Publicado no DOU em 11 jan 2006
Altera dispositivos da Portaria nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, que determina a verificação anual dos processos administrativos de autos de infração e notificações de débito.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º e acrescentar um § 2º ao art. 4º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, da Portaria nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2003, Seção I, página 51, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 2º Cabe aos Delegados Regionais do Trabalho e ao Secretário de Inspeção do Trabalho providenciar a execução da verificação anual." (NR)
"Art. 2º A verificação anual será realizada durante o primeiro semestre do ano e o relatório final dos trabalhos deverá ser encaminhado ao Secretário de Inspeção do Trabalho no prazo de trinta dias, contados da data prevista para o encerramento dos trabalhos.
Parágrafo único. O Secretário de Inspeção do Trabalho encaminhará aos Delegados Regionais do Trabalho, até o último dia útil do mês de novembro, a programação para realização da verificação anual nas respectivas Delegacias Regionais." (NR)
"Art. 3º O número de dias de verificação anual será fixado com base na quantidade de processos em tramitação nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Parágrafo único. O período fixado poderá ser prorrogado mediante prévia autorização do Secretário de Inspeção do Trabalho, após solicitação do Delegado Regional do Trabalho interessado." (NR)
"Art. 4º
§ 1º (...)
§ 2º A Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá enviar representantes para supervisionar os trabalhos e, em casos excepcionais, para executar a verificação anual." (NR)
Art. 2º Retificar a numeração do art. 2º, indicado após o art. 6º, para art. 7º da Portaria nº 1.086, de 2003.
Art. 3º Para o exercício de 2006, o cumprimento do prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º, será 31 de janeiro e a programação de verificação anual será executada a partir do mês de março.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO