Publicado no DOU em 13 nov 2006
Altera a Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º A Ementa nº 2 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"EMENTA Nº 2
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.
É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.
Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº 3, de 2002; STF RE nº 449.420-5/PR"
Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nºs 15 e 30 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA