Portaria RFB nº 4.569 de 31/10/2005


 Publicado no DOU em 7 nov 2005


Dispõe sobre a reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):

O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria MF nº 271, de 12 de agosto de 2005 e o inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 40, de 5 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação introduzida pela Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, resolve:

Artigo único. A reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil observará as regras constantes da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001.

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID