Publicado no DOU em 23 mai 2007
Altera a redação da Portaria nº 1.035/GM, de 4 de junho de 2002, que cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelece que os Ministros e os órgãos da estrutura da Presidência da República instituirão Comissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a atribuição de proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à sua esfera de atuação e das entidades a eles vinculados, com vistas a consolidar os textos legais, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.035/GM, de 4 de junho de 2002, que cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Permanente de Consolidação de Atos Normativos terá seguinte composição:
I - um representante da Consultoria Jurídica, integrante da carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;
II - um representante do Gabinete do Ministro ;
III - um representante da Secretaria-Executiva;
IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
VII - Secretaria de Vigilância em Saúde;
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e
IX - Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos acima citados.
§ 2º (Revogado)
§ 3º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde funcionará sob a Coordenação do representante indicado no inciso I deste artigo."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO