Portaria MJ nº 922 de 11/05/2007


 Publicado no DOU em 14 mai 2007


Altera o disposto no art. 24 da Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, e art. 8º, inciso II do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando:

- os questionamentos formalmente apresentados por representantes dos produtos audiovisuais sujeitos à classificação indicativa disciplinada nos termos da Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, especificamente dirigidos às regras contidas nos arts. 15, 19, 20 e 21 do ato em questão;

- a necessidade de que os mencionados representantes façam juntar aos questionamentos suas justificativas, devidamente fundamentadas, a fim de que possam ser apreciados e avaliados pelos demais interessados no processo de classificação, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24.

Parágrafo único. Os arts. 15, 20 e 21 entram em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após o início da vigência desta Portaria."

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Republique-se a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, em seu inteiro teor, devidamente alterada.

TARSO GENRO