Publicado no DOU em 31 jul 2006
Altera o inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial nº 4 MT/MJ, de 8 de novembro de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e
Considerando o disposto nos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de fevereiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial nº 4/MT/MJ, de 8 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
"I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS
Ministro de Estado dos Transportes
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça