Publicado no DOU em 14 set 2007
Inclui o parágrafo único no art. 177 da Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 36, de 22.11.2007, DOU 26.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.964, de 14 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 177 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em se tratando de Certificado de Origem de acordos preferenciais, os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de cláusula no crédito documentário (Carta de Crédito) que preveja a aceitação do aludido Certificado, no qual contém menção a outro Termo de Comércio que não o negociado no próprio crédito documentário:
a) quando a operação envolver negociação de crédito documentário no qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado Certificado de Origem; e
b) quando no modelo do referido Certificado de Origem houver menção a um valor de referência que diferir do Termo de Comércio (Incoterm) negociado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT"