Publicado no DOU em 12 jul 2006
Altera a Portaria SRF nº 838, de 2000 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda, e considerando o estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SRF nº 838, de 25 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É condição necessária para a aprovação no estágio probatório que o servidor obtenha desempenho:
I - Igual ou superior a trinta pontos na média, ponderada em relação ao período avaliado, das avaliações realizadas durante todo o período de estágio probatório; e
II - Igual ou superior a trinta pontos na avaliação do programa de capacitação profissional a que se refere a Portaria SRF nº 722, de 30 de junho de 2006.
§ 1º A pontuação obtida pelo servidor relativamente ao inciso I terá peso 6 e, a referente ao inciso II, peso 1.
§ 2º Caso o servidor não atinja a pontuação mínima de que trata o caput, será aprovado se, observados os pesos estabelecidos no parágrafo anterior, alcançar o mínimo de trinta pontos na média aritmética das duas avaliações."
Art. 2º As normas constantes desta Portaria são aplicáveis a todos os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal que tenham ingressado na SRF a partir dos concursos públicos objeto do Edital ESAF nº 70, de 21 de outubro de 2005 e do Edital ESAF nº 72, de 9 de novembro de 2005, assegurando-se aos demais servidores que estejam cumprindo estágio probatório, avaliação pelas regras vigentes até a data de publicação deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID