Publicado no DOU em 6 jan 2006
Licença para tratar de interesse particular no exterior - comunicação de endereço.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o disposto no:
- art. 70, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001;
- art. 234 do Regulamento aprovado pela Portaria nº 1.048/GM3, de 30 de dezembro de 1992; e
- art. 3º, inciso II, letra a, da Portaria nº 944/GC1, de 12 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O militar que entrar em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular e que desejar viajar para o exterior deverá comunicar à Organização Militar onde estiver adido e ao Adido Aeronáutico/Militar do país de destino a localidade e o endereço onde poderá ser localizado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO