Portaria SEDH nº 118 de 24/08/2006


 Publicado no DOU em 25 ago 2006


Alteração da Portaria nº 77, de 3 de maio de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SEDH nº 2.058, de 05.10.2010, DOU 11.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 5.174, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Direitos Humanos, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria nº 77, de 3 de maio de 2005, publicada no DOU de 4 de maio de 2005, Seção I, que institui o Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º Inserir parágrafo único ao art. 1º da supracitada Portaria:

"Art. 1º .....................................................................................

Parágrafo único. Ao Comitê Editorial caberá zelar pelo cumprimento da política editorial, a ser atualizada permanentemente e aprovada pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos". (NR)

Art. 3º Alterar o disposto no inciso V e inserir § 3º ao art. 2º da mencionada Portaria que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

V - um representante da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

§ 3º Nos impedimentos e ausências do coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo Chefe de Gabinete da SEDH". (NR)

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI"