Publicado no DOU em 26 set 2006
Dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 591, de 18.06.2009, DOU 19.06.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve
Art. 1º O § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, Seção 1, Pág. 14/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12........................................................................................
§ 1º
§ 2º A bolsa de tutoria terá a duração de três anos, renovável por iguais períodos, conforme parecer da Comissão de Avaliação".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"