Portaria DNPM nº 85 de 19/03/2007


 Publicado no DOU em 22 mar 2007


Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Portaria DNPM nº 11, de 14 de janeiro de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNPM nº 14, de 07.01.2008, DOU 08.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 8º da Portaria DNPM nº 11, de 14 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2005, Seção I, paginas 95/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Após a transmissão do RAL, o Declarante é obrigado a juntar aos processos DNPM que integram o RAL, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do envio/transmissão do mesmo, uma via da ART de elaboração informada no respectivo RAL acompanhada de cópia do recibo-protocolo de entrega do RAL fornecido pelo sistema RALnet, sob pena de sanções;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY"