Portaria MF nº 225 de 05/09/2007


 Publicado no DOU em 11 set 2007


Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 125, de 04.03.2009, DOU 06.03.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................

Parágrafo único. A Coordenação Especial de Operações Aéreas é localizada no município do Rio de Janeiro."

"Art. 125. À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais, abrangendo ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos orçamentários, bem como supervisionar as demais unidades pagadoras."

"Art. 143. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas."

"Art. 155. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações, benefícios e acompanhamento de ações judiciais relativas a pagamento de servidores, e ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional, bem como dar apoio técnico às Unidades Centrais e suas subunidades localizadas na região fiscal."

"Art. 158. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, logística, de apoio administrativo, financeira, contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas, bem como dar apoio logístico às Unidades Centrais e suas subunidades localizadas na região fiscal."

"Art. 159. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal."

"199. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de arrecadação, orientação e análise tributária, controle e cobrança do crédito tributário."

"Art. 224. .................................................................................

XI - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança, bem como remover e movimentar subordinados no âmbito das unidades da RFB;. ................................................................................."

"Art. 228-A. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da administração tributária."

"Art. 235. .................................................................................

Parágrafo único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF, em sua área de atuação, exercer as atividades descritas nos incisos II e III do caput."

"Art. 236. .............................................................................

II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados pelas unidades e subunidades subordinadas, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados;. .................................................................................

X - realizar licitações para concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público e celebrar os respectivos contratos."

"249. .................................................................................

IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA"