Portaria MDA nº 13 de 09/04/2007


 Publicado no DOU em 10 abr 2007


Altera a Portaria MDA nº 70, de 20 de outubro de 2006, publicada no DOU de 23 de outubro de 2006.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO GRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 70, de 20 de outubro de 2006, publicada no DOU de 23 de outubro de 2006, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria terão efeitos a partir da safra 2006/2007."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL