Publicado no DOU em 9 ago 2007
Aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; e
Considerando o disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001;
Considerando o disposto na Portaria MF nº 403, de 2 de dezembro de 2005, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
Considerando o disposto no art. 16, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer a classificação da receita;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de aprimorar o processo de forma a permitir a consolidação em um só documento de conceitos, regras e procedimentos relativos às receitas públicas; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência ao comportamento das receitas públicas, resolvem:
Art. 1º Aprovar a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, que deverá ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e disponibilizá-lo no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br.
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão detalhar as naturezas de receita para atender as suas peculiaridades na forma estabelecida no referido Manual.
Art. 3º Esta Portaria revoga as Portarias STN nºs 447, de 13 de setembro de 2002; 504, de 3 de outubro de 2003; 340, de 23 de abril de 2005; 48, de 31 de janeiro de 2007, e 245, de 27 de abril de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir da elaboração da Lei Orçamentária para 2008 e de sua respectiva execução.
ARNO HUGO AUGUSTÍN FILHO
Secretário do Tesouro Nacional
CÉLIA CORRÊA
Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão