Portaria MDIC nº 168 de 19/09/2007


 Publicado no DOU em 20 set 2007


Altera, a contar de 1º de março de 2007, as alíneas a do art. 18 e b do art. 26, ambos da Portaria/GM nº 276, de 29 de agosto de 2005.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, na Lei nº 10.769, de 19 de novembro de 2003, e na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar, a contar de 1º de março de 2007, as alíneas a do art. 18 e b do art. 26, ambos da Portaria/GM nº 276, de 29 de agosto de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 18..............................................................................

a) Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Ouvidoria;"

"Art. 26..................................................................................

b) um representante de cada uma das seguintes unidades de avaliação: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Ouvidoria;

Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; Secretaria-Executiva e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

Secretaria do Desenvolvimento da Produção; Secretaria de Tecnologia Industrial; Secretaria de Comércio Exterior; e

Secretaria de Comércio e Serviços;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO