Publicado no DOU em 3 abr 2006
Prorroga os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04 que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; Decreto nº 5.074/04 que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social - SNAS; e
Considerando a Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS;
Considerando a necessidade de prorrogar os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de março de 2006 o prazo estabelecido no caput do art. 23 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005.
Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2006 o prazo estabelecido no art. 24 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS