Portaria DEST nº 8 de 11/05/2007


 Publicado no DOU em 14 mai 2007


Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal, fixado pela Portaria nº 11, de 20 de dezembro de 2005.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal, fixado pela Portaria nº 11, de 20 de dezembro de 2005, para 78.524 (setenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro) empregados.

Art. 2º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO CALDEIRA JÚNIOR

Substituto