Portaria MEC nº 2.561 de 20/07/2005


 Publicado no DOU em 21 jul 2005


Dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao segundo semestre de 2005, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.199, de 28.06.2006, DOU 29.06.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino superior que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, nos termos da legislação aplicável, poderão conceder bolsas para o segundo semestre de 2005, exclusivamente para cumprir as exigências legais de aplicação mínima em gratuidade, nos termos dos incisos I e II do § 5º, art 5º e das alíneas a e b, inciso II, art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º A seleção dos bolsistas será efetuada exclusiva-mente pelas instituições de ensino superior, conforme seus próprios calendários acadêmicos, observado o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096/2005.

§ 1º O processo seletivo realizado em cada instituição deverá seguir as seguintes etapas, necessariamente sucessivas:

I - classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciais do segundo semestre de 2005; e

II - desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas já iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2005.

§ 2º As instituições deverão, no período de 12 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI - SISPROUNI. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MEC nº 3.036, de 01.09.2005, DOU 05.09.2005)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 2º As instituições deverão, no período de 5 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI - SISPROUNI."

Art. 3º As bolsas integrais ou parciais de 50% (cinqüenta por cento) concedidas ao amparo desta Portaria serão contabilizadas como bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, de forma a manter a proporção ajustada no Termo de Adesão para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO"