Publicado no DOU em 27 ago 2007
Prorroga os prazos de execução do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Portaria nº 1.188/GM, de 5 de junho de 2006, que institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS;
Considerando a Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006, que aprova o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS;
Considerando a Portaria nº 3.083/GM, de 1º de dezembro de 2006, que prorroga os prazos de execução do SIS FRONTEIRAS; e
Considerando a prorrogação dos prazos de execução do Projeto SIS FRONTEIRAS após validação pelas Comissões Intergestores Bipartite - CIBs e aprovação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos de execução do Projeto SIS FRONTEIRAS, conforme quadro constante no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOEtapas | Estados | Fase I | Fase II | Fase III |
Etapa I (Região Sul e MS) | Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina | Encerra-se em novembro de 2007 | Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses. | Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses. |
Rio Grande do Sul | Encerra-se em dezembro de 2007 | Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses. | Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses. | |
Etapa II (Região Norte e MT) | Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima | Encerra-se em dezembro de 2007 | Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses. | Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses. |