Publicado no DOU em 7 jul 2005
Institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consolidar e expandir a atuação do Ministério da Saúde no âmbito da área de fronteiras;
Considerando a necessidade de avaliar as ações compartilhadas na área de saúde no âmbito das fronteiras;
Considerando a necessidade de desenvolver um sistema de informação como suporte para um sistema de cooperação; e
Considerando a necessidade de mobilizar os gestores da área de fronteira para definição e implementação de um sistema de cooperação em rede, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS com os objetivos de promover a integração de ações e serviços de saúde na região de fronteiras e contribuir para a organização e fortalecimento dos sistemas locais de saúde. (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.188, de 05.06.2006, DOU 06.06.2006)
Art. 2º Estabelecer que a execução dos SIS FRONTEIRAS compreende as seguintes fases, a ser realizada em cada município:
I - Fase I - Realização do Diagnóstico Local de Saúde, qualiquantitativo; e elaboração do Plano Operacional;
II - Fase II - Qualificação da gestão, serviços e ações, e implementação da rede de saúde nos municípios fronteiriços; e
III - Fase III - Implantação de serviços e ações nos municípios fronteiriços.
Parágrafo único. Na execução de cada Fase deverão ser observadas as especificidades loco-regionais. (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.188, de 05.06.2006, DOU 06.06.2006)
Art. 3º Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, de caráter consultivo. (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.188, de 05.06.2006, DOU 06.06.2006)
Art. 4º Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, da Câmara Técnica de Assessoramento ao Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento. (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.188, de 05.06.2006, DOU 06.06.2006)
Art. 5º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, do Ministério da Saúde, adotar as providências necessárias à plena execução do Projeto SIS - Fronteira. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.658, de 22.07.2009, DOU 23.07.2009)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA