Portaria MEC nº 4.271 de 12/12/2005


 Publicado no DOU em 13 dez 2005


Prorroga o prazo concedido quando do credenciamento dos Centros de Educação Tecnológica, renomeados como Faculdades de Tecnologia, pelo Decreto nº 5.225/2004.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 93.94, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; o Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001 e a Portaria MEC nº 2.413, de 08 de julho de 2005 e considerando a necessidade de adaptações e adequações correspondentes aos trâmites, instrumentos, meios e fins da avaliação da educação superior, no âmbito deste Ministério, visando atender aos dispositivos legais preconizados pela citada legislação, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo concedido quando do credenciamento dos Centros de Educação Tecnológica, renomeados como Faculdades de Tecnologia, pelo Decreto nº 5.225/2004, ocorrido entre os anos de 2001 e 2002.

Art. 2º As Faculdades de Tecnologia contempladas com a prorrogação de prazo prevista no art. 1º desta Portaria não estão dispensadas da avaliação a ser realizada pelo MEC com vistas ao atendimento do disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"