Portaria MEC nº 3.223 de 21/09/2005


 Publicado no DOU em 22 set 2005


Altera a Portaria MEC nº 3.121, de 9 de setembro de 2005.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São procedimentos de manutenção de bolsas, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério da Educação:

I - atualização das bolsas de estudo;

II - suspensão do usufruto das bolsas de estudo;

III - transferência do usufruto das bolsas de estudo; e

IV - encerramento do usufruto das bolsas de estudo" (NR).

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º São procedimentos de atualização do Termo de Adesão todos aqueles especificados no SISPROUNI que visem, mediante Termo Aditivo, a alterar os parâmetros e condições inicialmente nele estabelecidos, observadas as normas que regulamentam o programa, inclusive:

I - atualização do Termo de Adesão ao PROUNI; (NR)

II - alteração dos coordenadores e representantes do PROUNI;

III - alteração da modalidade de oferecimento de bolsas;

IV - atualização de informações referentes a cursos, matrículas, receitas e outras especificadas no SISPROUNI;

V - alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campus; e

VI - informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.493, de 2005."

Art. 3º O caput do art. 6º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O usufruto da bolsa poderá ser suspenso pelo estudante beneficiado, devendo esta ser atualizada a cada três semestres consecutivos de suspensão, sob pena de encerramento, observado o prazo máximo para conclusão do respectivo curso." (NR)

Art. 4º O prazo especificado no caput do art. 1º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, seção 1, páginas 28 e 29, referente aos procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI, fica prorrogado até 7 de outubro de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD