Privado6 - Convênio - Plano Público2 - Particular3 - Gratuito4 - Financiado com recurso próprio da SES5 - Financiado com recurso próprio da SMS |
DESC_PROCE | 0188 | 0040 | Descrição do procedimento principal | Descrição do procedimento principal quando o código do procedimento utilizado for 50-000-00-4 |
REG_OPS | 0228 | 0006 | Registro ANS da Operadora | Para fonte de remuneração por convênio. Código do registro junto à ANS da operadora responsável pela internação |
CNPJ_OPS | 0234 | 0014 | CNPJ da Operadora | Para fonte de remuneração por convênio. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora responsável pela internação |
COD_BEN | 0248 | 0030 | Código do beneficiário | Para fonte de remuneração por convênio. Código de identificação do beneficiário na operadora responsável pela internação |
DOC_OBITO | 0278 | 0008 | Número da declaração de óbito | Número da declaração de óbito quando o motivo de saída for óbito |
DIAS_UTI | 0286 | 0003 | Número de dias de UTI | Número de dias de permanência do paciente em Unidade de Tratamento Intensivo, quando houver |
COMPETENCIA | 0289 | 0006 | Competência do arquivo | Mês e ano de competência do arquivo no formato mmaaaa |
ANEXO II
Códigos para preenchimento do campo Motivo de Saída, conforme a tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS
Em caso de alta | Em caso de óbito com necropsia |
11 . curado | 41. nas primeiras 48 horas, chegou agônico |
12 . melhorado | 42. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico |
13 . inalterado | 43. ocorreu após 48 horas |
14 . a pedido | Em caso de óbito sem necropsia |
15 . internado para diagnóstico | 51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico |
16 . administrativa | 52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico |
17 . por indisciplina | 53. ocorreu após 48 horas |
18 . por evasão | Em caso de reoperação |
19 . para completar tratamento | 61. em politraumatizado c/menos 24h da 1ª cirurgia |
Em caso de permanência | 62. em politraumatizado 24 a 48h após 1ª cirurgia |
21 . por características da doença | 63. em politraumatizado 48 a 72h após 1ª cirurgia |
22 . por intercorrência | 64. em politraumatizado acima 72h após 1ª cirurgia |
23 . por motivo social | 65. em cir.emergencia c/menos 24h após 1ª cirurgia |
24 . por doenca crônica | 66. em cir.emergencia 24 a 48h após 1ª cirurgia |
25 . por impossibilidade de conv sócio-familiar | 67. em cir.emergencia 48 a 72h após 1ª cirurgia |
Em caso de transferência | 68. em cir.emergencia acima 72h após 1ª cirurgia |
31. para tisiologia | Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
32. para psiquiatria | 71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
33. para clínica médica | |
34. para cirurgia | |
35. para obstetrícia | |
36. para berçário | |
37. para pediatria | |
38. para isolamento | |
39. para outros (CTI, radioterapia,etc..) |
ANEXO III
Orientações para envio do arquivo da Comunicação de Internação Hospitalar
1 Orientações para o envio do arquivo da CIH do hospital para o gestor
1.1. No caso de arquivos gerados pelo SISCIH01
Selecionar no diretório o arquivo de nome XXXXXX.AMM, onde:
XXXXXXX - código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
A - último dígito do ano de competência da comunicação
MM - mês de competência da comunicação.
Em seguida, compactar o arquivo utilizando o compactador padrão lha.exe disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br
1.2. No caso de arquivos textos gerados pelo hospital
Gerar o arquivo texto, conforme instruções dos anexos I e II, com o padrão de nomenclatura XXXXXXX.AMM, onde:
XXXXXXX - código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
A - último dígito do ano de competência da comunicação
MM - mês de competência da comunicação.
Em seguida, compactar o arquivo utilizando o compactador padrão lha.exe disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br
Exemplo do arquivo gerado pelo aplicativo ou arquivo texto
No caso do hospital "A", cadastrado no CNES com o código 2000296, enviando as informações da competência junho/2005, o arquivo terá o seguinte nome: 2000296.506 sendo:
2000296: código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
5: último dígito do ano de competência da comunicação
06: mês de competência da comunicação.
1.3. O envio do arquivo gerado deve seguir as orientações definidas pelo gestor estadual ou.
2. Orientações para o gestor sobre o envio das remessas da CIH ao Datasus
2.1. Gerar o arquivo contendo os dados da CIH com o seguinte padrão de nomenclatura:
CXXXXXXN.AMM onde:
C - identificação fixa
XXXXXX - código do gestor, sendo:
Gestor municipal - código do município no IBGE
Gestor estadual - código da UF no IBGE, acrescido de 9999
N - número de identificação da remessa de arquivos, seqüencial no mês e ano de competência da comunicação
A - último dígito do ano de competência da comunicação
MM - competência de competência da comunicação.
Em seguida, compactar o arquivo utilizando o programa compactador padrão para remessa, lha.exe, disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br
2.2. Acessar a MS-BBS no sites www.datasus.gov.br e transmitir o arquivo seguindo a mesma rotina utilizada para transmissão dos arquivos de Autorização de Internações Hospitalares.
Nota: Redação conforme publicação oficial."