Portaria SAS nº 402 de 11/07/2007


 Publicado no DOU em 13 jul 2007


Altera a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 91, de 27 de fevereiro de 2007.


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O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria da SAS/MS nº 91, de 27 de fevereiro de 2007, que definiu a necessidade de identificar, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, os prestadores de serviço de saúde que realizaram os atos profissionais informados na Autorização de Internação Hospitalar - AIH;

Considerando que os fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM devem estar previamente cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com o CNPJ identificado na AIH, e

Considerando que a não efetivação do cadastramento na ANVISA no prazo estabelecido implicará na rejeição de toda a AIH, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 91, de 27 de fevereiro de 2007, da seguinte forma:

"Art. 2º Definir que, a partir da competência setembro de 2007, será rejeitada toda AIH com registro de CNPJ de fornecedor de OPM não cadastrado na ANVISA".

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS