Portaria MS Nº 1143 DE 07/07/2005


 Publicado no DOU em 8 jul 2005


Apoia programas de residência médica em medicina de família e comunidade (PRMMFC), por meio do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, do Ministério da Saúde.


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;

Considerando a Portaria nº 1.111/GM, de 5 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de desenvolver, qualificar e expandir a prática de saúde da família como estratégia de superação das desigualdades sociais e regionais na ampliação do acesso e acolhimento da população na atenção à saúde;

Considerando a relevância social da ampliação da cobertura de saúde da família nos municípios com mais de 100 mil habitantes, tendo em vista universalizar o acesso à saúde nos centros urbanos e inverter o modelo de assistência com o enfoque da integralidade da atenção; e

Considerando a necessidade de expandir a oferta de residência médica em especialidades e áreas de atuação prioritárias, entre as quais se destaca a medicina de família e comunidade, tendo em vista sua baixa oferta em todo o território nacional, resolve:

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 1º Apoiar programas de residência médica em medicina de família e comunidade (PRM-MFC), por meio do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os programas deverão ter como campo central de práticas da especialidade os ambientes e os territórios de atuação das equipes de saúde da família que atuam nas áreas mais carentes dos municípios, complementado pelas demais unidades assistenciais da cidade e região, tendo em vista o conjunto das aprendizagens necessárias à especialidade.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 2º Os programas de residência médica em medicina de família e comunidade devem ser construídos mediante cooperação entre Instituições Formadoras, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

Parágrafo único. A cooperação deve incluir a definição do itinerário de formação, considerando a situação de saúde e a realidade de trabalho existente na região, bem como a oferta das condições necessárias para a realização do processo de formação.

Art. 3º O Ministério da Saúde apoiará financeiramente os PRM-MFC por meio do custeio das bolsas nas modalidades residente, preceptor, tutor e orientador de serviço, correspondentes do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho e demais custos decorrentes da implementação e organização dos programas de residência.

§ 1º Os recursos para os municípios participantes serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde ou Fundo Estadual de Saúde, quando for o caso, na modalidade fundo a fundo.

§ 2º Os recursos para a Instituição Formadora participante serão repassados mediante a realização de convênio Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º O município ou estado participante poderá complementar o valor da bolsa para o residente, de acordo com critérios estabelecidos no nível de execução do programa.

Art. 5º O ingresso no programa de residência dar-se-á por meio de seleção pública que atenda às normas da Comissão Nacional de Residência Médica.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 6º À Instituição Formadora participante dos PRM-MCF, apoiada pelo Ministério da Saúde, compete:

I - credenciamento do programa de residência médica em medicina de família e comunidade junto à Comissão Nacional de Residência Médica;

II - promover oferta de programa de preparação e educação permanente em saúde para os preceptores e tutores que tomarem parte da residência; e

III - cooperar com o município participante no desenvolvimento das capacidades pedagógicas, assistenciais e tecnológicas locais e regionais.

(Revogado pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017):

Art. 7º À Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde participante dos PRM-MCF apoiada pelo Ministério da Saúde, compete:

I - cumprir as metas estabelecidas no Programa de Expansão da Estratégia de Saúde da Família - PROESF/ atenção básica;

II - cooperar com a Instituição Formadora na montagem da residência médica e na identificação e liberação de médicos da rede para o cumprimento dos papéis de preceptor e de tutor;

IIII - complementar a bolsa para o residente, conforme o art. 4º desta Portaria;

IV - eleger as áreas comprovadamente mais carentes do município para a inserção dos médicos em formação, junto às equipes de saúde da família; e

V - assegurar as condições para a participação do médico residente em todas as atividades pertinentes à sua formação, bem como para o desenvolvimento da educação permanente em saúde de todos os profissionais envolvidos no processo.

Art. 8º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.122.1311.6196 - Serviço Civil Profissional em Saúde; e

II - 10.364.1311.8541 - Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE