Portaria SRT nº 3 de 09/11/2006


 Publicado no DOU em 13 nov 2006


Altera a Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.


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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:

Art. 1º A Ementa nº 2 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"EMENTA Nº 2

HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.

É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.

Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº 3, de 2002; STF RE nº 449.420-5/PR"

Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nºs 15 e 30 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO DOS SANTOS BARBOSA