Portaria MF nº 323 de 19/12/2007


 Publicado no DOU em 21 dez 2007


Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 125, de 04.03.2009, DOU 06.03.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

I - UNIDADES CENTRAIS

2 - Atividades Específicas:

2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis

2.7.1 Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

2.7.1.1 Divisão de Planejamento e Estudos - Diple

2.7.1.2 Divisão de Controle e Avaliação - Dicav

2.7.1.3 Divisão de Escrituração Digital - Didig

2.7.2 Coordenação Operacional - Coope

2.7.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações- Dired

2.7.2.2 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip

2.7.2.3 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf

2.7.2.4 Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra

2.7.3 Coordenação de Operações Especiais - Coesp

2.7.3.1 Divisão de Análises Especiais - Diaes

2.7.3.2 Divisão de Auditorias Especiais - Diaud

2.7.3.3 Divisão de Setores de Risco - Diris

2.7.4 Coordenação de Processos Estratégicos - Copes

2.7.4.1 Divisão de Órgãos Públicos - Diorp

2.7.4.2 Divisão de Instituições Financeiras - Difin

2.7.4.3 Gerência de Projetos - Gproj

2.7.5 Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.7.6 Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA

FEDERAL DO BRASIL - SRRF

1.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

1.2. Divisão de Fiscalização - Difis

1.3. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

1.4. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

1.5. Divisão de Administração Aduaneira - Diana

1.6. Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

1.7. Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

1.8. Divisão de Tributação - Disit

1.9. Divisão de Programação e Logística - Dipol

1.10. Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

1.11. Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal

1.12. Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF

2.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

2.2. Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj

2.3. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

2.4. Seção de Conta Corrente - Sacoc

2.5. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

2.6. Divisão de Fiscalização - Difis

2.7. Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim

2.8. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

2.9. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

2.10. Serviço de Programação e Logística - Sepol

2.11. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF

3.1. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

3.2. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

3.3. Serviço de Fiscalização - Sefis

3.4. Serviço de Programação e Logística - Sepol

3.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

3.6. Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.

3.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3.8. Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.

4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF

4.1. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

4.2. Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

4.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec

4.4. Seção de Programação e Logística - Sapol

4.5. Seção de Fiscalização - Safis

4.6. Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.

4.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF

5.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

5.2. Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel

5.3. Seção de Fiscalização - Safis

5.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF

6.1. Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac

6.2. Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel

6.3. Núcleo de Fiscalização - Nufis

6.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat

7.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

7.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

7.3. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

7.4. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

7.5. Divisão de Programação e Logística - Dipol

7.6. Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco

7.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis

8.1. Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

8.2. Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf

8.3. Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf

8.4. Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo.

8.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

8.6. Serviço de Programação e Logística - Sepol

9. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf

9.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

9.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

9.3. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

9.4. Divisão de Fiscalização - Difis

9.5. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

9.6. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

9.7. Serviço de Programação e Logística - Sepol

9.8. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

10. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain

10.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

10.2. Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.

10.3. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

10.4 Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel

11. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF

11.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

12. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF

12.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF

14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF

15. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF

15.1. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

15.2. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

15.3. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

15.4. Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel

15.5. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.

15.6. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

15.7. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

15.8. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

15.9. Serviço de Programação e Logística - Sepol

15.10. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF

16.1. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

16.2. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

16.3. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife

16.4. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

16.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec

16.7. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife

16.8. Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel

16.9. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife

16.10. Seção de Programação e Logística - Sapol

17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF

17.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

17.2. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia

17.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec

17.4. Seção de Controle Aduaneiro - Saana

17.5. Seção de Programação e Logística - Sapol

18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF

18.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

18.2. Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana

19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF

20. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF

20.1. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

20.2. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

20.3. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

20.4. Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig

20.5. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

20.6. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

20.7. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

20.8. Serviço de Programação e Logística - Sepol

20.9. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

21. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF

21.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

21.2. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

21.3. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

21.4. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.

21.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.

21.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec

21.7. Seção de Programação e Logística - Sapol

21.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea

22. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF

22.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape

22.2. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

22.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec

22.4. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad

22.5. Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig

22.6. Seção de Programação e Logística - Sapol

22.7. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.

22.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape

23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF

23.1. Seção de Controle Aduaneiro - Saana

23.2. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

23.3. Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel

24. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ

24.1. Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc

24.2. Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.

24.3. Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.

25. EQUIPES

25.1. Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC

25.2. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT

25.3. Equipe de Conferência de Bagagem - EBG

25.4. Equipe de Cadastro - ECD

25.5. Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA

25.6. Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA

25.7. Equipe de Fiscalização - EFI

25.8. Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

25.9. Equipe de Logística - ELG

25.10. Equipe de Repressão Aduaneira - ERA

25.11. Equipe de Tributação - ETR

25.12. Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"

"Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme os Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."

"Art. 98-A. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital."

"Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados."

"Art. 159-A. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal."

"Art. 159-B. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj - da SRRF da 8ª Região Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade."

"Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e

VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias."

"Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;

III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e

V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação."

"Art. 200-A. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco - das Derat, compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB, realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle e cobrança do crédito tributário."

"Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários, bem como, as atividades de orientação e análise tributária."

"Art. 241...................................................................................

VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."

"Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."

"Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf , no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:

I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;

III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e

VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2008.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 107, 162, 163, 164, 165 e 166 e o Anexo III do Regimento Interno da Secretaria da Receita

Federal do Brasil.

GUIDO MANTEGA"