Portaria CGU nº 979 de 16/07/2007


 Publicado no DOU em 18 jul 2007


Dispõe sobre o sexto sorteio das unidades da federação que serão objeto de verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.


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O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que será realizado no dia 24 de julho de 2007, às 10h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Planalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco "L", o sexto sorteio das unidades da federação.

Art. 2º O sorteio tem por objetivo selecionar 8 (oito) unidades da federação, de acordo com o anexo I, onde será realizada a verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.

Art. 3º Para essa verificação, será sorteado grupo com áreas a serem objeto de fiscalização, de acordo com a lista do Anexo II.

§ 1º As áreas de Educação, Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social e Transporte, Desporto, Direitos da Cidadania e Segurança Pública, por terem sido objeto de verificação em sorteios anteriores, estão sob carência, não podendo serem novamente selecionadas durante 3 sorteios.

§ 2º A Controladoria-Geral da União poderá, à vista de situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras ações governamentais no escopo da fiscalização a ser efetuada nas unidades da federação selecionadas.

Art. 4º As verificações se darão, inicialmente, nas respectivas capitais, podendo as fiscalizações estenderem-se, posteriormente, detectada a necessidade, a todo o território estadual para análise da execução física dos projetos.

Art. 5º A relação das unidades da federação, com os respectivos códigos para fins de sorteio, encontra-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º O sorteio será público, garantido o acesso da população, com a possibilidade da presença direta ou por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional, de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Nº DO SORTEIO UF Quantidade a ser sorteada 
ACRE 
ALAGOAS 
AMAPÁ 
AMAZONAS 
BAHIA 
CEARÁ 
DISTRITO FEDERAL 
ESPÍRITO SANTO 
GOIÁS 
10 MARANHÃO 
11 MATO GROSSO 
12 MATO GROSSO DO SUL 
13 MINAS GERAIS 
14 PARA 
15 PARAÍBA 
16 PARANÁ 
17 PERNAMBUCO 
18 PIAUÍ 
19 RIO DE JANEIRO 
20 RIO GRANDE DO NORTE 
21 RIO GRANDE DO SUL 
22 RONDÕNIA 
23 RORAIMA 
24 SANTA CATARINA 
25 SÃO PAULO 
26 SERGIPE 
27 TOCANTINS 

ANEXO II
ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS

GRUPO ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS 
01 Cultura, Comércio, Serviços, Trabalho e Previdência Social 
02 Habitação, Saneamento, Urbanismo, Gestão Ambiental e Indústria 
03 Saúde