Portaria MS nº 1.189 de 05/06/2006


 Publicado no DOU em 8 jun 2006


Aprova o Termo de Adesão ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições previstas no inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a criação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, instituído pela Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de incentivar a implementação de ações nos municípios brasileiros fronteiriços para a integração dos sistemas de saúde;

Considerando o disposto no Pacto pela Saúde, em especial o disposto nas Portarias nºs 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, e nº 698/GM e nº 699/GM de 30 de março de 2006; e

Considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, de forma a garantir a participação do município no Projeto e o repasse dos incentivos financeiros.

§ 1º Ficam mantidos os efeitos jurídicos dos Termos de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, assinados sob a égide da Portaria nº 1.122, de 6 de julho de 2005.

§ 2º A assinatura dos termos de adesão ficará prorrogada até abril de 2006.

Art. 2º As etapas e os respectivos prazos, estabelecidos, por região, de acordo com as fases de implantação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, definidas na Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, conforme o quadro a seguir:

Etapas Região Fase I Fase II e III 
Etapa I Sul e Mato Grosso do Sul Terminam impreterivelmente até outubro de 2006 Iniciam em novembro de 2006 e terminam onze meses após validação pela CIB e homologação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS. 
Etapa II Norte e Mato Grosso Terminam impreterivelmente em novembro de 2006 Iniciam em dezembro de 2006 e terminam onze meses após validação pela CIB e homologação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS. 

Art. 3º Os recursos para execução do disposto nesta Portaria são provenientes do Programa de Trabalho nº 10.122.1300.7666.0001 - Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - Qualisus - Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente e exclusivo na consecução do Projeto.

§ 1º Os recursos financeiros da Fase I e da Fase II serão repassados aos municípios brasileiros fronteiriços que aderirem ao Projeto, em parcela única, ao início de cada Fase, conforme Anexo III e IV desta Portaria.

§ 2º Os recursos financeiros estabelecidos para a Fase III serão repassados segundo necessidade apontada no Plano Operacional aprovado.

§ 3º Nas Fases II e III serão repassados recursos que poderão ser utilizados para aquisição de material de consumo, equipamentos, unidade móvel, reforma, construção, ampliação, pagamento de serviços prestados por pessoa física, sem vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme o Diagnóstico Local e o Plano Operacional.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS deverá adotar as medidas necessárias para transferência, regular e automática, nas três fases do Projeto, dos valores fixados para os Fundos Municipais ou Estaduais em consonância com o Plano Operacional aprovado e as normas vigentes.

Parágrafo único. Esses recursos integrarão o Bloco de Gestão, conforme a Portaria nº 698/GM de 30 de março de 2006, quando da sua regulamentação.

Art. 5º O município somente será considerado apto para a Fase seguinte, após a validação da CIB, cujo extrato será encaminhado à Coordenação do Projeto SIS FRONTEIRAS, para homologação dos produtos da fase anterior abaixo descritos.

I - Fase I:

a) Diagnóstico Local; e

b) Plano Operacional como integrante do Plano Municipal de Saúde validado pelo Conselho Municipal de Saúde. (CMS) e pela Comissão Intergestores Bipartite. (CIB) estadual.

II - Fase II:

Execução das ações prioritárias definidas no Plano Operacional aprovado no que se refere à qualificação da gestão, serviços e ações, e implementação da rede de saúde, respeitado o limite financeiro disponibilizado para esta Fase.

III - Fase III:

Implantação de serviços e ações julgados necessários nos municípios fronteiriços, conforme Diagnóstico Local e definido no Plano Operacional.

Art. 6º Na Fase III, o gestor municipal poderá receber valor financeiro adicional e variável, de acordo com o Plano Operacional aprovado, segundo critérios propostos pelo Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento, pactuados na Comissão Interegestores Tripatite. (CIT) e adotados pela coordenação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS/MS.

§ 1º Excepcionalmente, a partir do Diagnóstico Local, do Plano Operacional aprovado e dos parâmetros definidos nas PPIs estaduais, poderão ser contemplados, pelo projeto, serviços de saúde de referência regional situados em outros municípios para absorção de impacto, inclusive financeiro, que vier a ser observado, considerados os limites de recursos previstos para o Projeto.

§ 2º A Secretaria Executiva encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) os valores a serem transferidos a cada município na Fase III, e os explicitados no § 1º deste artigo.

Art. 7º Recursos financeiros necessários à manutenção dos serviços e ações implantados, em decorrência deste Projeto, serão eventualmente incorporados ao teto dos estados ou municípios, conforme pactuação.

Art. 8º O não-cumprimento de um dos itens das Fases I, II ou III, no prazo estabelecido, ou a desistência do município em participar do Projeto, implicará a devolução dos recursos, resguardado os valores já aplicados no Projeto até o limite executado.

§ 1º Na impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido, o município, por meio do Gestor Municipal ou seu representante legal, poderá solicitar prorrogação, antes do seu termo, por até 90 (noventa) dias, a contar da data do término do prazo da respectiva Fase.

§ 2º O pedido de prorrogação de prazo deverá estar justificado, bem como analisado pela CIB e pela coordenação do SIS FRONTEIRAS, que definirá o prazo a ser prorrogado.

Art. 9º Eventuais conflitos entre estados e Municípios na implementação das ações devem seguir o fluxo de pactuação estabelecido pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 1.122/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no DOU nº 129, de 7 de julho de 2005, Seção 1, pág. 47.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS 
1 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 
1.1 Nome 1.2 UF 
2 PRAZOS A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO / APÓS A ADESÃO AO INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES ENUMERADAS A SEGUIR: 
Até 30 dias Adscrição da clientela e formação de comissão local de saúde 
Até 60 dias Apresentação e pactuação do Plano Operacional 
Até seis meses Diagnóstico Local da população 
3 ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PARA A ADESÃO 
( ) .... 
( ) .... 
( ) .... 
( ) .... 
( ) Outras estratégias Especificar: 
4 RESPONSÁVEL PELA ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO 
4.1 Nome: 4.2 Telefone 
4.3 Cargo/função 4.4 E-mail 
5 LOCAL E DATA: 
6 ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL 
7 ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL 

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS DA REGIÃO SUL E MATO GROSSO DO SUL, POR FASES

Nº Código IBGE Municípios Valor Projeto Fase I Fase II Total 
    Mato Grosso do Sul - MS 1.453.836,80 436.151,04 508.842,88 944.993,92 
500090 Antônio João 39.759,20 11.927,76 13.915,72 25.843,48 
500124 Aral Moreira 41.870,40 12.561,12 14.654,64 27.215,76 
500210 Bela Vista 117.665,60 35.299,68 41.182,96 76.482,64 
500280 Caracol 24.939,20 7.481,76 8.728,72 16.210,48 
500315 Coronel Sapucaia 68.536,00 20.560,80 23.987,60 44.548,40 
500320 Corumbá 509.324,40 152.797,32 178.263,54 331.060,86 
500480 Japorã 35.926,80 10.778,04 12.574,38 23.352,42 
500568 Mundo Novo 78.722,80 23.616,84 27.552,98 51.169,82 
500635 Paranhos 54.693,60 16.408,08 19.142,76 35.550,84 
10 500660 Ponta Porã 361.977,20 108.593,16 126.692,02 235.285,18 
11 500690 Porto Murtinho 70.054,40 21.016,32 24.519,04 45.535,36 
12 500770 Sete Quedas 50.367,20 15.110,16 17.628,52 32.738,68 
    Paraná - PR 2.806.591,90 841.977,57 982.307,17 1.824.284,74 
410260 Barracão 63.506,03 19.051,81 22.227,11 41.278,92 
410450 Capanema 125.952,64 37.785,79 44.083,42 81.869,22 
410753 Entre Rios do Oeste 17.950,40 5.385,12 6.282,64 11.667,76 
410830 Foz do Iguaçu 1.454.024,00 436.207,20 508.908,40 945.115,60 
410880 Guaíra 152.302,43 45.690,73 53.305,85 98.996,58 
411095 Itaipulândia 39.806,00 11.941,80 13.932,10 25.873,90 
411460 Marechal Cândido Rondon 222.690,00 66.807,00 77.941,50 144.748,50 
411585 Mercedes 24.715,60 7.414,68 8.650,46 16.065,14 
411605 Missal 54.350,40 16.305,12 19.022,64 35.327,76 
10 411845 Pato Bragado 21.876,40 6.562,92 7.656,74 14.219,66 
11 411900 Pérola d'Oeste 50.198,40 15.059,52 17.569,44 32.628,96 
12 411980 Planalto 71.879,60 21.563,88 25.157,86 46.721,74 
13 412035 Pranchita 42.969,60 12.890,88 15.039,36 27.930,24 
14 412350 Santa Helena 109.163,60 32.749,08 38.207,26 70.956,34 
15 412405 Santa Terezinha de Itaipu 102.273,60 30.682,08 35.795,76 66.477,84 
16 412440 Santo Antônio do Sudoeste 93.693,60 28.108,08 32.792,76 60.900,84 
17 412570 São Miguel do Iguaçu 133.998,80 40.199,64 46.899,58 87.099,22 
18 412635 Serranópolis do Iguaçu 25.240,80 7.572,24 8.834,28 16.406,52 
    Rio Grande do Sul - RS 3.618.076,80 1.085.423,04 1.266.326,88 2.351.749,92 
430003 Aceguá 22.074,00 6.622,20 7.725,90 14.348,10 
430030 Alecrim 41.516,80 12.455,04 14.530,88 26.985,92 
430160 Bagé 613.683,20 184.104,96 214.789,12 398.894,08 
430187 Barra do Quaraí 21.169,20 6.350,76 7.409,22 13.759,98 
430543 Chuí 29.983,20 8.994,96 10.494,12 19.489,08 
430600 Crissiumal 74.952,80 22.485,84 26.233,48 48.719,32 
430632 Derrubadas 18.101,20 5.430,36 6.335,42 11.765,78 
430660 Dom Pedrito 213.907,20 64.172,16 74.867,52 139.039,68 
430673 Doutor Maurício Cardoso 31.501,60 9.450,48 11.025,56 20.476,04 
10 430745 Esperança do Sul 18.408,00 5.522,40 6.442,80 11.965,20 
11 430865 Garruchos 19.926,40 5.977,92 6.974,24 12.952,16 
12 430710 Herval 38.152,40 11.445,72 13.353,34 24.799,06 
13 431060 Itaqui 213.460,00 64.038,00 74.711,00 138.749,00 
14 431100 Jaguarão 160.227,60 48.068,28 56.079,66 104.147,94 
15 431342 Novo Machado 23.353,20 7.005,96 8.173,62 15.179,58 
16 431417 Pedras Altas 13.728,00 4.118,40 4.804,80 8.923,20 
17 431455 Pirapó 16.660,80 4.998,24 5.831,28 10.829,52 
18 431500 Porto Lucena 32.136,00 9.640,80 11.247,60 20.888,40 
19 431505 Porto Mauá 14.326,00 4.297,80 5.014,10 9.311,90 
20 431507 Porto Vera Cruz 12.194,00 3.658,20 4.267,90 7.926,10 
21 431510 Porto Xavier 58.598,80 17.579,64 20.509,58 38.089,22 
22 431530 Quaraí 127.883,60 38.365,08 44.759,26 83.124,34 
23 431630 Roque Gonzales 38.937,60 11.681,28 13.628,16 25.309,44 
24 431730 Santa Vitória do Palmar 176.488,00 52.946,40 61.770,80 114.717,20 
25 431710 Santana do Livramento 493.292,80 147.987,84 172.652,48 320.640,32 
26 431800 São Borja 343.844,80 103.153,44 120.345,68 223.499,12 
27 431920 São Nicolau 32.562,40 9.768,72 11.396,84 21.165,56 
28 432147 Tiradentes do Sul 36.504,00 10.951,20 12.776,40 23.727,60 
29 432240 Uruguaiana 680.503,20 204.150,96 238.176,12 442.327,08 
    Santa Catarina - SC 371.784,40 111.535,32 130.124,54 241.659,86 
420208 Bandeirante 15.704,00 4.711,20 5.496,40 10.207,60 
420215 Belmonte 12.438,40 3.731,52 4.353,44 8.084,96 
420500 Dionísio Cerqueira 74.947,60 22.484,28 26.231,66 48.715,94 
420640 Guaraciaba 55.452,80 16.635,84 19.408,48 36.044,32 
420840 Itapiranga 71.021,60 21.306,48 24.857,56 46.164,04 
421223 Paraíso 23.015,20 6.904,56 8.055,32 14.959,88 
421415 Princesa 13.140,40 3.942,12 4.599,14 8.541,26 
421555 Santa Helena 12.968,80 3.890,64 4.539,08 8.429,72 
421670 São José do Cedro 69.357,60 20.807,28 24.275,16 45.082,44 
10 421875 Tunápolis 23.738,00 7.121,40 8.308,30 15.429,70 
69    Etapa I 8.250.289,90 2.475.086,97 2.887.601,47 5.362.688,44 

Nota:

Valor referente à Fase III: R$ 2.887.601,47

Total de recursos (Fases I a III): R$ 8.250.289,90

Observação:

O valor do projeto corresponde a 40% do valor do PAB fixo do município. (ref. dez/2005)

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS DA REGIÃO NORTE E MATO GROSSO, POR FASES

Nº Código IBGE Municípios Valor Projeto Fase I Fase II Total 
    Acre - AC 1.380.386,80 414.116,04 483.135,38 897.251,42 
120001 Acrelândia 45.214,00 13.564,20 15.824,90 29.389,10 
120005 Assis Brasil 19.068,40 5.720,52 6.673,94 12.394,46 
120010 Brasiléia 94.447,60 28.334,28 33.056,66 61.390,94 
120017 Capixaba 37.154,00 11.146,20 13.003,90 24.150,10 
120020 Cruzeiro do Sul 385.704,80 115.711,44 134.996,68 250.708,12 
120025 Epitaciolândia 63.923,60 19.177,08 22.373,26 41.550,34 
120030 Feijó 157.835,60 47.350,68 55.242,46 102.593,14 
120032 Jordão 23.550,80 7.065,24 8.242,78 15.308,02 
120033 Mâncio Lima 65.483,60 19.645,08 22.919,26 42.564,34 
10 120034 Manoel Urbano 35.906,00 10.771,80 12.567,10 23.338,90 
11 120035 Marechal Thaumaturgo 43.482,40 13.044,72 15.218,84 28.263,56 
12 120038 Plácido de Castro 83.361,20 25.008,36 29.176,42 54.184,78 
13 120039 Porto Walter 29.031,60 8.709,48 10.161,06 18.870,54 
14 120042 Rodrigues Alves 45.375,20 13.612,56 15.881,32 29.493,88 
15 120043 Santa Rosa do Purus 14.190,80 4.257,24 4.966,78 9.224,02 
16 120050 Sena Madureira 165.313,20 49.593,96 57.859,62 107.453,58 
17 120070 Xapuri 71.344,00 21.403,20 24.970,40 46.373,60 
    Amazonas - AM 975.774,80 292.732,44 341.521,18 634.253,62 
130020 Atalaia do Norte 56.295,20 16.888,56 19.703,32 36.591,88 
130040 Barcelos 146.910,40 44.073,12 51.418,64 95.491,76 
130060 Benjamin Constant 128.601,20 38.580,36 45.010,42 83.590,78 
130210 Japurá 52.691,60 15.807,48 18.442,06 34.249,54 
130360 Santa Isabel do Rio Negro 47.132,80 14.139,84 16.496,48 30.636,32 
130370 Santo Antônio do Içá 164.325,20 49.297,56 57.513,82 106.811,38 
130380 São Gabriel da Cachoeira 166.628,80 49.988,64 58.320,08 108.308,72 
130406 Tabatinga 213.189,60 63.956,88 74.616,36 138.573,24 
    Amapá - AP 245.258,00 73.577,40 85.840,30 159.417,70 
160027 Laranjal do Jari 169.260,00 50.778,00 59.241,00 110.019,00 
160050 Oiapoque 75.998,00 22.799,40 26.599,30 49.398,70 
    Mato Grosso - MT 662.448,80 198.734,64 231.857,08 430.591,72 
510250 Cáceres 448.713,20 134.613,96 157.049,62 291.663,58 
510330 Comodoro 87.989,20 26.396,76 30.796,22 57.192,98 
510682 Porto Esperidião 54.236,00 16.270,80 18.982,60 35.253,40 
510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 71.510,40 21.453,12 25.028,64 46.481,76 
    Pará - PA 706.149,60 211.844,88 247.152,36 458.997,24 
150050 Almeirim 177.403,20 53.220,96 62.091,12 115.312,08 
150510 Óbidos 258.611,60 77.583,48 90.514,06 168.097,54 
150530 Oriximiná 270.134,80 81.040,44 94.547,18 175.587,62 
    Rondônia - RO 2.600.150,16 780.045,05 910.052,56 1.690.097,60 
110001 Alta Floresta D'Oeste 143.327,60 42.998,28 50.164,66 93.162,94 
110037 Alto Alegre dos Parecis 72.030,40 21.609,12 25.210,64 46.819,76 
110003 Cabixi 53.512,56 16.053,77 18.729,40 34.783,16 
110008 Costa Marques 54.496,00 16.348,80 19.073,60 35.422,40 
110010 Guajará-Mirim 207.870,00 62.361,00 72.754,50 135.115,50 
110033 Nova Mamoré 101.868,00 30.560,40 35.653,80 66.214,20 
110146 Pimenteiras do Oeste 13.369,20 4.010,76 4.679,22 8.689,98 
110020 Porto Velho 1.871.188,80 561.356,64 654.916,08 1.216.272,72 
110149 São Francisco do Guaporé 82.487,60 24.746,28 28.870,66 53.616,94 
    Roraima - RR 434.319,60 130.295,88 152.011,86 282.307,74 
140005 Alto Alegre 103.844,00 31.153,20 36.345,40 67.498,60 
140002 Amajari 29.556,80 8.867,04 10.344,88 19.211,92 
140015 Bonfim 56.934,80 17.080,44 19.927,18 37.007,62 
140020 Caracaraí 84.063,20 25.218,96 29.422,12 54.641,08 
140023 Caroebe 30.050,80 9.015,24 10.517,78 19.533,02 
140028 Iracema 28.750,80 8.625,24 10.062,78 18.688,02 
140040 Normandia 29.863,60 8.959,08 10.452,26 19.411,34 
140045 Pacaraima 39.478,40 11.843,52 13.817,44 25.660,96 
140070 Uiramutã 31.777,20 9.533,16 11.122,02 20.655,18 
52    Etapa II 7.004.487,76 2.101.346,33 2.451.570,72 4.552.917,04 

Nota:

Valor referente à Fase III: R$ 2.451.570,72

Total de recursos (Fases I a III): R$ 7.004.487,76

Observação:

O valor do projeto corresponde a 40% do valor do PAB fixo do município. (ref. dez/2005)