Publicado no DOU em 30 nov 2007
Autoriza a realização de concurso público para cargos de Analista Ambiental do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para 83 cargos de Analista Ambiental do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
§ 1º O provimento dos cargos deverá ocorrer no exercício de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O MMA tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º O não cumprimento das disposições contidas na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA